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O que as princesas da Disney nos ensinam sobre a força feminina?

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: O que as princesas da Disney nos ensinam sobre a força feminina?

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Por Mariana Kid

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Nesta semana, os fãs de Camila Cabello e dos clássicos da Disney, tiveram uma surpresa: a cantora foi a escolhida para interpretar a personagem Cinderella nos cinemas. A empresa, que tem feito versões bem-sucedidas de seus grandes desenhos, também investiu na criação de personagens femininas de fibra.

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Esqueça a imagem da boa moça, que sofre durante toda a trama para, ao final, encontrar seu príncipe encantado. É claro que quando o assunto são os clássicos, o clichê de “viveram felizes para sempre” faz parte da narrativa. Mas as novas gerações estão conhecendo protagonistas femininas que não precisam de um par para que suas histórias sejam incríveis.

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Veja as princesas que nos mostram muito sobre a força das mulheres:

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Jasmine

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Quando se fala de “Aladdin”, muita gente associa o desenho ao personagem principal, que dá nome ao clássico. O previsível final feliz também é visto por aqui. Mas o que faz de Jasmine uma personagem fora dos padrões é de fato sua coragem, ainda mais quando se é mulher em um país árabe. Em sua primeira cena, ela logo de cara se recusa a se casar com um rapaz escolhido por seu pai, como é tradição entre as famílias patriarcais. “Não sou um prêmio a ser conquistado”, desabafa ela. Ao final, a lição é de que a força feminina também faz a diferença. Jasmine consegue mudar as leis e se casar com quem de fato escolheu — goste seu pai ou não.

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Pocahontas

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Aqui, talvez venha o questionamento: o estereótipo da mulher sexualizada não vem à tona logo de cara? É verdade que Pocahontas tem o chamado padrão estético tido muito tempo como exemplo a se seguir: é naturalmente bonita, alta, usa roupas curtas… Mas se desconstruirmos essa imagem estereotipada, o que sobra é de fato uma mulher guerreira. Ela é forte, corajosa, livre. Nos ensina o tempo todo lições sobre amor, igualdade e respeito ao próximo. Na história, ela não precisa ser salva por ninguém — é ela que salva o mundo.

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Mulan

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A personagem que dá título ao clássico de 1998 já é fora da curva logo de cara: foi a primeira protagonista da Disney que não tinha o título de princesa, morava em um castelo e se casava com o príncipe encantado. Muito pelo contrário. Mulan decide ir para a batalha. Disfarçada de homem, ela mostra que, com espada e armadura em mãos, consegue dar conta do recado e lutar de igual para igual.

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Nani

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Impossível falar de “Lilo & Stitch” sem se lembrar de Nani. Ela é a típica mulher gente como a gente. Irmã mais velha de Lilo, ela precisa cuidar da casa, da criança e ainda lidar com o machismo em seu ambiente de trabalho.

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Merida

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A jovem de cabelos ruivos e cara bonitinha está longe de ser a personagem fofa que aparenta em um primeiro momento do filme “Valente”. Em uma época em que as mulheres tinham pouco poder de voz, ela se destaca (e incomoda muito) pelos questionamentos. Em vez de ficar ao lado de outras figuras femininas da realeza no castelo, ela gosta mesmo é de cavalgar e fazer tiro ao alvo. E se recusa a se casar com um desconhecido por imposição de sua família.

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Moana

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Os diretores do filme chegaram a classificar a personagem principal como uma “princesa diferente”. Mas a verdade é que de a filha do chefe de uma tribo na Oceania é uma típica heroína. Decide embarcar em uma viagem pelo Pacífico sozinha com o objetivo de mudar o destino de seu povo.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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