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Lei obriga que condomínios do DF denunciem violência doméstica

Saiu no site Metropoles.

Veja publicação original: Lei obriga que condomínios do DF denunciem violência doméstica

 

O Distrito Federal agora tem uma lei que obriga condomínios residenciais a denunciarem aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior.

A Lei nº 6.539 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e a publicação saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (14/04). O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).

De acordo com o texto, síndicos ou administradores de condomínios residenciais na capital da República devem comunicar à Polícia Civil, e órgãos de segurança pública especializada, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro da área comum do condomínio. A comunicação deverá ser realizada até 24 horas após o ocorrido.

Veja a publicação:

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Lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica
Lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica

O descumprimento da lei sujeita o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação.

A multa prevista pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração. O valor é atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. E deve ser revertido a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Associação aprova

O presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Roberto Melo, disse que a entidade responsável pela organização condominial recebeu a notícia com entusiasmo.

“Essa é uma Lei que já existia em outro estado e nós fizemos a demanda para implementar no DF. Aqui na capital, temos muitos casos de violência nos condomínios e os síndicos, muitas vezes, não sabem o que fazer.”

Segundo ele, o objetivo é encorajar os gestores a denunciar os casos não só contra a mulher, mas também contra idosos e crianças, nos condomínios. “Graças a Deus, nós fomos surpreendidos hoje (terça-feira) com a publicação no Diário Oficial.”

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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