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Novos estudos desmontam ideias preconceituosas sobre corpo feminino

Saiu no site VEJA

 

Eles também reformulam o papel da mulher na história da evolução da espécie

 

O ser humano como o conhecemos habita a Terra há pelo menos 300 000 anos — pouquíssimo tempo, considerando que as estimativas da formação do planeta remontam a 4,5 bilhões de anos atrás. Ao longo desse curto período, a predominância dos feitos masculinos fez com que o papel da mulher na evolução da espécie fosse considerado menor e pouco significativo. Na Grécia antiga, o filósofo Aristóteles a descreveu como um “homem mutilado”. A ciência contribuiu para reforçar essa visão, sempre diminuindo a participação feminina no processo civilizatório e minimizando suas capacidades físicas e psicológicas. No século XVIII, ideias e técnicas médicas se empenharam em confirmar e justificar a desigualdade de gênero. Felizmente, novos estudos, baseados em uma mudança de perspectiva nas diversas áreas do conhecimento, estão mudando essa escrita.

Durante séculos, a medicina preencheu a falta de compreensão do corpo feminino com diagnósticos duvidosos e depreciativos, atribuindo-lhe “fraquezas” como a propensão à histeria e, mais recentemente, manifestações de descontrole devido à tensão pré-menstrual (TPM) — esse último conceito, introduzido na década de 1930, foi usado para impedir que mulheres integrassem o programa espacial dos Estados Unidos, sob a alegação de serem “temperamentais”. Também se disseminou a ideia de que diferenças estruturais, hormonais ou cerebrais indicavam funções cognitivas distintas entre os gêneros — uma balela que a neurocientista britânica Gina Rippon tratou de corrigir. Rip­pon pesquisou a fundo a noção equivocada de que o cérebro feminino, em média 10% menor do que o masculino, tem capacidade intelectual inferior. Sua conclusão: as diferenças não estão no funcionamento do órgão, altamente plástico e moldável, mas na influência de fatores como ambiente e cultura.

Outra concepção carregada de preconceito, a do homem primitivo como caçador e provedor por excelência, foi recentemente desmistificada em um estudo liderado pelas cientistas Cara Ocobock, da Universidade de Notre Dame, e Sarah Lacey, da Universidade de Delaware, ambas nos Estados Unidos. A investigação mostrou que, na verdade, as mulheres eram — e ainda são — mais aptas a atividades de resistência física, enquanto os homens se destacam naquilo que demanda força e explosão muscular. A explicação fisiológica, baseada no papel de hormônios femininos como o estrogênio e a adiponectina em organismos adaptados a esforços de longa duração, é corroborada por achados arqueológicos: na pré-história, as mulheres não apenas participavam ativamente da caça, compartilhando riscos e ferimentos, como contribuíam decisivamente para seu sucesso, por serem mais resilientes. “Abrimos uma nova perspectiva para uma questão antiga, especialmente neste momento cheio de controvérsias sobre sexo e gênero”, afirmou Ocobock a VEJA.

EVOLUÇÃO - Lucy, o fóssil, e como ela teria sido: ancestral moldou a espécie
EVOLUÇÃO - Lucy, o fóssil, e como ela teria sido: ancestral moldou a espécie (Boisvieux Christophe/AFP/Getty Images)

Seguindo esse raciocínio, a pesquisadora Cat Bohannon, no livro Eva (Companhia das Letras), inverte o roteiro das visões tradicionais sobre a evolução humana ao argumentar que as mulheres, e não os homens, foram a força motriz do avanço da espécie. Bohannon destaca em seu trabalho o poder muitas vezes esquecido do corpo feminino, aquele que concebe, alimenta, cuida e vive mais, e discorre também sobre o impacto das estruturas sociais e matriarcais no desenvolvimento infantil. A pesquisadora relata que passou os últimos dez anos questionando cientistas, com a intenção de corrigir desequilíbrios e ressaltar as limitações do “raciocínio machista”. Para ela, as inovações que permitiram ao Homo sapiens sobreviver e progredir não foram a lança, o fogo, a roda ou a eletricidade, mas sim a capacidade de dar à luz, amamentar e nutrir, fomentada em uma coletividade essencialmente feminina.

Sem essa cooperação, segundo ela, nossos antepassados, que remontam ao célebre fóssil de Lucy e outras fêmeas ancestrais de milhões de anos, teriam desaparecido na pré-história, deixando apenas um rastro de ossos preservados. “As pessoas estão começando a perceber que estamos contando nossa história de maneira errada”, diz Bohannon. “Meu esforço é no sentido de revisar os fatos e incluir essa metade da nossa espécie na equação”, explica a pesquisadora. Por mais que a ciência tenha ignorado e desrespeitado os feitos femininos ao longo da história, torna-se cada vez mais claro que só chegamos aonde chegamos por causa deles. Quanto mais estudamos as mulheres — seus hormônios, seus circuitos cerebrais e suas realizações sociais —, mais dispostos ficamos a rejeitar preconceitos e repensar seu papel decisivo na formação dos lares e das sociedades de hoje. É o sexo frágil mostrando sua força.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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