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Menores de 14 anos violadas e obrigadas a ser mães denunciam casos à ONU

Saiu no site SÁBADO – PORTUGAL

 

Veja publicação original:   Menores de 14 anos violadas e obrigadas a ser mães denunciam casos à ONU

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Quatro menores de 14 anos foram violadas e obrigadas a ter um filho fruto da agressão sexual. O motivo? Nos países onde vivem o aborto não é um direito – é um crime.

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Quatro raparigas menores de 14 anos, de três países distintos, foram violadas e obrigadas a ter um filho fruto da agressão sexual. O motivo? Nos países onde vivem o aborto não é um direito – é um crime.

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Aos 13 anos, uma menina foi abusada por um padre em Nicarágua. No mesmo país, uma menor foi abusada sexualmente pelo avô. Na Guatemala, uma menina de 12 anos foi violada por um funcionário do Governo responsável por um programa de apoio a crianças enquanto no Equador uma criança de 12 anos foi violada pelo próprio pai. Todas ficaram grávidas e nenhuma pôde abortar. Estes quatro casos são apresentados esta quarta-feira no Comité de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, numa tentativa de lutar contra as leis antiaborto.

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A exigência contra os Estados nos quais se registaram as violações – Guatemala, Equador e Nicarágua – é feita pela Planned Parenthood Global, uma organização pelos direitos sexuais e reprodutores das mulheres, o Centro de Direitos Reprodutivos norte-americano e outras seis associações, escreve o El País.

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Assim, os direitos que o comité da ONU considere que foram violados vão criar padrões para todos os Estados-membros das Nações Unidas. “Isto pode traduzir-se numa despenalização do aborto em Nicarágua ou em protocolos de implementação na Guatemala”, explicou a diretora regional do Centro de Direitos Reprodutivos para a América Latina e as Caraíbas, Catalina Martínez.

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“Os Estados terão que cumprir os padrões ditados pelo comité”, ressalvou Ximena Casas, da Planned Parenthood Global, citada pelo jornal espanhol.

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“Queres saber o que te fazem os homens? Vou mostrar-te”
No Equador, a cada dia, sete crianças menores de 14 anos ficam grávidas devido a uma violação. A história que chega esta quarta-feira à ONU é a de Norma [nome fictício], que aos 12 anos começou a ser violada pelo pai. “Queres saber o que te fazem os homens? Vou mostrar-te”, disse-lhe o pai. Depois de um ano de abusos continuados, Norma ficou grávida e não pôde abortar porque, caso a vitima não tenha incapacidade intelectual, a prática não é legal no país.

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Norma juntou-se assim à lista de 3 mil raparigas menores de 14 anos que deram à luz entre 2015 e 2017.

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Todas as mulheres da família de Norma têm uma história de abusos em ambiente familiar. A sua prima, a sua irmã mais velha e a mais nova: todas foram violadas por algum familiar. O Estado conhecia as agressões mas nunca as protegeu – nem a ela, nem à irmã mais nova que sofreu abusos já depois de Norma dar à luz.

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No Equador pretende-se despenalizar o aborto em casos de violação, mas o debate legislativo é complexo, explica o jornal. Em 2014, o tema foi analisado mas o presidente da Assembleia, Rafael Correa, proibiu as suas legisladoras de apoiar a despenalização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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