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Quanto custa o exame genético para detectar risco de câncer de mama?

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:   Quanto custa o exame genético para detectar risco de câncer de mama?

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Por Ana Paula de Araujo

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Você sabia que o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no mundo inteiro? Para que se tenha ideia, o percentual de novos casos chega a 29% a cada ano, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). No Brasil, foram 16.724 mortes em 2017, segundo o Inca. Por isso, sim, precisamos falar sobre o câncer de mama. O Outubro Rosa foi criado justamente com esse intuito, reforçando que todas nós podemos contribuir com o controle da doença.

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Além do autoexame e da mamografia – recomendada a cada dois anos para mulheres entre 50 e 69 anos –, muitas mulheres vêm considerando o exame genético que detecta o risco hereditário do câncer de mama. Ele ficou muito famoso em 2013, quando a atriz Angelina Jolie retirou completamente ambos os seios após descobrir que seu risco de desenvolver a doença era de 87%.

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Como o teste genético detecta o risco de câncer de mama?

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O objetivo deste exame genético é detectar mutações em alguns genes que aumentam o risco de desenvolver a doença, especialmente o BRCA1 e BRCA2, envolvidos em até 80% dos casos de câncer de mama e ovário hereditários. Ele é relativamente simples: o laboratório extrai o DNA a partir de uma amostra de sangue e esses genes são comparados a uma referência saudável. “Se for encontrada uma mutação, o laudo é simples e explicativo para o bom entendimento do médico solicitante do exame”, garante Wagner Baratela, assessor médico de genética molecular do Fleury Medicina e Saúde. Com o resultado em mãos, médico e paciente podem discutir as melhores tratamentos. O médico também pode solicitar um exame mais amplo, que mapeia outras mutações genéticas envolvidas em casos de câncer hereditário.

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Vale a pena fazer o exame genético?

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Apesar de parecer item obrigatório para a mulher que deseja uma vida saudável, o teste genético é recomendado para uma pequena parcela da população. Um dos motivos é porque apenas 15% a 20% dos casos de câncer de mama têm causa hereditária. Para se submeter ao exame, é preciso ter pedido médico em mãos – que, por sua vez, só pode ser concedido a quem preenche pelo menos um desses pré-requisitos:

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  • Integrantes de família com mutação nociva nos genes BRCA1 e BRCA2;
  • pacientes que já tiveram câncer de mama antes dos 45 anos;
  • pacientes que já tiveram câncer de mama em qualquer idade se houver, pelo menos, um parente de primeiro ou segundo grau com câncer de mama antes dos 50 anos ou de ovário em qualquer idade;
  • pacientes que já tiveram câncer de mama em qualquer idade se houver, pelo menos, dois parentes de primeiro ou segundo grau com câncer agressivo de mama, pâncreas ou próstata em qualquer idade;
  • pacientes que sofreram com câncer do subgrupo triplo-negativo, considerado um dos mais agressivos, antes dos 60 anos;
  • mulheres de ascendência judaica ashkenazi, que têm dez vezes mais chances de ter uma mutação genética do tipo do que a população em geral;
  • pacientes que tiveram dois cânceres de mama, sendo o primeiro antes dos 50 anos, na mesma mama ou na mama oposta;
  • presença de câncer de ovário em qualquer idade;
  • homens que já sofreram câncer de mama;
  • pacientes que têm ou tiveram câncer de pâncreas ou de próstata do tipo agressivo em qualquer idade, desde que haja, pelo menos, dois parentes de primeiro ou segundo grau com câncer de mama, de ovário, de pâncreas ou de próstata agressivo em qualquer idade.

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Além disso, é importante frisar que apenas maiores de idade podem se submeter ao exame. “Só então a paciente terá estrutura emocional para decidir fazer ou não o exame, assim como plena capacidade de optar pelo melhor método de prevenção perante um resultado positivo”, pontua Michele Migliavacca, geneticista do laboratório Delboni Medicina Diagnóstica.

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Teste genético para câncer de mama: quanto custa?

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O exame tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem não pode contar com essa ajuda deve se preparar para o gasto: o laboratório Fleury pede R$ 3.000 mil para a realização do teste nos genes BRCA 1 e 2, enquanto o exame Oncotype DX (processado nos Estados Unidos) custa R$ 15.000. Já o laboratório Delboni oferece o teste genético BRCA 1 e 2 por R$ 1.900, enquanto o painel genético MAOV, que prevê mais mutações relacionadas ao câncer de mamas e ovários (18 genes) sai por R$ 1.950.

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Para saber mais sobre o câncer de mama, o Inca disponibilizou uma cartilha (clique aqui para ler) com muitas informações bacanas sobre prevenção, tratamento e como você pode contribuir com o controle da doença. Leia e se cuide!

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Valores referentes a setembro de 2019.

Fotos: AdobeStock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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