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RJ: Lei obriga bares a oferecer proteção a mulheres que se sintam em situação de risco

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Veja publicação original:  RJ: Lei obriga bares a oferecer proteção a mulheres que se sintam em situação de risco

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Restaurantes e casas noturnas também devem obedecer à lei estadual 8.378/19, que já está em vigor.

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Foi publicada no último dia 18, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual 8.378/19. A norma obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

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Segundo a norma, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o carro ou outro veículo. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.

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Conforme o texto, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.

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Os funcionários dos estabelecimentos previstos na lei deverão ser capacitados, por meio de treinamentos, para agirem conforme estabelece a norma.

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Redes sociais

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A lei estadual 8.378/19 é originária de projeto de lei de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane. Segundo a parlamentar, a norma é necessária em virtude do aumento do uso das redes sociais para agendamento de encontros, em especial, nesses estabelecimentos.

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“Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o encontro.”

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Confira a íntegra da lei estadual 8.378/19:

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LEI Nº 8378 DE 17 DE ABRIL DE 2019

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OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º – Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º – O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

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§ 1º- Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

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§ 2º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

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Art. 3º – Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

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Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias após.

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Rio de Janeiro, 17 de abril de 2019
WILSON WITZEL
Governador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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