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Carta Aberta dá origem a fórum e debate sobre a violência doméstica

Saiu no site DELAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  Carta Aberta dá origem a fórum e debate sobre a violência doméstica

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Por Ana Tomás

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petição pública da carta aberta, promovida por Catarina Furtado – apresentadora da RTP, presidente da ONG Corações Com Coroa e Embaixadora de Boa Vontade do UNFPA (ONU), Elisabete Brasil da Umar, Alice Frade da P&D Factor e Sandra Correia do Women’s Club Portugal, deu origem à organização de um debate e de um fórum que se irão realizar no próximo dia 9 de abril, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), da Universidade Nova, em Lisboa.

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O debate, organizado em várias conversas a decorrer durante a tarde, é também um encontro de subscritor@s que finaliza a dinâmica iniciada pela carta aberta enviada a homens e mulheres, ‘Violência Doméstica e de Género’, está dividido em duas partes. De manhã realiza-se o Fórum da Sociedade Civil onde as entidades com casa abrigo, emergência e centros de atendimento que diariamente estão com as vítimas se encontrarão para refletir e redigir um documento sobre as necessidades sentidas e fazer propostas de melhoria.

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Ao contrário do encontro de subscritor@s, este fórum é um espaço reservado a ONGs e entidade da sociedade, um momento “de trabalho seguindo a metodologia World Café”, explica ao Delas.pt Elisabete Brasil, da UMAR, coorganizadora do programa e uma das impulsionadoras da referida carta aberta. “Esta dinâmica será facilitada por uma pessoa da academia e outra do ativismo, os quais apoiarão o decorrer dos trabalhos e a sua síntese”.

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A síntese será apresentada, à tarde, no auditório 1 da FCSH, numa sessão pública, dando assim início ao encontro de subscritor@s e respetivos debates. “Esta súmula, será posteriormente enviada às entidades e órgãos de soberania juntamente com a carta subscrita pelos homens e o total de adesões obtidas através da subscrição online”, acrescenta Elisabete Brasil, explicando que o fórum servirá para concluir “a reflexão, ação e propositura iniciada em 8 de março em jornada de trabalho com aquelas (es) que no seu dia-a-dia e a nível nacional, trabalham com vítimas de violência doméstica. Isto é, com as entidades que, a nível nacional, trabalham no terreno com vítimas de violência doméstica e em contextos de casas de abrigo, estruturas de emergência e de atendimento.”

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O objetivo do fórum é “estruturar pensamento e posicionamento sobre as questões da prevenção, do apoio, segurança e proteção das vítimas, dos procedimentos para a intervenção setorial”, descreve a responsável da UMAR. Mas não são apenas as vítimas que são alvo desta reunião. O fórum pretende também estender-se “à intervenção com agressores e formação e qualificação de profissionais que trabalham nesta matéria”. “O objetivo é colocar estas pessoas a refletir sobre o que ainda é necessário alterar e conquistar, de que forma e com quem, e nas áreas acima referidas”.

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Além disso, diz Elisabete Brasil, é uma oportunidade para que os profissionais daquelas entidades, “que dão a cada dia o seu melhor no apoio, proteção e segurança das vítimas”, poderem expressar “as suas ideias e pensamento, ou de se encontrarem para trocar experiências e saberes”. “O fórum pretende assim não só constituir-se como contributo no colmatar dessa necessidade, como também ser uma estratégia facilitadora do elencar de um conjunto de recomendações a serem enviadas às mesmas entidades supra identificadas e por parte de peritas/os, pessoas que conhecem bem as políticas públicas, os recursos existentes, as potencialidades e fragilidades de todo o sistema e que podem dar um contributo no sentido da sua melhoria, ou seja, um contributo também, no desígnio último que a todos convoca: o que pôr fim à violência doméstica”.

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“O que falta fazer, como e com quem?”

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Ao Fórum da Sociedade Civil segue-se um espaço de debate que parte da pergunta: “O que falta fazer, como e com quem?”. Este debate será repartido em quatro conversas (veja quais são e com quem no final do texto), que “têm como objetivos, o aprofundar o conhecimento em torno das questões levantadas, potenciar uma maior interação entre subscritores/as de áreas tão diversas e visibilizar as suas posições e pensamento por forma a que, em conjunto, possamos apresentar algumas respostas ao problema da violência doméstica”, sublinha a responsável da UMAR.

