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Neide Santos, a mulher que mudou o destino do Capão Redondo

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original:   Neide Santos, a mulher que mudou o destino do Capão Redondo

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Confira entrevista com Neide Santos, que através da corrida de rua, ajuda a transformar a vida de muita gente com seu Projeto Vida Corrida, na periferia da zona sul paulistana, que hoje atende cerca de 700 pessoas.#CorridaMovimentoPelaVida #corridaderua #corridabeneficente #BlogCorridaParaTodos

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Neide é uma das embaixadoras da Corrida Movimento pela Mulher, marcada para 25 de agosto, ótima oportunidade para chamar aquela amiga que vem sofrendo calada, presa `a um relacionamento violento e ainda não se deu conta do perigo que corre.

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A corrida está na 3 terceira edição, terá provas de 5k e 10k e caminhada de 5k. Parte da renda gerada será investida em organizações sociais que defendem e trabalham em prol dos direitos das mulheres e que são parceiras da Corrida Movimento pela Mulher, como Instituto Maria da Penha, Projeto Vida Corrida, Geledés (Instituto da Mulher Negra), União das Mulheres e Plano de Menina.

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Você sonhava em ser atleta desde menina e, aos 14 anos, já tinha certeza de que o esporte mudaria sua vida – como de fato mudou. Continua mudando ainda hoje?

Neide Santos – Desde criança sonhava em ser atleta – e olímpica. Mas meu sonho ficou armazenado em algum lugar da memória. Em 2016, no entanto, tive a imensa satisfação de conduzir a tocha olímpica por merecimento, e pude assistir as Olimpíadas em nosso país, além de ver meu menino Júlio Cesar Agripino dentro do Estádio do Engenhão, com milhares de pessoas gritando seu nome. O esporte continua mudando minha vida ao ver meninas,que brincavam de correr, participando de competições internacionais; mulheres que eram simplesmente donas de casa conquistando medalhas e troféus em corridas de rua de 5K a 42K; mulheres que voltaram a estudar e hoje são professoras de educação física no Projeto Vida Corrida; mulheres empreendendo na comunidade para ter mais tempo com seus filhos e para a prática esportiva.

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Como está o Projeto Vida Corrida atualmente? Atende a quantas mulheres/ crianças?

Neide Santos – Atualmente atendemos 320 crianças (atletismo lúdico) e 340 mulheres (funcional e atletismo). Iniciamos treinos de futebol somente para meninas de 8 a 16 anos – e já são mais de 60 atendidas.

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Qual a ligação entre o Projeto Vida Corrida e o Movimento pela Mulher? Como se deu o encontro de Neide Santos e Gabi Manssur? E que frutos surgiram a partir dessa união?

Neide Santos  – Nossa ligação aconteceu pela paixão em comum pela corrida e pelo poder transformador deste esporte em nossas vidas. Um dia recebi um e-mail de uma promotora de justiça. Fiquei assustada e, antes mesmo de ler, pensei: “o que será que eu fiz de errado?”. Para minha surpresa era um pedido de visita. Sua ida ao projeto foi impactante para todas nós, mulheres de periferia. Em seguida, ela começou a dar suporte para todas que precisassem ser ouvidas e atendidas com dignidade em casos de violência doméstica e outras questões de justiça.

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Qual a importância de uma corrida como o Movimento pela Mulher?

Neide Santos – Conscientizar a sociedade que podemos viver em harmonia e igualdade entre homens e mulheres, correndo lado a lado.

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A Corrida Movimento para a Mulher é para mulheres e homens… Na sua opinião, qual a importância da participação masculina em um evento como esse?

Neide Santos – É importante para mostrarmos à sociedade o poder transformador do esporte, que não somos tão vulneráveis e juntos podemos reescrever uma nova história.

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Poderia dividir alguns exemplos de empoderamento por meio do esporte em sua comunidade?

Neide Santos – Temos vários casos. Vou citar alguns: Dayane Almeida, seu esposo e filho entraram no Projeto como alunos. Com o passar do tempo, ela se tornou voluntária em ações sociais e agora comanda um time de mais de 300 mulheres dando aulas de funcional. Livia Abade dedica parte de seu tempo para treinar para ultramaratonas, além de ter esposo, um casal de filhos e dar aula em uma escola da comunidade. Fatima Portela não sabia fazer um polichinelo e hoje é maratonista. Eugenia Stiguel iniciou no atletismo aos 70 anos e já fez até corrida de montanhas.

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Para quem quer começar a correr e não sabe por onde, o que você aconselha? Vale se inspirar em pessoas pelas redes sociais? Aliás, quem são suas inspirações online?

Neide Santos – Para quem quer começar em corrida de rua, ter uma amiga ao lado pode motivar. Uma ajuda a outra – e juntas podem ser mais fortes e ir mais longe. Uma dica fundamental é procurar um professor de educação física, uma assessoria esportiva ou um projeto como nosso para ter a orientação adequada. Vale muito inspirar-se em outras pessoas, sim. Vou destacar algumas das minhas inspirações: Paula Narvaez (que mesmo com a maternidade continuou a correr e incentivar outras mulheres); Debs Aquino (que venceu um câncer de mama e diariamente dá lições de otimismo e perseverança no esporte e na vida); Valery Melo (empreendedora e mãe, que enfrentou bravamente a doença de seu esposo e continua motivando muitas mulheres com sua força); Yara Achôa (que conheci há mais de 10 anos com quilos a mais que a incomodavam e hoje é maratonista e exemplo de mulher acima dos 50 anos que não se deixa limitar); Gabriela Manssur (corredora das boas, mulher incansável na luta contra o fim da violência doméstica).

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SERVIÇO

3ª CORRIDA MOVIMENTO PELA MULHER
Data: 25/8/2019
Local: região do Parque Ibirapuera, São Paulo
Largada: 7 da manhã
Modalidades: individual corrida (5K ou 10K) e caminhada (5K)
Valor: R$ 85 (primeiro lote); R$ 95 (segundo lote)
Inscrições: https://www.ticketagora.com.br/e/MOVIMENTO+PELA+MULHER-7852

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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