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Em seminário no CNMP, Luiza Brunet pede carinho e respeito a mulheres que denunciam violência doméstica

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“É muito difícil denunciar um homem com quem você compartilha a sua vida. Nesse momento, a mulher tem que ser amparada com amor, carinho e respeito, sem nenhum julgamento, para que ela não desista de fazer a acusação por medo ou vergonha”. A declaração é da atriz e modelo Luiza Brunet, uma das convidadas a falar no 3º Seminário Internacional Brasil-União Europeia sobre prevenção à violência doméstica, promovido, nesta terça-feira, 3 de dezembro, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), e pela União Europeia, no âmbito do projeto da Iniciativa de Apoio aos Diálogos Setoriais UE-Brasil. O evento ocorreu no auditório do CNMP, em Brasília.

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Luiza Brunet foi uma das integrantes do painel “Envolvimento da iniciativa privada e sociedade civil no combate à violência doméstica contra a mulher”, moderado pelo conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia. Ativista na temática, ela deixou a mensagem às mulheres de que, caso sofram esse tipo de violência, é possível recuperar-se com integridade e dignidade.

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“Nós ficamos doentes e inseguras após a violência, com medo dos julgamentos das pessoas, mas o tempo passa e é possível readquirir a confiança, empoderar-se, perder a vergonha e ganhar a capacidade de falar. Eu consegui força com a ajuda de mulheres maravilhosas que me deram a mão e disseram que eu superaria. Hoje, digo que nunca me senti tão feliz, útil e plena”, falou Luiza Brunet.

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Ao lado da atriz e modelo, esteve a promotora de Justiça do Estado de São Paulo Gabriela Manssur, que atua na área de violência doméstica. Ela fez uma reflexão sobre o trabalho do Ministério Público nessa temática, defendeu a realização de parcerias público-privadas para o combate a esse tipo de crime e deixou uma mensagem de coragem a todas as mulheres.

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“Minha missão é nunca deixar que uma mulher pare de sonhar por causa da violência que sofre, porque todos e todas nós temos o direito de ser feliz. E alcançar a felicidade dá trabalho, além de ser preciso coragem, não ter medo e seguir em frente. Peço mais engajamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, pois somos a máquina que faz valer a Lei Maria da Penha. Sei que eu e meus colegas podemos mudar o mundo”, afirmou.

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Outro painelista foi o presidente da Avon e conselheiro do Instituto Avon, José Vicente Marino, que falou principalmente sobre a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Lançado em agosto de 2019, esse movimento já tem 86 companhias signatárias e quer mobilizar as empresas a manterem ambientes de trabalho seguros para as mulheres, sem assédio sexual e moral, e a oferecerem apoio às colaboradoras que sofram violência doméstica. “É uma iniciativa colaborativa para engajar os líderes do setor privado a garantirem um compromisso voluntário pelo fim da violência contra a mulher. Isso, economicamente, faz sentido para as empresas”, explicou Marino.

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Ao longo do dia, a programação do seminário contou com a divulgação dos resultados do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) e com painéis que discutiram tendências, mecanismos e formas de atuação do Estado, da sociedade civil e da iniciativa privada no combate à violência doméstica contra a mulher. Houve a participação de especialistas nessa temática da Holanda, Espanha, Áustria, Portugal e Brasil.

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No encerramento do evento, o presidente da CDDF/CNMP, conselheiro Valter Shuenquener, afirmou que “o seminário foi muito produtivo e nos permitiu ter acesso a informações muito interessantes de diversas instituições e a diferentes formas de compreender o problema da violência doméstica. Fico na torcida para que tenhamos outros encontros a fim de continuarmos nessa caminhada tão importante que é o enfrentamento dessa mazela que atinge o mundo todo”.

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Clique aqui para ver mais fotos do seminário.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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