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“Sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores”

Saiu no site NOTÍCIAS AO MINUTO – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  “Sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores”

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O executivo quer “travar o flagelo da violência doméstica” e propõe no seu Programa do Governo hoje apresentado “desenvolver um sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores”

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Para isso, quer promover a atuação integrada do sistema educativo, do sistema de saúde, das polícias, das instâncias judiciárias e outros agentes e apostar na prevenção primária, em particular nas escolas, nas universidades e nos serviços de saúde, de modo a evitar a violência no namoro e todas as formas de violência de género.

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Assim, promete “alargar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, de modo a garantir a cobertura integral do território nacional, oferecendo simultaneamente respostas cada mais especializadas para os vários casos de violência doméstica e de género.

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No programa divulgado hoje à noite, o executivo liderado por António Costa quer “criar um ponto único de contacto para vítimas de violência doméstica, onde seja possível tratar de todas as questões, com garantias de privacidade e assegurando o acompanhamento e a proteção das vítimas”.

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“Unificar a Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e de violência doméstica” é outra das intenções.

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O Governo admite “equacionar a possibilidade de, no atual quadro constitucional, e através da análise de experiências comparadas, concretizar uma abordagem judiciária integrada no que se refere à decisão dos processos criminais, tutelares e de promoção e proteção relativos à prática de crimes contra vítimas especialmente vulneráveis, de acordo com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência Contra as Mulheres e à Violência Doméstica do Conselho da Europa”.

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No documento, o Governo dedica também um capítulo ao combate a todas as formas de discriminação e ao reforço do combate ao racismo e xenofobia e vai criar “um observatório do racismo e da xenofobia, assim como “autonomizar institucionalmente o combate à discriminação racial do tratamento das questões migratórias”

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“Combater a segregação, direta e indireta, das crianças afrodescendentes e das crianças ciganas dentro do sistema educativo”, “criar incentivos de apoio a jovens da comunidade cigana para a continuidade do percurso escolar no 3.º ciclo e ensino secundário, observando a igualdade de género”, são outras das intenções.

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O Governo pretende também “desenvolver, no quadro do programa 1.º Direito, iniciativas específicas de apoio à integração e ao acesso das comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação, de modo a contrariar fenómenos de guetização étnico-racial e a erradicar os “acampamentos” e zonas de habitação não clássica que existem em todo o país”.

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Quer igualmente “contrariar os efeitos da segregação residencial através da promoção de iniciativas de realojamento integrado e de oferta de serviços públicos, em particular de educação, de âmbito territorial heterogéneo”.

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E desenvolver projetos no âmbito da “polícia de proximidade”, que promovam nos bairros de grande diversidade étnico-cultural a segurança dos cidadãos, o diálogo, a confiança e o respeito entre a população e os agentes das forças de segurança.

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Por último, levar a cabo ações de sensibilização contra o racismo e a discriminação de minorias étnico-raciais, nomeadamente através de campanhas nacionais.

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O Programa do XXII Governo Constitucional hoje aprovado em Conselho de Ministros apresenta uma estrutura semelhante à do programa eleitoral do PS, mas diferente da tradicional organização temática por ministérios que caracterizou programas de outros executivos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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