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História feminina do samba reflete o machismo na sociedade brasileira

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:    História feminina do samba reflete o machismo na sociedade brasileira

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Participação da mulher no gênero começou na fundação mitológica em torno da ‘grande mãe’ Tia Ciata

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Por Leonardo Lichote

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No princípio era a mulher. O mito da criação do samba conta que ele nasceu em torno de uma delas, a grande mãe Tia Ciata — na verdade uma das muitas tias (quase todas) baianas que articulavam organicamente pela cidade uma rede negra, (afro)religiosa, de batuques e saberes em suas casas. Era nesse espaço de encontro, entre a festa e o rito, que se deu a alquimia que viria a resultar no samba. O que não impediu que ao longo de sua história o gênero refletisse o machismo da organização patriarcal da sociedade brasileira — machismo expresso não só na invisibilização de artistas mulheres (ainda uma realidade, como mostra a reportagem de Marina Gonçalves nesta edição), como nos versos das canções.

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Apesar da liderança inegável que exerciam em suas comunidades e especificamente no contexto do samba, mulheres como Ciata — e mais tarde outras como Surica e Doca (na Portela), ou Neuma e Zica (na Mangueira) — não tinham direito à voz ativa no discurso artístico, nas letras de música. Nas escolas de samba, assumiam papéis coadjuvantes, apesar de fundamentais, de pastoras ou baianas (matriarcas portadoras da tradição, remetendo às origens do gênero), diluídas na coletividade. Ou, com atenção individual, como figuras de beleza, da graça feminina, reflexo de um olhar masculino: porta-bandeiras, destaques ou passistas. Nas rodas de samba, sua função era mais agregadora e relacionada com o entorno do samba (a organização dos encontros, a comida que era servida ali) do que com a música propriamente dita. “Pagode do Vavá”, de Paulinho da Viola, é precisa ao documentar esse cenário, como crônica: “Provei do famoso feijão da Vicentina/ Só quem é da Portela é que sabe que a coisa é divina”.

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Hilária Batista de Almeida (1854-1924), conhecida como Tia Ciata Foto- Reprodução

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Como o discurso não era dela, a mulher aparecia nas letras fundamentalmente como musa, sedutora — o que muitas vezes era sinônimo de traiçoeira. Noel Rosa, por exemplo, cantou em “Mentiras de mulher”: “Se alguém vai pro cemitério/ É porque levou a sério/ As palavras da mulher”. O compositor retoma o tema em “Pra que mentir” (“Se tu ainda não tens a malícia de toda mulher?”). Em “Mulher indigesta”, ele foi ainda mais longe: “Mas que mulher indigesta/ Merece um tijolo na testa”. Numa sociedade que considerava — ainda mais do que hoje — a violência doméstica como um comportamento aceitável e uma questão íntima, que competia apenas ao casal, era possível que surgissem versos como “Lá vem ela/ Chorando/ O que é que ela quer/ Pancada não é, já dei/ Mulher da orgia/ Quando começa a chorar/ Quer dinheiro/ Dinheiro não há/ Carinho eu tenho demais pra vender e pra dar/ Pancada também não há de faltar”.

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As “pancadas” não eram raras. Moreira da Silva cantava: “Na subida do morro me contaram/ que você bateu na minha nega/ Isso não é direito/ Bater numa mulher que não é sua”. Heitor dos Prazeres louvou a “Mulher de malandro” (“Mulher de malandro sabe ser/ Carinhosa de verdade/ Ela vive com tanto prazer/ Quanto mais apanha a ele tem amizade”). Os exemplos vêm até mais recentemente. Lançada em 1999, “Faixa amarela”, sucesso na voz de Zeca Pagodinho, listava agressões: “Mas se ela vacilar/ Vou dar um castigo nela/ Vou lhe dar uma banda de frente/ Quebrar cinco dentes e quatro costelas”.

