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Caixinhas de leite abrem denúncias de violência à mulher no interior do Brasil

Saiu no PORTAL DBO

 

Os QR Codes estampados em caixinhas de leite das marcas Elegê, Itambé, Batavo e Parmalat resultaram em 225 denúncias nos últimos 12 meses, informa a Lactalis do Brasil

 

Das denúncias de violência à mulher registradas, 80,9% tratavam-se de ocorrências de média ou alta gravidade e 38% foram cadastradas como primeiro contato dessas vítimas com um sistema de apoio.

Muitos dos pedidos de socorro têm origem em municípios do interior do Brasil, áreas onde não há delegacias especializadas em crimes contra a mulher em operação. Houve, inclusive, caso de mulher que encontrava-se em situação de cárcere privado e foi socorrida por meio da caixinha.

 

Ao completar um ano do projeto e 365 milhões de embalagens produzidas com o canal de denúncia, Lactalis Brasil e Justiceiras anunciam, nesta sexta-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, a prorrogação do uso do “botão de pânico” nas embalagens de leite UHT.

“Os resultados indicam que há um grupo de mulheres brasileiras sofrendo em silêncio e que encontraram nas caixinhas um canal aberto de apoio no seu dia a dia”, destaca Patrick Sauvageot, presidente da Lactalis para o Brasil e Cone Sul, em nota.

Segundo a advogada especialista nos Direitos das Mulheres, ex-promotora de Justiça e idealizadora do projeto, Gabriela Manssur, os dados mostram a força democrática do leite, que atinge locais onde o sistema formal de denúncias não chega.

 

“As caixinhas são acesso à Justiça. Seja no interior, seja na cidade, a caixa de leite está na cesta básica e agora também está na casa de milhares de mulheres brasileiras, milhares de famílias como uma estratégia de luta, prevenção, conscientização e combate à violência contra mulheres. A violência contra as mulheres existe, sim, e você pode pedir ajuda! O projeto Justiceiras estará ao seu lado”, disse Gabriela Manssur.

Foto: Carolina Jardine

O QR Code estampado nas caixinhas dá acesso a um canal de denúncias exclusivo e que aciona uma rede de apoio multidisciplinar. Segundo o levantamento, 92% das vítimas têm filhos e 44,9% sofreram a violência em casa. O estudo indicou ainda que 28% das vítimas residem com o agressor.

Os tipos de violência mais relatados foram a psicológica (35,6%), a física (27,1%) e a ameaça (15,1%). O canal funciona sete dias por semana, 24 horas por dia e recebeu 70 mil acessos no período. Os pedidos de ajuda são recebidos por uma equipe multidisciplinar especializada do projeto Justiceiras. Com a autorização das vítimas, as denúncias são encaminhadas para as autoridades competentes.

O projeto Justiceiras está alinhado com a razão de agir da Lactalis Brasil, anunciada na comemoração de seus 90 anos em 2023. Focada em Nutrir o Futuro, a empresa está disposta a transformar a realidade das comunidades onde atua, levando desenvolvimento, qualidade de vida e sustentabilidade. “Estamos comprometidos com o Brasil. Queremos fazer do protagonismo que temos no setor do leite um exemplo transformador para toda a sociedade”, frisou Sauvageot.

Fonte: Ascom Lactalis do Brasil

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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