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“Sou feminista desde que um grupo de meninos me jogou numa lixeira”, diz Ana Cañas

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:  “Sou feminista desde que um grupo de meninos me jogou numa lixeira”, diz Ana Cañas

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Cantora protagonizou ensaio pelas lentes de Fernanda Carvalho e bateu um papo com a Marie Claire sobre feminismo

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Por Thalita Peres

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Ana Cañas é uma das artistas nacionais mais engajadas quando o assunto é feminismo. Em uma conversa sincera com a Marie Claire, a cantora relembrou os primeiros passos como feminista em reportagem ilustrada com cliques exclusivos de Fernanda Carvalho e produção, figurino e beleza assinadas por Omar Bergea. “Topei posar para este ensaio porque era uma reunião apenas de mulheres. Foi uma catalização dessa força e de suas competências. O corpo feminino visto pelo olhar feminino, pelas lentes (fotografia e produção) delas, sem a objetificação usual de um olhar masculino”.

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Marie Claire: Por que topou fazer um ensaio sensual?

Ana Cañas: A ideia era refletir um pouco a mulher contemporânea, em 2019, livre, dona do seu próprio corpo, regras e desejos. O dia da sessão foi muito forte, bonito e transformador. O empoderamento é a alteração das estruturas de decisão e poder. Nosso corpo é político – por isso ele é tão violentado e censurado, e a sexualidade e o prazer femininos ainda são tabu na sociedade.

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O Brasil é um País machista. Na sua opinião, o que falta para que possamos melhorar nesse aspecto?

A questão do machismo é mais profunda, porque vai além dos hábitos. Tem a ver com privilégios e isso é algo que o homem branco, hétero, cis não está disposto a abrir mão. Todas as conquistas têm a ver com poder. Machismo, sexismo e misoginia são ferramentas de manutenção dos privilégios. Mas vai ter luta, vai ter militância, vamos lutar pela equidade até o fim. É tudo estrutural. As mulheres vêm fazendo muitas conquistas ao longo da história e, nos últimos seis anos, temos visto uma primavera feminista, uma revolução ainda maior. Os homens têm que se desconstruir diariamente, repensar os hábitos que sustentam a cultura patriarcal.

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Ana Cañas (Foto: Fernanda Carvalho)

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Muitas mulheres assimilam o feminismo apenas com mulheres que não querem se depilar e não com a equidade de direitos. O que acha disso?

Elas precisam repensar e entender o mundo em que vivem. Convido todas as mânas que ainda não despertaram para o movimento a lerem livros e se informarem, se conscientizarem. Elas sofrem opressão, são cerceadas em seus espaços. É preciso lutar para haver mudança. Eu não conheço uma mulher que não tenha sofrido algum tipo de violência.

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Lembra algum caso de assédio que a marcou?

Sofri muitos assédios ao longo da minha vida. Assédio vindo da minha família, de gravadoras, com quem trabalhei, vindo das ruas…

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E quando você decidiu usar sua voz e se descobrir feminista?

Sou feminista desde sempre. Desde que um grupo de meninos, na escola, me agarrou e me jogou dentro de uma lata de lixo. Virei feminista naquele dia, porque eu era uma menina que fazia teatro, dizia o que pensava e não se calava nunca. Eu sempre gravei canções voltadas a esse tema. Passei a frequentar os movimentos sociais – muitos deles matriarcais, a ler e a entender as intersecções do movimento, o feminismo negro, as mulheres trans e entrei de cabeça em lutas políticas pela democracia, além de assumir minha bissexualidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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