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Reunindo os subscritor@s, os debates servirão também para reafirmar a “posição que coletivamente assumimos [na carta aberta e respetiva petição]: a de dizer não à violência doméstica! E esta nossa proposição significa também, uma visão de comunidade ativa contra a violência, num combate que tem de ser toda a sociedade e no qual, todas e todos contam e são imprescindíveis”.

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A organização promotora desta iniciativa não quer deixar cair a mobilização conseguida com a carta aberta de 8 de março, dirigida ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e ao primeiro-ministro, António Costa, e que “num período de 48 horas”, juntou as assinaturas de 163 mulheres “de diversos quadrantes de pensamento, ação e intervenção: ativistas, académicas, deputadas, artistas, jornalistas, empresárias, desportistas”, na subscrição de um texto sob o título “Carta Aberta: Violência Doméstica e de Género”. “Estas mulheres pretenderam posicionar-se relativamente aos números brutais da violência contras as mulheres e particularmente do femicídio”, começa por lembrar Elisabete Brasil. Mas porque a questão da igualdade entre os géneros não tem de ser uma batalha apenas das mulheres, o apelo para a subscrição da carta estendeu-se também aos homens.

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“É uma questão de direitos humanos e estes pertencem e são defendidos e demandados por mulheres e homens. Neste sentido e porque vários homens expressaram a sua adesão ao texto inicialmente subscrito, tomamos a decisão coletiva de abrir a subscrição paritária, ou seja, a outros tantos homens que o quisessem subscrever e pelo período de um mês (8 de março – 8 de abril). Esta adesão à Carta foi também e por igual período temporal colocada à subscrição de todos quantos entendam subscrevê-la, podendo fazê-lo através deste link.”

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Elisabete Brasil sublinha que a subscrição por parte de igual número de homens não só afirma o posicionamento desses homens contra a violência doméstica, como o de quererem “afirmar que ser homem não é ser agressor, que amor não é posse, não é exercício de poder e controle, que quem ama não agride, que dizem não à violência contra as mulheres! É este o significado desta subscrição: 163 mulheres e 163 homens, juntos, pelo fim da violência de género contra as mulheres, pelo fim da violência doméstica!”

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Ana Rita Clara, José Carlos Malato, Teresa Tavares, Pedro Lucas, Patrícia Reis, João Moleira, Mafalda Veiga, Fernanda Freitas, académicos e deputados de diferentes partidos são alguns dos participantes nestas conversas-debate, que procuram dar corpo e reposta àquelas reivindicações.

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Veja em baixo o programa e os horários dos debates:

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15:00 – 1ª Conversa- “Prevenção, apoio, proteção e segurança das vítimas” com Dalila Cerejo(académica), Teresa Caeiro (deputada), Ana Rita Clara ( jornalista), Rita Dias ( cantora e compositora).

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15:35 – 2ª Conversa – ”Procedimentos e práticas profissionais: saúde, justiça e policias” com Marlene Matos (académica), João Moleira (jornalista) , Elza Pais (deputada), Mafalda Veiga( cantora e compositora)

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16:15 – 3ª Conversa “Agressores” com Rui Abrunhosa (académico) , Sandra Cunha(deputada), Fernanda Freitas (jornalista), José Carlos Malato (comunicador)

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16:50- 4ª Conversa “Formação e especialização de profissionais para a intervenção” com Mauro Paulino (académico), Sandra Pereira (deputada), Pedro Lucas (jornalista), Teresa Tavares (actriz)

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17:20 Apresentação e aprovação de conclusões do Fórum e Encontro a remeter às entidades da Carta Aberta e Imprensa – Elisabete Brasil, Alice Frade, Catarina Furtado, Sandra Correia e Representante do Fórum da Sociedade Civil Representante do Fórum da Sociedade Civil

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17:45 Encerramento:Um minuto pela Não Violência – Subscritor@s da petição sobem ao palco, um a um e completam a frase “Subscrevi a Carta porque…” ou deixam apenas uma mensagem sobre a violência doméstica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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