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Argentina anuncia profissionalização do futebol feminino – entenda mudanças

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Por Nathália Almeida

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No último mês de março, a Associação de Futebol da Argentina (AFA) anunciou oficialmente a profissionalização do ​futebol feminino no país. Realidade na modalidade masculina há décadas a fio, a regulamentação da prática futebolística por mulheres ainda é um desafio para atletas em dezenas de países, sendo a América do Sul um dos cenários mais complexos para mulheres que querem viver do esporte.

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​​Anos de atraso à parte, a Argentina finalmente caminha por avanços na modalidade. Mas o que a profissionalização significa para as atletas locais? O ​Yahoo Esportes entrevistou a jornalista argentina Micaela Cannataro – especialista em futebol feminino e engajada na luta pela equidade de gênero -, que explicou em detalhes o que mudará na vida das jogadoras.

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De acordo com Micaela, a organização do movimento de luta por profissionalização da modalidade aconteceu inspirado no caso da jogadora Macarena Sánchez: dispensada no meio da temporada por seu clube, não recebeu nenhum tipo de indenização e, proibida de fechar com outro time, quase desistiu do futebol. Ao invés de abandonar o esporte, levou sua reivindicação a público e foi até às últimas consequências, processando o antigo clube e a AFA.

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A repercussão internacional do caso de Macarena aumentou a pressão sob os ombros da Federação Argentina, que anunciou no dia 16 de março o primeiro ‘pacote de ações’ para amenizar o abismo de desigualdade existente entre futebol feminino e masculino. Clubes argentinos terão que assinar ao menos oito contratos profissionais em seus elencos, e um novo campeonato local será criado e expandido.

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As medidas citadas, obviamente, ainda são insuficientes para o que se entende como profissionalização, afinal, nem todas as jogadoras terão contratos assinados junto aos seus clubes. Os salários e condições continuam insalubres, além do fato de que só as agremiações participantes de Libertadores/Sul-Americana(competições da Conmebol) são obrigadas a manter equipes femininas na Argentina.

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“Oito jogadoras de um grupo de 30. Prefiro dizer semiprofissionalização porque estas medidas anunciadas, ainda que sejam um passo à frente, não implicam na igualdade entre mulheres e homens futebolistas (…) Se um clube quiser rescindir o contrato, como no caso de Maca, pode fazê-lo sem dar explicações nem indenizar à jogadora. Também faltam escolinhas de futebol para as meninas mais novas e torneios de base”, lamentou Micaela.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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