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Brasil teve mais de 10 mil feminicídios nos últimos 9 anos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Saiu no site BRASIL 247

 

247 – Um estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira (7) revelou dados alarmantes sobre feminicídios no Brasil, evidenciando a persistência de um grave problema social no país. De acordo com o levantamento, pelo menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no período de março de 2015 (data da criação da lei que tipifica esse crime) a dezembro de 2023, segundo a Folha de S. Paulo.A pesquisa ressalta que o número real de casos pode ser ainda maior devido à subnotificação nos primeiros anos de vigência da legislação.

A lei do feminicídio, sancionada em março de 2015, qualifica o crime quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os dados compilados no estudo foram obtidos a partir dos boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal. Em 2023, o total de 1.463 mulheres foi vítima de feminicídio no Brasil, representando a maior cifra já registrada desde a tipificação da lei.

 

Analisando por região, o Centro-Oeste destacou-se com a maior taxa de feminicídios nos últimos dois anos, alcançando 2 mortes por 100 mil habitantes, 43% superior à média nacional. Em seguida, o Norte registrou uma taxa de 1,6, seguido do Sul com 1,5. As regiões Sudeste e Nordeste apresentaram taxas de 1,2 e 1,4 por 100 mil, respectivamente.

No entanto, o Sudeste experimentou o maior crescimento no total de feminicídios no último ano, com um aumento de 5,5%, passando de 510 vítimas em 2022 para 538 em 2023. A única região que observou uma redução na taxa foi o Sul, com uma queda de 8,2% (de 1,6 para 1,5).

 

Analisando por estado, 15 deles apresentaram taxas de feminicídio acima da média nacional. Mato Grosso liderou com a maior taxa em 2023, com 2,5 mulheres mortas por 100 mil habitantes, embora tenha registrado uma redução de 2,1% em relação ao ano anterior. Acre, Rondônia e Tocantins empataram em segundo lugar, com uma taxa de 2,4 mortes por 100 mil, com variações diferentes: Acre e Tocantins viram aumentos de 11,1% e 28,6%, respectivamente, enquanto Rondônia conseguiu reduzir em 20,8% a taxa.

O Distrito Federal aparece na terceira posição, com uma taxa de 2,3 por 100 mil mulheres, observando um aumento significativo de 78,9% entre 2022 e 2023. Por outro lado, os estados com as menores taxas de feminicídio foram Ceará (0,9 por 100 mil), São Paulo (1 por 100 mil) e Amapá (1,1 por 100 mil). No entanto, o estudo ressalta a preocupação com a subnotificação, especialmente no Ceará, onde a Polícia Civil reconheceu um número muito baixo de casos de feminicídio em comparação com o total de mulheres assassinadas.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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