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Índices alarmantes aumentam o combate ao feminicídio

Saiu no site JORNAL DE BRASÍLIA

 

Veja publicação no site original: Índices alarmantes aumentam o combate ao feminicídio

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No âmbito federal, o canal 180 é um serviço oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios dos Direitos Humanos (MDH)

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Há 3 anos, Laura*, 40 anos, decidiu dar um basta na violência que sofreu por 15 anos do ex-marido dentro de casa. Após denunciar seu agressor, agora a sensação é de paz e segurança, como ela mesma descreve.

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“Ter o direito de ir e vir faz toda diferença na vida de uma pessoa. Se eu não tivesse denunciado talvez não estaria viva para contar a minha história”, destaca a moradora do Recanto das Emas, cidade que está na sexta posição das Regiões Administrativas que apresentam o maior número de incidências de violência doméstica, segundo dados de 2019 (confira abaixo).

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Ela lembra que no início, o relacionamento com o pai de seus três filhos de 10, 11 e 15 anos parecia ser saudável. “Nos conhecemos na igreja. Namoramos, noivamos e casamos, como manda o figurino. Seis meses depois ele começou como usuário de maconha e se tornou uma pessoa violenta. Eu lutei e acreditei que ele fosse melhorar”, conta.

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Meses depois, o ex-companheiro de Laura começou a usar craque, o que piorou o comportamento dele. “Além de me agredir, ele não queria trabalhar e cumprir com as responsabilidades de pai e marido. Os familiares dele decidiram interná-lo numa clínica de reabilitação e eu fui para uma Casa Abrigo. Passei 17 dias lá com os meus filhos e me senti muito acolhida”, elogia.

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As ameaças de morte do ex-marido levaram Laura a denunciá-lo pela segunda vez. “Muita gente comenta que ele não teria coragem de me matar, mas quem fala está com intenção. Eu voltei para a Casa Abrigo e lá encontrei forças para recomeçar a minha vida junto com os meus filhos. Tive tratamento psicológico, jurídico e todo apoio necessário”, relembra.

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A história de Laura se assemelha e, até mesmo se iguala, com a de várias mulheres espalhadas pelas cidades da capital, das quais o Governo do Distrito Federal tem dado o suporte psicológico, médico e jurídico, além de várias ações integradas com órgãos do Executivo local, como ressalta o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres.

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“Além da campanha #MetaaColher, que expõe o papel de responsabilidade de cada cidadão como engrenagem importante no combate ao feminicídio, a abertura das delegacias durante os primeiros meses de governo amplia a rede de atendimento dessas mulheres. Desde o ano passado elas não precisam esperar uma DP abrir para denunciar o agressor”, comenta.

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As vítimas de violência doméstica também contam com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil e do programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid).

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No âmbito federal, o canal 180 é um serviço oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios dos Direitos Humanos (MDH). O número funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana de forma gratuita e confidencial.

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Torres alerta para a importância da denúncia contra os agressores, que não cabe só à vítima, mas sim a toda a sociedade.

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“Após analisarmos os casos de feminicídio desde o advento da lei, criada em 2015, percebemos que a falta da denúncia dificulta evitar esse tipo de crime porque, geralmente, ele ocorre dentro de casa a portas fechada”, observa.

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É o que reforça a secretária da Mulher, Ericka Filippelli. “Quando a gente fala de denúncia estamos falando do poder público tomar conhecimento do caso e agir. A partir do momento que a mulher ou a sociedade toma essa atitude, o estado tem a responsabilidade de resguardar a vida dela, de protegê-la e ampará-la, além de investigar e punir o autor da violência”, salienta.

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Em conjunto com outros órgãos do GDF, a Secretaria da Mulher também tem tomado medidas para combater as mortes provocadas por homens com perfis agressivos e ciumentos. A secretária explica que a violência doméstica é reflexo de uma cultura machista, que está presente não só no país, mas como no mundo todo, e que por isso é preciso trabalhar diversas frentes.

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“Em primeiro lugar a educação. Lançamos um programa chamado Amor sem Violência nas escolas. A ideia é falar com os jovens sobre relacionamentos e desconstruir naquele ambiente os estereótipos. Iniciamos também o projeto Jornada Zero, que apresenta para a sociedade os equipamentos que já existem”, relembra.

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Outro investimento do governo local é na estrutura dos espaços existentes, como a reabertura do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) na estação de metrô da 102 Sul e de Ceilândia.

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“Estamos revitalizando o de Planaltina e a ideia é trazer mais quatro para o DF por meio de emenda federal. Outra frente que temos que trabalhar é com os homens. Temos o Nafavd [Núcleo de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica], que trata dos casos judicializados. O índice de reincidência é baixíssimo”, destaca Ericka Filippelli.

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Para ajudar financeiramente essas mulheres, o programa Empreende Mulher – espaço em Taguatinga em parceria com o Banco de Brasília (BRB) – amplia oportunidades de geração de renda e inserção no mercado de trabalho, assim como o Rede Sou mais Mulher, que trouxe o curso Ela Pode financiado pelo Google; o Prospera Mulher, que aumenta o acesso ao crédito às mulheres empreendedoras e o cartão Mastercard Mulher, que é de uso específico para mulheres empreendedoras.

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Plano estratégico 

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De acordo com o Plano Estratégico 2019 – 2060, lançado em maio do ano passado pelo governo, a meta é diminuir em 10% os crimes de agressão relacionados à mulher. Também será aberta a 2ª Deam na Região Oeste, implantada a Casa da Mulher Brasileira em Ceilândia e instituídos núcleos integrados de atendimento nas delegacias de polícia. Por fim, serão ampliados e fortalecidos os projetos de responsabilização e reeducação dos agressores.

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O Executivo local também pretende dispor um dispositivo de monitoramento eletrônico de proteção em caso de medidas protetivas de urgência, realizar campanhas de conscientização da população, reestruturar e ampliar os equipamentos de atendimento à mulher vítima de violência das Regiões Integradas de Segurança Pública, entre outros.

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Em julho, o governo local regulamentou o decreto nº 39.851, que prevê recolhimento de armas de servidores públicos envolvidos em casos de violência doméstica e familiar. O texto abarca funcionários vinculados às forças de segurança e ao Sistema Penitenciário que respondem atualmente a inquéritos sobre o tema ou estão com medidas protetivas contra si.

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Com informações da Agência Brasília

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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