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Lifetime Movies aposta em mulheres na frente e atrás das câmeras

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Veja publicação original:   Lifetime Movies aposta em mulheres na frente e atrás das câmeras

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Canal estreia neste sábado, 13, o filme ‘Tentação do Destino’, da diretora Kim Raver e protagonizado pela atriz Alyssa Milano; programação inclui mais dois filmes

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Por Mariane Morisawa

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LOS ANGELES – O canal Lifetime Movies tem uma programação bastante voltada para o público feminino, mas resolveu fazer mais. Enquanto a média da indústria televisiva americana é de 17% de diretoras, o canal comemorou a marca de 78% este ano. E não faltam também roteiristas, produtoras e escritoras no seu catálogo.

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A partir deste sábado, 13, por exemplo, o Lifetime Movies estreia três filmes baseados em romances best-seller da inglesa Jane Green e roteirizados por mulheres: Tentação do Destino (sáb., 13, 22h20; reprise dom., 14, 17h30), com direção de Kim Raver e do marido Manu Boyer; Te Prometo Ser Fiel (sáb., 20, 22h20), de Monika Mitchell, e Retratos de Família (sáb., 27, 22h20), também de Boyer.

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‘Tentação do Destino’ com Zane Holtz e Alyssa Milano Foto: Lifetime Movies

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“Demorou para perceber que estou mais aberta a ser vulnerável com uma diretora, o que é extremamente valioso. Há uma compreensão mútua”, disse a atriz Erika Christensen, protagonista de Te Prometo Ser Fiel, sobre jovem que se deixa manipular por seu amado.

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A atriz Alyssa Milano, de Tentação do Destino, ativista do Me Too e Time’s Up, acredita que as coisas estão mudando. “As pessoas estão tendo coragem de chamar a atenção para os abusos. O mais incrível é a sororidade que nasceu desses movimentos”, disse.

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“Havia muita competição entre as mulheres, não apenas na indústria do entretenimento, em todas, porque a sensação é a de que existia lugar para apenas uma mulher numa posição de poder. Mas acho que isso é fruto do sistema montado justamente para que não conversássemos umas com as outras.”

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Para ela, a meta agora é ajudar as mulheres mais vulneráveis. “As que não são brancas, que são pobres, que estão nas prisões, são sem-teto, e também as militares, que têm números de abuso alarmantes.”

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Em Tentação do Destino, a atriz interpreta Gabby, casada há 20 anos, mãe de duas adolescentes e um tanto frustrada, que se envolve com um homem mais jovem, ameaçando seu relacionamento. O filme mostra decisões dos personagens, sem apelar para uma divisão entre mocinhos e vilões. “Não queríamos romantizar a infidelidade”, disse Milano. “Tentamos mostrar de forma realista o que pode acontecer quando se está casado há muito tempo, com filhos grandes, e marido e mulher começam a se afastar.”

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Para a diretora Kim Raver, também conhecida como a Dra. Teddy Altman de Grey’s Anatomy, é uma história de empoderamento. “Ela comete um erro, mas assume a responsabilidade e, ao fazer isso, acaba se descobrindo. Tinha o desejo de mostrar que a vida é complicada e bagunçada, não um conto de fadas de Hollywood.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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