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Mulher diz que foi vítima de agressões e teve fotos íntimas divulgadas em site de prostituição pelo ex-companheiro

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:  Mulher diz que foi vítima de agressões e teve fotos íntimas divulgadas em site de prostituição pelo ex-companheiro

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Vítima procurou 17ª DP, Deam e Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. Medida protetiva contra suspeito está pendente porque homem não foi encontrado para assinar.

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Por Por Carolina Lomelino e Fernanda Grael

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Uma mulher, que não quis se identificar por motivos de segurança, afirmou que foi vítima de agressões e teve fotos íntimas divulgadas em sites de prostituição pelo ex-companheiro. Ela fez registro dos crimes na Polícia Civil, mas até esta sexta-feira (21) não tinha conseguido a prisão ou medida protetiva contra o homem.

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Em entrevista, ela afirmou que passou a ser vítima de constantes agressões e ameaças em 2018.

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“Ele me espancou, arrebentou a minha cara. Quando eu saí de lá, eu estava com a cara toda arrebentada. Ele me fez ir trabalhar e falar que eu fiz uma cirurgia no dente. Eu não podia falar para ninguém se não ele ia matar minha filha”, disse a vítima.

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No fim do último ano, ela saiu de casa e as ameaças começaram a acontecer através de mensagens no celular. “Eu não vou deixar passar em branco. Se não for ela, quem ela mais ama. Alguma coisa vai. Eu tenho ódio, tenho nojo, tenho raiva. Sentimento de vingança”, disse o ex-companheiro em áudio.

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No início de 2019, o ex-companheiro publicou fotos íntimas da vítima na internet e até em sites de prostituição. O suspeito colocou ainda informações da empresa onde a mulher trabalhava e enviou mensagens para o setor de Recursos Humanos da empresa para difamar a imagem da vítima

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“Ele começou na rede social para toda a família ver. Ele me chamou de ladra, de prostituta. Depois ele colocou as minhas fotos intimas de calcinha, andando dentro de casa, colocou como se eu realmente fosse prostitua. Colocava meu telefone, colocava endereço”, relatou.

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A mulher disse que sofreu violência física, psicológica, ameaça, calúnia e difamação. No entanto, ela tem a vida de uma criminosa já que seu ex-companheiro vive em liberdade. Ela teve que mudar de casa, mudou o número do telefone algumas vezes e tem medo de sair na rua.

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Vítima procurou 3 delegacias

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Ela procurou a delegacia de 17ª DP (São Cristóvão) e a Delegacia de Atendimento à Mulher para registrar o caso. Até a publicação desta reportagem, não tinha conseguido a medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, porque o suposto agressor não foi encontrado para assinar o documento.

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A vítima disse que procurou também a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) por seis vezes. “Sabe quantas vezes eu fui lá na delegacia de internet com todos os sites que ele fez? Seis vezes. Pelo amor de Deus, quando vocês vão acabar com isso? A resposta é sempre a mesma: está em investigação”, disse a vítima.

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Após seis meses, a defesa da vítima pediu ao Ministério Público a prisão do homem. “A medida protetiva de afastamento no caso da vítima não vai ser eficaz porque ele não tem limites, não tem medo da lei. Ele quer que ela morra. A finalidade dele é que ela deixe de existir. Ele não aceita a separação, não aceita que ela dê continuidade com a vida dela normal”, disse a advogada Alexandra Bruna Muniz.

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“Tem um registro dela e foi feito no final de maio. Feito o registro, o procedimento é como todos os outros: instaura-se o inquérito e, por conta da lei que trata os crimes de internet e não é uma lei que dá agilidade a investigação, temos que fazer uma representação judicial. Só depois da autorização do juiz a gente consegue descobrir quem está por trás do perfil. Esse perfil falso não tem uma autoria, foi criado como se fosse a vítima”, disse o delegado titular da DRCI, Pablo Sartori.

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Serviço

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Para denunciar abusos e agressões contra mulheres, qualquer cidadão pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão pelos telefones 2334-8823/ 2234-8835, ou pelo Disque Denúncia pelo telefone 2253-1177.

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A pessoa também pode procurar a Delegacia de Atendimento à Mulher mais próxima e também pode pedir ajuda na Defensoria Pública ou pelo site do Ministério Público do Rio de Janeiro.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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