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#TBT – Parceria incrível entre Mercedes, Coletivo de Respeito e Justiceiras no combate ao assédio sexual nos transportes.

#Tbt de orgulho ao ver o QRCODE do Projeto Justiceiras nos ônibus, nos metrôs e no aplicativo de transporte 99.

Parceria incrível entre Mercedes, Coletivo de Respeito e Justiceiras no combate ao assédio sexual nos transportes públlicos.

Estamos juntas por um mundo mais seguro e respeitoso para todas as meninas e mulheres.

#LugarDeMulherOndeElaQuiser #NãoAoAssédio #Justiceiras #Gabrielamanssuradvocacia #justicadesaia #parceria

 

 

Saiu no site AUTOMOTIVE BUSINESS

 

A Mercedes-Benz Ônibus lançou o projeto “Coletivo de Respeito”. O programa quer incentivar as mulheres a denunciar casos de assédio e importunação sexual no transporte público.

A partir de um QR Code, divulgado pela iniciativa nas redes sociais, dentro dos ônibus e terminais de trens e metrô, as vítimas ou testemunhas poderão acessar um formulário online para a denúncia. A ocorrência será encaminhada para uma das voluntárias das Justiceiras, plataforma que oferece suporte emocional, assessoria jurídica e psicossocial.

 

Segundo a Mercedes, inicialmente as ações do “Coletivo de Respeito” serão concentradas em São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Mas a montadora pretende expandir o projeto para todo o país.

 

Kathrin Pfeffer, CFO da Mercedes-Benz para o Brasil e América Latina, informou que a fabricante de ônibus vai investir, na primeira fase, da ação R$ 1,4 milhão. O montante vai custear a coordenação do projeto, contratação, governança, recursos internos de marketing, entre outras atividades.

 

A executiva também destacou o primeiro aporte financeiro levantado com nove parceiros, entre eles Basf, Mirow, Rödl & Partner, T-Systems, Fabus (Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus) e NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos).

 

“Nosso objetivo é criar um ecossistema de transporte responsável. Precisamos de uma rede de parceiros para nos ajudar a combater esse tipo de crime, que é bem sério. Na primeira fase do projeto, os parceiros vão entrar com R$ 300 mil”, afirmou a CFO.

 

 

97% das mulheres já sofreram assédio no transporte público

O assédio sexual é uma realidade na vida da maior parte das mulheres brasileiras. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e o Instituto Locomotiva, 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público e 97% dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte.

 

Entre as situações mais comuns pelas quais as mulheres já passaram em transportes como os ônibus estão o recebimento de olhares insistentes e cantadas indesejadas, além de comentários de cunho sexual.

 

A ex-promotora de justiça de SP e fundadora do Justiceiras, Gabriela Manssur, apontou que o engajamento do setor privado, incluindo as montadoras, é importante para dar visibilidade a ações de combate à importunação sexual.

Gabriela Manssur, fundadora do Justiceiras, falou sobre o projeto “Coletivo de Respeito” em evento na fábrica da Mercedes-Benz, em São Bernardo do Campo (SP)

“Já tivemos vários projetos junto com o poder judiciário e o setor público e não conseguimos diminuir a violência contra a mulher no Brasil. Esse programa não tem só a denúncia, como também todo um acolhimento à vítima de forma sigilosa e comprometida. As pessoas sabem que o Justiceiras vai levar adiante o caso e não vai fingir que não viu e que não existe lei no Brasil”, explicou.

 

Segundo Gabriela, projetos como o desenvolvido em conjunto com a Mercedes ajudam a dar visibilidade e a buscar recursos para que todas as brasileiras tenham acesso à informação.

“A falta de informação infelizmente faz com que a mulher tenha cada vez menos acesso a seus direitos de segurança, transporte, trabalho, saúde e respeito à dignidade humana”, concluiu Gabriela.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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