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CDH pode aprovar regras de proteção para mulheres em ambientes esportivos

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Veja publicação original:  CDH pode aprovar regras de proteção para mulheres em ambientes esportivos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) tem reunião marcada para quinta-feira (25), às 9h, com 25 itens na pauta. Um dos itens é o projeto que busca assegurar maior proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva (PL 549/2019).

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O projeto foi a primeira proposição apresentada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) em seu mandato e altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para estabelecer que as torcedoras devem ser protegidas contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou, ainda, dano moral ou patrimonial.

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Leila argumenta que o objetivo da proposta é garantir proteções específicas às torcedoras para erradicar o assédio e outras formas de violência nos ambientes esportivos. A proposta também proíbe a prática ou incitação de caráter misógino (de aversão às mulheres) nos recintos esportivos. Atualmente, a proibição de que trata o Estatuto do Torcedor engloba apenas ofensas racistas e xenófobas.

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A senadora lembra que esses locais são dominados pelo público masculino, o que leva a atos violentos contra as mulheres. Para ela, os ambientes de prática esportiva ainda estão longe de serem considerados ideais para as torcedoras: relatos de assédio e de atos violentos continuam, infelizmente, frequentes.

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O relator, senador Romário (Pode-RJ), é favorável ao projeto e apresentou apenas uma emenda de redação. Segundo ele, a proposta é importante, pois “há quem perca os freios e há, também, os machistas inveterados, que se sentem no direito de importunar mulheres num espaço que consideram, erroneamente, ser exclusivamente masculino”. Se aprovada na CDH, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde terá decisão final.

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Sugestões

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A comissão também vai avaliar a sugestão popular que torna o ensino de filosofia e sociologia obrigatório no nível médio. Romário já apresentou seu relatório, recomendando que a sugestão (SUG 20/2018) seja transformada em projeto de lei. Conforme informou Romário, a sugestão alcançou o apoio de quase 140 mil cidadãos no Portal e-Cidadania, até o mês passado. Para que uma sugestão popular seja analisada, o mínimo exigido é de 20 mil apoios.

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Outra sugestão na pauta é a que torna crime a apologia ao comunismo (SUG 24/2017). O relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), vai apresentar o relatório pela rejeição da proposta. Ele cita a Constituição de 1988 e textos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de argumentar que “não se pode, em suma, proibir uma ideia ou ideologia simplesmente por discordar do seu conteúdo, mas apenas se ela, na própria essência, afrontar a dignidade humana ou outros preceitos constitucionalmente protegidos”.

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Outros projetos

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Também constam da pauta da CDH o projeto que inclui a pedofilia no rol dos crimes hediondos (PLS 496/2018), o que trata da oferta de ensino remoto às estudantes universitárias gestantes ou lactantes (PLS 429/2018) e o que proíbe visita íntima a adolescentes privados de liberdade (PLS 492/2018).

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A comissão ainda vai votar uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. O senador Paulo Paim (PT-RS) quer um debate sobre o uso medicinal da maconha. Já o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pede um ciclo de debates sobre a mobilidade urbana e a acessibilidade nos municípios brasileiros.

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Agência Senado

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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