HOME

Home

Campanha aponta sinais de alerta que antecedem o feminicídio

Saiu no site AGÊNCIA BRASIL

Material divulgado pela Secretaria da Mulher destaca a importância de estar atenta aos sinais que antecedem crimes violentos cometidos por parceiros, que podem ir desde manipulação até agressões verbais e físicas

 

A cada 24 horas, três mulheres são vítimas de feminicídio no Brasil. O dado alarmante consta da plataforma Violência Contra as Mulheres em Dados, do Instituto Patrícia Galvão, e traz uma triste realidade que tem se espalhado pelo Brasil. Antes de o crime ser executado, no entanto, há sinais que não devem ser ignorados. São justamente esses indícios que reforçam uma atenção necessária para o trabalho preventivo.

 

Ao buscar ampliar a proteção às mulheres, o GDF lançou há um ano uma força-tarefa de combate ao feminicídio. Onze secretarias, órgãos do Judiciário e entidades da sociedade civil se uniram para propor uma série de políticas públicas e leis para garantir o direito das mulheres.

Pensando nessa garantia dos direitos a Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) publicou um alerta nas redes sociais sobre esses sinais, para que não apenas as mulheres vítimas de violência doméstica estejam atentas, mas também pessoas próximas a elas, levantando o trabalho preventivo como uma das frentes contra o assassinato de mulheres no país.

 

A perigosa lua de mel

A PhD em psicologia da Saúde e neurocientista Zaika Capita destacou a importância de dar atenção aos sinais que antecedem o feminicídio e aparecem em detalhes dentro do ciclo familiar, como críticas maldosas, acusações, xingamentos e até um desprezo velado.

“O abuso não é só em formato físico, mas psicológico também. Um controle dos passos da vítima acontece para que o agressor tenha um domínio sobre ela”, explica a especialista.

Segundo Capita, a identificação de um possível agressor é possível a partir do momento que ele começa a causar uma opressão psicológica na vítima. “Ele manipula para que a mulher pense que está sempre enganada e ele sempre certo”, pontua Zaika.

Ao buscar ampliar a proteção às mulheres, o GDF lançou há um ano uma força-tarefa de combate ao feminicídio com a participação de 11 secretarias, órgãos do judiciário e entidades da sociedade civil

Ela frisa que quando ocorre uma violência vem a fase da lua de mel – que é um período de calmaria em que o agressor implora perdão, promete que foi um caso isolado, que irá mudar e que aquilo nunca vai se repetir. Porém, em grande parte dos casos, o feminicídio ocorre na sequência.

“A violência psicológica é uma bandeira vermelha para a mulher e as pessoas próximas a ela e o nível de suportar esse tipo de situação tem que ser mínimo, sempre acompanhado de autoquestionamento. A mulher tem que ter a certeza que merece ser feliz, merece amor, fidelidade, honra”, observa.

Quebra do ciclo de violência

Zaika também está à frente do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) da 112 Sul e comenta as políticas públicas que podem ser uma grande ferramenta de saída para as mulheres que se encontram em situações de violência. “Às vezes, a mulher suporta essas situações com medo de ficar sozinha ou sem teto. Mas as políticas públicas do GDF estão preparadas para receber essa mulher e seus filhos, com abrigo, amparo psicológico e reestruturação no mercado de trabalho”, reforça.

Ao longo do primeiro ano da força-tarefa, a Secretaria da Mulher contabilizou 29 mil atendimentos realizados | Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

A chefe do núcleo da Ceam lembra que o primeiro passo que a mulher pode dar para quebrar o ciclo de violência é comunicar a alguém próximo que está sendo ameaçada.

A denúncia, por sua vez, segue sendo o instrumento mais eficaz no combate à violência contra a mulher ao desempenhar papel crucial na identificação, prevenção e punição dos agressores. O DF conta com diversos mecanismos de denúncia de casos de violência doméstica.

Ao longo do primeiro ano da força-tarefa, a Secretaria da Mulher contabilizou 29 mil atendimentos realizados. Na ocasião, 19 mil vítimas receberam amparo em um dos 14 equipamentos públicos que integram a rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

“Toda a sociedade deve estar atenta às possíveis formas de agressões a mulheres. A denúncia salva e devemos proteger todas. Mulher, não dê a segunda chance, procure ajuda, saia desse ciclo de violência. E nos ajude a divulgar, porque a informação empodera a mulher”, ressalta Giselle Ferreira, à frente da Secretaria da Mulher.

Canais de atendimento

O telefone 180 é o canal geral da Central de Atendimento à Mulher, também utilizado para denúncia por terceiros. Atos de violência em andamento e urgentes são casos para a Polícia Militar do DF (PMDF), que deve ser acionada pelo 190.

Denúncias também podem ser feitas presencialmente em uma das duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), localizadas no centro de Ceilândia e na Asa Sul. Elas funcionam 24h por dia e as delegacias circunscricionais também contam com seções de atendimento à mulher.

Para denúncias anônimas, o canal da Polícia Civil (PCDF) pode ser ativado pelo 197 (opção 0). A corporação também disponibiliza o registro de ocorrência por meio da Maria da Penha Online. Na plataforma, a comunicante pode enviar provas com fotos, vídeos e requerer acolhimento. Além disso, as comunicações podem ser feitas por meio do e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 98626-1197.

Já o aplicativo Proteja-se, permite fazer a denúncia por meio de uma única mensagem, com atendimento por meio de um chat ou em Libras. É possível incluir fotos e vídeos à solicitação. Um atendente receberá o material e o encaminhará aos órgãos do Sistema Nacional Integrado de Direitos Humanos e à rede de equipamentos de acolhimento do GDF.

Para atendimentos jurídicos e conhecimento de direitos, como guarda de filhos e outras questões, é disponibilizado o número 129, da Defensoria Pública, ramal 2. Além desses canais também há o site da Secretaria da Mulher e a rede social da pasta.

 

 

Os centros especializados de atendimento à mulher (Ceams) também atendem às mulheres, sendo oito espalhados pelo DF, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Dos Ceams, as mulheres podem ser encaminhadas para abrigos e projetos de recolocação nos mercados de trabalho, além de terem acesso a grupos de apoio. “Outras mulheres que passaram e superaram essa situação podem mostrar como foi possível virar essa chave. Porque nenhuma violência é justificada”, acrescenta Zaika.

Outra opção é procurar a Casa da Mulher Brasileira, que funciona 24 horas e tem como foco a autonomia econômica e a capacitação da mulher.

 

 

,,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME