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DataSenado divulga pesquisa de violência contra a mulher nos estados e no DF

Saiu no site O DOCUMENTO 

 

Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas são os estados com maiores índices de mulheres que declaram ter sofrido violência doméstica ou familiar provocada por homem, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Os dados da pesquisa, feita pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), foram divulgados na quarta-feira (28) e também serão apresentados em audiência pública na Comissão Mista de Combate à Violência contra Mulheres (CMCVM) na tarde desta quarta, às 14h30.

20240226_datasenado_violencia_mulher_01c.jpgElaborado a cada dois anos, o levantamento integra uma série que tem o objetivo de ouvir cidadãs brasileiras sobre aspectos relacionados à desigualdade de gênero e agressões contra mulheres no país. Para celebrar a 10ª edição da pesquisa, o tamanho da amostra foi ampliado, o que permitiu, pela primeira vez, a análise de dados por estado e no Distrito Federal.

Foram entrevistadas 21,7 mil mulheres com 16 anos ou mais, em amostra representativa da opinião da população feminina brasileira.

O levantamento nacional mostra que 68% das brasileiras têm uma amiga, familiar ou conhecida que já sofreu violência doméstica. Esse índice é ainda maior entre as tocantinenses (75%), acrianas (74%) e amazonenses (74%).

Violência doméstica

De acordo com a pesquisa, a percepção de que a violência doméstica aumentou nos últimos 12 meses é majoritária em todo o país (74%), com algumas variações nas unidades federativas. O maior percentual de mulheres que afirmam que a violência doméstica aumentou está no Distrito Federal (84%), e o menor, no Rio Grande do Sul (62%).

Machismo e respeito às mulheres

20240226_datasenado_violencia_mulher_03.jpgCerca de metade das moradoras da Bahia, de Pernambuco e do Rio de Janeiro acreditam que as mulheres não são tratadas com respeito no Brasil (53%, 53% e 55%, respectivamente). Os índices ultrapassam o obtido na pesquisa nacional (46%).

De acordo com o levantamento, a percepção feminina majoritária é a de que o Brasil é um país muito machista. Comparando a média nacional (62%) com a de cada unidade federativa, percebe-se que há variações nos índices obtidos em nove delas. Entre aquelas em que o patamar é maior que o nacional, estão Rio de Janeiro (73%), Pernambuco (72%), Ceará (68%) e Distrito Federal (69%).

Entre os estados que apresentam índices menores que a média nacional, estão Amazonas (55%), Rio Grande do Sul (55%), Rondônia (54%), Santa Catarina (53%) e Roraima (50%). Para as demais unidades federativas, a percepção de que o Brasil é um país muito machista tem valores equivalentes aos encontrados na pesquisa nacional.

Lei Maria da Penha

20240226_datasenado_violencia_mulher_02.jpgMenos de um quarto das brasileiras (24%) afirma conhecer muito sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Esse índice é maior no Distrito Federal (33%), e menor no Piauí (17%), Maranhão (17%), Amazonas (17%), Paraíba (19%) e Pará (19%).

A pesquisa mostra que cerca de metade das brasileiras acredita que a Lei Maria da Penha protege apenas em parte as mulheres contra a violência doméstica e familiar (51%), patamar semelhante ao das unidades federativas do país.

Comparando-se os resultados das mulheres que acham que a legislação protege contra a violência doméstica, as que mais acreditam na eficácia da lei são as amazonenses (45%), piauienses (42%), paraenses (41%), maranhenses (39%), alagoanas (38%), tocantinenses (36%), gaúchas (36%) e acrianas (35%). Já as mulheres do Distrito Federal (22%), do Rio de Janeiro (23%) e de São Paulo (23%) estão entre as mais céticas em relação à lei.

Mapa Nacional da Violência de Gênero

A pesquisa é uma das bases de dados usada pelo Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma pública e unificada sobre a violência contra as mulheres no Brasil. A plataforma reúne projetos do Senado, do Instituto Avon e da organização Gênero e Número em um único painel, a fim de criar um instrumento singular e complementar aos demais repositórios de dados já existentes sobre o tema.

O mapa foi selecionado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ser apresentado na 68ª Comissão sobre a Situação das Mulheres (CSW), que será realizada em Nova York no dia 14 de março, mês do Dia Internacional das Mulheres (8 de março).

Como participar

A audiência pública será interativa: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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