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ONU Mulheres anuncia temas para o Fórum Geração Igualdade

Saiu no site ONU MULHERES

 

Veja publicação no site original: ONU Mulheres anuncia temas para o Fórum Geração Igualdade

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Seis Coalizões de Ação aglutinarão parcerias para impulsionar políticas, ações e investimentos em favor dos direitos de mulheres e meninas na Década de Ação da ONU (2020-2030), para alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ao longo de 2020, no contexto dos 25 anos da Plataforma de Ação de Pequim, Coalizões de Ação serão fortalecidas no Fórum Geração Igualdade, que acontecerá no México, em maio, e na França, em julho, e durante a Assembleia Geral da ONU, em setembro

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ONU Mulheres anuncia temas para o Fórum Geração Igualdade/noticias igualdade de genero

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A ONU Mulheres, movimentos de mulheres e feministas do mundo, governos do México e da França anunciaram, em 15 de janeiro, os temas das Coalizações de Ação do Fórum Geração Igualdade que acontecerá na Cidade do México e Paris neste ano.

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As Coalizões de Ação são parcerias inovadoras com governos, sociedade civil, organizações internacionais e setor privado, para catalisar a ação coletiva, impulsionar o aumento do investimento público e privado e fornecer resultados positivos para mulheres e meninas em todos o mundo.

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ONU Mulheres anuncia temas para o Fórum Geração Igualdade/noticias igualdade de genero

 

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O Fórum de Igualdade de Geração, um encontro global liderado pela sociedade civil, organizado pela ONU Mulheres e co-organizado pelos governos do México e da França, que acontecerá na Cidade do México, de 7 a 8 de maio, e em Paris, de 7 a 10 de julho de 2020, lançará seis coalizões de ação:

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1. Violência baseada em gênero

2. Justiça e direitos econômicos

3. Autonomia corporal, saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SRHR)

4. Ação feminista pela justiça climática

5. Tecnologia e inovação para a igualdade de gênero

6. Movimentos feministas e liderança

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Os seis temas das Coalizões de Ação foram baseados em análises de dados e selecionados em consulta com grupos feministas internacionais, organizações ativistas, governos e outras parcerias.

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O Fórum de Igualdade de Geração acontecerá no contexto do 25º aniversário da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o plano mais abrangente para alcançar a igualdade de gênero e os direitos das mulheres, adotado por 189 países em 1995. Apesar de alguns progressos, as mudanças têm sido lentas, e nenhum país alcançou a igualdade de gênero. Como o mundo vem enfrentado desafios sem precedentes, incluindo crises climáticas e crescente desigualdade, o progresso dos direitos das meninas e das mulheres está em risco.

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Meninas, adolescentes e mulheres jovens estão no centro da Geração Igualdade, levantando questões e vozes silenciadas e estigmatizadas por muito tempo, a fim de que nenhuma mulher ou menina seja deixada para trás. Uma das ações concretas de cada tema da Coalizão de Ação terá como alvo específico as necessidades únicas de meninas adolescentes e mulheres jovens.

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Cada Coalizão desenvolverá e implementará soluções direcionadas para fazer avançar os direitos de adolescentes meninas e mulheres jovens durante a Década de Ação da ONU (2020 – 2030), com a finalidade de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Nos próximos meses, será promovida a formação de lideranças e de integrantes das Coalizações de Ação, bem como o desenvolvimento dos planos de ação que acompanharão cada Coalizão de Ação, por meio do detalhamento de metas, resultados, orçamento, catálogo de compromissos e estrutura de prestação de contas.

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A próxima sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Situação das Mulheres (9 a 20 de março) e o Fórum Geração Igualdade no México (7 a 8 de maio) oferecerão oportunidades para que as parcerias se reúnam e elaborem detalhadamente os planos de cada Coalizão de Ação.

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As Coalizões de Ação terão lançamento oficial no Fórum Geração Igualdade, de 7 a 10 de julho, em Paris. Na Assembleia Geral da ONU, em setembro de 2020, serão ampliadas.

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Para mais informações sobre o Fórum Geração Igualdade e as Coalizões de Ação, clique aqui. Acompanhe e participe da campanha global #GeraçãoIgualdade para tornar a igualdade de gênero uma realidade para as mulheres e meninas em todo o mundo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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