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Senado aprova mais de 20 projetos em favor das mulheres no primeiro semestre

Saiu no site MONEY TIMES

 

Veja publicação original: Senado aprova mais de 20 projetos em favor das mulheres no primeiro semestre

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O Senado aprovou mais de 20 projetos da pauta feminina no primeiro semestre de 2019. São proposições que garantem, por exemplo, acesso das mulheres marisqueiras às políticas públicas disponíveis para a atividade pesqueira no Brasil (PLC 47/2017); vagas em escolas da educação básica mais perto de casa para filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica (PL 1.619/2019); igualdade no valor de premiações para homens e mulheres em competições esportivas que envolvam recursos públicos (PLS 397/2016); e aplicação de multa para empresas que praticam discriminação salarial (PLC 130/2011).

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A senadora Leila Barros (PSB-DF) destaca o mérito das propostas aprovadas. A parlamentar citou sessão deliberativa de 12 de março, quando foram aprovadas propostas como o PLS 514/2015, que assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.

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“Na mesma sessão, o Senado aprovou o PLS 282/2016, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime”, relembra.

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Leila também considera uma vitória a sanção da Lei 13.827, de 2019, oriunda do PLC 94/2018, que altera a Lei Maria da Penha para dar mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica.

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“Todas essas ações mostram que a bancada feminina no Senado está unida na aprovação dessas pautas e para desenvolver ações que resultem em políticas públicas fortalecedoras da emancipação da mulher”, avalia.

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Sintonia

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Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS) afirma que o maior ganho foi a sintonia entre os parlamentares.

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“Nós conseguimos sensibilizar os senadores do sexo masculino e, com isso, tudo ficou mais fácil.”

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A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também comemorou a aprovação das propostas, frisando que a bancada feminina tem avançado em diversas frentes.

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“Impedimos retrocessos, como a eliminação de cotas para mulheres na política, e progredimos no endurecimento da pena para o homem agressor, por exemplo. São pontos importantes, frutos de um entendimento conjunto do presidente da Casa [senador Davi Alcolumbre] com a presidente da CCJ, cujo papel é preponderante para avançarmos nos projetos desta natureza.”

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Embora considere louvável a aprovação de matérias em benefício das mulheres, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) defende uma atenção dos parlamentares também voltada para outros grupos da sociedade.

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“Direitos humanos são para todos. E a gente precisa envidar esforços também em favor dos demais vulneráveis, como as crianças e os idosos, cujas estatísticas de violência e abandono também são chocantes.”

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Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) pondera sobre a necessidade de atuação feminina em áreas como orçamento e tributação, por exemplo. Esses “também são assuntos de mulher”, defende:

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“A gente pode fazer muito mais. Somos minoria, mas nosso olhar é muito mais amplo do que simplesmente sobre as questões de empoderamento, e o mundo todo já acordou para isso.”

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Segundo semestre

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Tramitam no Senado mais de 50 projetos da bancada feminina. Leila Barros adianta que, após o recesso parlamentar, pretende articular a aprovação do máximo de proposições possíveis, não só no Senado, mas também na Câmara dos Deputados.

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— Temos mantido o diálogo com as deputadas e os deputados para dar celeridade à pauta das mulheres, que é uma pauta de todos. Sem lado nem partido.

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Veja alguns projetos em tramitação no Congresso:

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ANO NÚMERO EMENTA
2019 PL 2.235 Reserva 30% das vagas parlamentares de cada partido para candidatas mulheres
2019 PLS 655 Aumenta as penas para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável
2019 PL 748 Propicia pleito eleitoral mais igualitário e com condições justas de competição
2019 PL 1.054 Regula testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público
2019 PL 1.541 Prevê instrumentos de respeito à cota de gênero nas disputas eleitorais
2019 PLS 672 Criminaliza a discriminação e o preconceito relativos à identidade ou à orientação sexual
2019 PL 2.491 Garante guarda unilateral ao genitor não responsável por violência
2019 PL 1.414 Criminaliza o stalking (perseguição ou invasão de privacidade persistente)
2019 PLS 556 Aumenta pena para o pai que auxilia gestante a provocar aborto
2019 PLS 1.419 Impede a posse de arma de fogo ao agressor, mesmo não sendo criminoso contumaz
2019 PLS 848 Incentiva campanhas para redução da gravidez na adolescência
2019 PLS 549 Assegura proteção a torcedoras
2019 PLS 598 Inclui nos currículos da educação básica a prevenção da violência contra a mulher
2018 PLC 54 Garante drenagem linfática pelo SUS
2018 PLS 205 Garante divulgação de diferença salarial entre homens e mulheres
2018 PEC 01 Amplia licença para adotantes
2018 PLS 446 Torna crimes hediondos a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte
2018 PLS 398 Estimula participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática
2018 PLS 116 Reserva cargos de direção, chefia ou assessoramento para mulheres

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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