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‘O Silêncio dos Homens’

Saiu no site FOLHA DE SÃO PAULO

 

Veja publicação original:   ‘O Silêncio dos Homens’

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Vamos falar de como eles podem reescrever a história

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Por Clarissa de Franco

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Homens silenciados por pais violentos, mães machistas e amigos que cresceram como eles. Por piadas de “viado”, por “broders” que batem e apanham juntos, mas não se sentam juntos para contar sobre seus medos, vulnerabilidades e fracassos. Homens silenciados porque “papo de terapia” não é para eles. Porque precisam botar o pão (e o pau) na mesa, porque de homens se espera dar conta do recado.

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Homens que reagem em vez de propor, que se calam porque “DRs” são chatas e as mulheres chatas que as promovem. Homens que foram meninos com brincadeiras de autoafirmação, com joguinhos competitivos e agressivos, que não levavam desaforos para casa. Garotos com a necessidade de provar que pegaram as minas, que quando broxam é porque a gata nem era tão gata, ou porque, sei lá, “prefiro não falar sobre isso”. Machos e seus “contos de foda”, como diria a funkeira trans Linn da Quebrada.

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Clarissa De Franco - Psicóloga e doutora em ciência das religiões com pós-doutorado em estudos de gênero
A psicóloga Clarissa De Franco, especialista em estudos de gênero – Divulgação

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Homens que fazem cerveja artesanal, mas outros artesanatos “aí, não, né?”. Que exibem seus músculos, mas começam a entender que precisam tomar certos cuidados com sua própria violência. Homens que até se modernizaram um pouco, “ajudam” as esposas com a louça e o uniforme das crianças. Mas que, claro, têm seus rituais de homem, como o futebol, né?

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Homens que quando têm síndrome do pânico, depressão e outros transtornos psicológicos tardam ou nunca procuram ajuda. Que deixam suas próstatas chegarem ao câncer por falta de exames periódicos e medo da dedada. Que são os que mais se suicidam, matam e morrem, seja por acidente ou homicídio.

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Homens brancos, porque os negros querem ascender socialmente com esmolas de cotas e bolsas, né?

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Porque os indígenas são outro tipo de homem, “não são como a gente”. Já os gays, os trans, “não é que eu tenha preconceito, mas eles não são bem homens, né? Pertencem a uma outra categoria”. Ai, ai…

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Homens com “h” minúsculo, perdidos em seus mundos individualizados, repetitivos e desatualizados diante da organização mundial das mulheres. Que ficaram aí, em um entre lugar social, sem uma adequada reflexão sobre suas masculinidades, sobre o que é ser homem nesse momento histórico, sobre como melhorar o ser homem daqui para frente.

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Alguns gatos pingados se juntam às mulheres e às reivindicações de gênero. Poucos são os homens que transitam, seja porque são transgêneros, homossexuais e já sofreram as consequências desse modelo machista ou simplesmente porque entenderam que viver é sobre se melhorar e melhorar o mundo, sobre buscar equiparar condições —porque, sem equilíbrio, não fica bom para ninguém.

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Ismael dos Anjos é um dos idealizadores do documentário Silêncio dos Homens, sobre masculinidade – Karime Xavier – 29.ago.19/Folhapress

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Com reflexões como essas foi lançado em agosto o documentário “O Silêncio dos Homens”, fruto de pesquisas com mais de 40 mil pessoas realizadas pelo grupo Papo de Homem, uma organização com iniciativas voltadas aos homens do mundo todo. Está disponibilizado online.

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Vamos falar de homens, masculinidades e reequilíbrio de nossas relações. Porque gênero, como afirma a historiadora norte-americana Joan Scott, trata-se de relações de poder. E estava faltando que a parte com domínio nessas relações tomasse a sua tinta e viesse, junto, reescrever a história.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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