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“Elas começam a ver que é uma condição coletiva”, diz ativista sobre reação a assédio e violência contra a mulher

Saiu no site OLHAR DIRETO

 

Veja publicação original:   “Elas começam a ver que é uma condição coletiva”, diz ativista sobre reação a assédio e violência contra a mulher

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“Elas começam a ver que é uma condição coletiva”. A avaliação é da psicóloga Naiana Marinho Gonçalves, 25, membro do grupo Mulheres na Luta, sobre os casos de assédio e violência contra a mulher. Na última terça-feira (1), um grupo de dez jornalistas denunciou o jornalista Leonardo Heitor Miranda Araújo por assédio e importunação sexual.

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“Eu acho que a gente pode falar de mudança, sim, e acho que tem muito a ver com o fortalecimento dos movimento sociais, tanto do movimento negro como do movimento de mulheres e, principalmente de mulheres internacionalmente, tem sido a linha de frente de diversas outras resistências. Não só relacionadas a violência contra as mulheres, mas a violência do estado como um todo”, defende.

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Marinho explica ao Olhar Direto que as mulheres estão a frente de diversos movimentos porque são as mais atingidas, do Sem Terra até o combate a violência e abuso contra a mulher. “As mulheres são, dentro da pirâmide, as mais atingidas. Então, não nos resta muita escolha que não seja resistir. Dentro disso, as mulheres mais atacadas são as mulheres negras, pobres e da periferia”.

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Parte desta mudança de comportamento se dá também pela “qualidade” da união e movimentos sociais, o que gera uma maior conscientização entre elas. Os dispositivos legais, como a Lei Maria da Penha e o próprio conceito do feminicídio contribuem para que as mulheres se sintam mais confiantes para dizerem o que sentem.

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“Hoje a gente já consegue falar sobre feminicídio. Não é que os assassinatos das mulheres aumentaram, mas hoje a gente consegue dar nome e fazer com que as pessoas saibam que existe um crime de ódio [contra as mulheres]. (…) Não é que as mulheres não sentiam antes, é que quando se tem um reconhecimento fica mais fácil as pessoas discutirem e conseguirem se afirmar, principalmente as mulheres”, pontua.

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Em agosto deste ano, a Maria da Penha esteve em Cuiabá e apontou também uma autonomia por parte das mulheres quanto a lei que recebeu seu nome. “Hoje em dia a mulher está tomando conta da sua vida e incentivando outras mulheres a terem um conhecimento mais profundo sobre a lei e assim a gente dá um passo de cada vez para o fim dos casos de violência”, afirma.

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O machismo, segundo Naiana, também contribui para que os homens tomem atitudes como do abuso e importunação sexual justamente por saberem que não irão receber qualquer punição. “Há um pacto entre homens, um corporativismo, porque é um sistema que favorece a existência de comportamentos que tornam as relações desiguais e, dentro delas, os homens são favorecidos pelo não julgamento” aponta.

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Esse sistema entre os homens resulta até mesmo no comportamento de alguns delegados ao receberem casos de assédio, estupro ou violência doméstica. Os profissionais, segundo ela, trazem perguntas muitas vezes em tom de julgamento. Somente em 2018, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM) atendeu 3.054 mulheres.

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“É bastante sedutor estar para ele estar reproduzindo sempre essa cultura entre eles porque é o que os beneficia. A gente fala dentro do movimento que toda mulher conhece alguma outra mulher que já foi estuprada, já os homens não conhecem nem o estuprador. É muito complicado este não reconhecimento”, completa a ativista.

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Quarta capital com maior taxa de estupro

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A cidade de Cuiabá é quarta capital brasileira com o maior índice de estupro. Somente em 2018, o município registrou 313 casos, o que corresponde a uma taxa de 51,6 a cada 100 mil habitantes. A capital mato-grossense perde somente para Porto Velho (RO), com 79,5, seguido por Campo Grande (MS), com 67,7 e Boa Vista (RR), com 58,3. Depois de Cuiabá, está Palmas (TO), com 47,6.

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Mais de 10 vítimas

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Na terça-feira (1), um grupo de 10 jornalistas denunciaram Leonardo Araújo por assédio e importunação sexual. Além dos boletins registrados, há pelo menos outras seis mulheres que também teriam sido importunadas pelo mesmo homem.  De acordo com a criadora do grupo – que terá seu nome preservado – além do envio de fotos e vídeos pornográficos, há também denúncias de estupro, tentativa de estupro, ameaça e difamação.

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Leonardo utilizava um perfil fake com números de Brasília e São Paulo para entrar em contato com as vítimas. A foto utilizada para o perfil é de Yuri Mariano, de Portugal, que sabia desde 2017 sobre o fake Fernando. Somente neste ano que foi registrado um boletim de ocorrência sobre o caso. De acordo com o dono das fotos, haviam perfis em outros aplicativos como Tinder.

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Ao Olhar Direto, o jornalista disse que foi a DEDM quando soube das denúncias e que reconhece alguns dos casos, mas que não o entendia como assédio e que teve o celular roubado em 2016. “Não existe chantagem, como já foi falado, não existe nada disso. O que existe é que eu, volta e meia, falava com alguma colega, e quando tinha abertura para conversar, eu conservava”, afirmou.

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Leonardo era assessor do deputado estadual Ulysses Moraes (DC), que o exonerou na quarta-feira (02) por conta das denúncias. A exoneração vale retroativamente, deste o dia 1 de outubro. Leia aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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