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O machismo não se limitava apenas à agressão física. Ele aparecia no louvor a modelos de mulher como “Amélia” (“Às vezes passava fome ao meu lado/ E achava bonito não ter o que comer/ …/ Amélia que era mulher de verdade/ Amélia não tinha a menor vaidade”). Ou, em oposição, na condenação à mulher representada por “Maria Rosa” (“Vocês estão vendo aquela mulher de cabelos brancos/ Vestindo farrapos, calçando tamancos/ Pedindo nas portas pedaços de pão?/ …/ Os trapos de sua veste não é só necessidade/ Cada um representa para ela uma saudade/ De um vestido de baile ou de um presente, talvez/ Que algum dos seus apaixonados lhe fez/ …/ Vocês marias de agora, amem somente uma vez/ Pra que mais tarde esta capa não sirva em vocês”).

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Se as compositoras eram (e ainda são) em número bem menor do que os homens no mesmo campo, ao longo de todo o século XX o samba foi representado por vozes femininas. Aracy de Almeida, Elizeth Cardoso (especialmente no disco “Elizeth sobe o morro”), Clementina de Jesus, Beth Carvalho, Clara Nunes, Dorina, Teresa Cristina e Mart’nália e muitas outras garantiram visibilidade para o gênero, seja nos veículos de massa ou na guerrilha dos palcos menores.

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A entrada de mulheres compositoras em cena, marcadamente a pioneira Dona Ivone Lara, abriu outro espaço para a voz feminina. Importante lembrar que a imperiana — cujos primeiros sambas eram apresentados na escola por seu primo, Mestre Fuleiro, como se fossem dele — foi a primeira a ter um samba-enredo no Grupo Especial (“Os cinco bailes da história do Rio”, em 1965),  mas antes dela Carmelita Brasil já havia composto para a Unidos da Ponte.

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Na década seguinte, Leci Brandão se tornaria a primeira mulher a entrar na ala de compositoras da Mangueira, já representando outra fase da vida social brasileira. Ativista e líder comunitária (ela se tornaria deputada em 2010, filiada ao PCB), ela unia em seu discurso a perspectiva feminina, a conscientização política e a valorização das matrizes religiosas e culturais afrobrasileiras. “Zé do Caroço” (sobre um herói, liderança da favela), um clássico do seu repertório, é bastante representativo de sua postura.

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Uma figura feminina fundamental para o rumo que o samba tomaria a partir dos anos 1990 — especialmente na formação da geração Lapa, em torno de bares como Semente — foi Cristina Buarque. Cantora e amante do samba, seu conhecimento enciclopédico da memória do gênero fez dela um pólo em torno do qual bebiam jovens como Pedro Miranda. A partir daquela geração que vicejou sob os Arcos, do refortalecimento do samba junto à classe média universitária (com novas rodas e eventos como o Trem do Samba), o surgimento de espaços de difusão livres da preponderância masculina (como a Escola Portátil de Música) e o próprio movimento da mulher na sociedade brasileira nas últimas duas décadas criaram as bases para que surgisse a geração de instrumentistas, cantoras e compositoras que se apresentam no Dia da Mulher Sambista.

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A percepção do lugar da mulher no samba hoje e a consciência ativa da construção desse lugar pode ser ilustrada, de maneiras diferentes, em dois sambas surgidos nos últimos anos — num contexto crítico a todo o histórico machista do gênero (e, vale reforçar, do Brasil que existe para além das fronteiras das rodas). Um é a versão feminista de “Mulheres” (samba de Toninho Geraes consagrado por Marinho da Vila), feita pelo grupo Samba Que Elas Querem: “Mulheres cabeça e muito equilibradas/ Ninguém tá confusa, não te perguntei nada/ São elas por elas/ Escuta esse samba que eu vou te cantar”. Outro exemplo é a letra original de “Mil réis”, de Candeia, recuperada por Teresa Cristina (que a ouviu de Noca da Portela). Na forma como o compositor a gravou, o homem se dirige a mulher acusando-a: “Tentarei te esquecer, perdida/ Perdida, porque não honraste o homem”). Na — arrepiante — versão lembrada por Teresa, a voz é da mulher: “Tentarei te esquecer, sentida/ Sentida, porque tu não foste homem”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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