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Essas mulheres saem, viajam sozinhas e se divertem; veja seus relatos

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Essas mulheres saem, viajam sozinhas e se divertem; veja seus relatos

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Por Roseane Santos

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Se você deixa de sair por falta de companhia, precisa conferir a história de Ellen, Monique e Érica. Elas ignoram antigos tabus e mesmo sozinhas começaram a frequentar bares, restaurantes e até se aventurarem em viagens internacionais. As três afirmam que a decisão de dar essas “saídas solo” trouxe experiências satisfatórias e a certeza de que muitas vezes estar sozinha em lugares de lazer não tem a ver com solidão e, sim, com independência.

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Chama o garçom

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“Eu passei dois dias na praia do Forte, em Salvador. Em uma noite, parei numa pizzaria superbadalada para jantar. Olhei o cardápio na porta e sentei, com o telefone no ouvido. Estava falando com minha mãe, mas logo desliguei.

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Sou muito atenta em tudo, fico olhando para todo mundo que passa a minha volta. Então sentei olhando para fora, para ver quem estava passando. O garçom me deu boa noite, colocou o jogo americano, eu agradeci e ele saiu.

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Arquivo pessoal
Para Monique, as pessoas não estão acostumadas com mulheres independentesImagem: Arquivo pessoal

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Como eu já sabia o que queria, mal vi o cardápio e logo fechei. Olhei para ver se alguém podia me atender e, apesar do lugar não estar tão cheio, ninguém veio até a mim. Comecei a conversar com uma amiga no telefone e quando me dei conta, meia hora já tinha passado. Chamei o garçom e ele disse: ‘Achei que a senhora estava aguardando sua companhia. Raro ver mulheres sozinhas aqui, principalmente porque este restaurante tem um ambiente mais romântico’.”

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Não vi outras mulheres sozinhas, mas senti que, a partir do momento falei que não viria mais ninguém, o garçom foi um pouco mais simpático.

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As pessoas infelizmente não estão acostumadas com mulheres independentes e seguras. Escuto isso desde os meus 18 anos e não foram poucas vezes. Já ouvi da minha mãe, de um primo que é como um irmão, de amigas, de desconhecidos… O que posso dizer é: acostumem-se com isso.

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Vou incentivar cada vez mais mulheres a descobrir que não existe nada melhor que amar quem você é e curtir a própria companhia. Você acaba se tornando até mais interessante. E é libertador! E nem é um discurso feminista não, independe disso. É um pensamento de quem sabe que a vida é bacana demais para permitir que medos ou julgamentos limitem”.

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Monique Menezes, 37 anos, atriz.

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Saindo da zona de conforto

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“Até 19 anos, morei em Niterói e sempre saía com as minhas amigas de lá. Depois com a faculdade, me mudei para o Flamengo, zona sul do Rio de Janeiro. Elas não queriam vir aqui para sair e eu acabava ficando em casa. Um dia fui acampar com duas amigas na Ilha Grande e conheci um grupo que frequentava o bairro da Lapa (zona boêmia da cidade).

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Eles tocavam na rua e fiquei com muita vontade de conhecer o trabalho deles. Só que ninguém queria sair de Niterói para ir à Lapa. Uma noite, eu decidir pegar o ônibus e fui. Desde então, comecei a ir direto e também a conhecer os frequentadores daquele ambiente.

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No ano 2000, quando estourou aquela onda do forró pé de serra, também fui a muitos lugares para dançar. Acho que meu lucro foi grande, porque saí da minha zona de conforto, fiquei independente e conheci pessoas diferentes do meu círculo de amizades. Pensava só em me divertir.

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Bem, depois comecei também a ir a cinemas sozinha, a exposições e a viajar. Eu sento em um bar e bebo uma cerveja sem o menor problema. Isso me dá uma liberdade enorme. Até chamo amigos para sair comigo, mas se ninguém topar, eu vou assim mesmo. Eu nunca sofri algo na rua por conta de estar sozinha. Em todos os lugares existem pessoas que respeitam o seu espaço e outras que não, isso independe de estar ou não acompanhada.”

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Érica Ribeiro, 39 anos, designer.

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Foi uma experiência maravilhosa

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Há uns seis anos, eu havia terminado um relacionamento longo, mas nós estávamos de viagem marcada para Foz do Iguaçu. Mesmo sem ele, eu resolvi ir. Lembro de quando sentei no avião e a cadeira ao lado estava vazia, pois era o lugar que meu ex iria ocupar.

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Quando cheguei a Foz já era noite e resolvi sair para jantar. Queria um lugar animado. Procurei algo que tivesse música ao vivo, ver gente, movimento. Entrei um pouco cedo, mas logo depois foram chegando pessoas em grupo de amigos, casais e o local ficou cheio.

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Arquivo pessoal
Para Ellen, não existe lugar inadequado para você estar com você mesmaImagem: Arquivo pessoal

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Eu realmente era a única pessoa sozinha naquele ambiente. Confesso que me senti bem, mesmo estando sem ninguém do meu lado. Não vou falar que estava superanimada, até porque estava ainda me recuperando do final da relação. Só que acho que foi bem melhor sair sozinha do que ficar em casa sozinha.

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Depois, eu fui para o Peru sem ninguém e era o mesmo esquema, ia a restaurantes, passeios e lembro que me perguntavam a razão de eu estar só, se eu não tinha conseguido ninguém para me acompanhar. Gente, eu quis ir sozinha. Não havia amigos com disponibilidade de tempo ou financeira. Eu podia viajar e então fui e pronto, sem problema algum. Foi uma experiência maravilhosa. Não existe lugar inadequado para você estar com você mesma. Se estiver bem, vai estar bem em qualquer ambiente.

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Ellen Bundzman , 50 anos, dentista e professora universitária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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