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PCDF deflagra operação para combater casos de violência doméstica

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:    PCDF deflagra operação para combater casos de violência doméstica

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O principal objetivo da ação é combater a violência doméstica e familiar e os casos de feminicídio

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Agentes da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) estão atrás de autores de crimes violência doméstica. Somente no mês passado, a região administrativa, somada ao Itapoã, registrou duas vítimas de feminicídio. A operação recebeu o nome de Salve Rainha e busca cumprir oito mandados de prisão.

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O principal objetivo da ação é combater a violência doméstica e familiar e os casos de feminicídio. Segundo a delegada chefe, Jane Klébia, foram cumpridos 11 mandados de prisão, busca e apreensão no Paranoá, em São Sebastião e no Plano Piloto. Os alvos são autores de violência doméstica e feminicídio no Paranoá e no Itapoã. Também foram apreendidas armas de fogo.

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No último domingo de março (31/3), o Paranoá registrou o sétimo caso de feminicídio no DF este ano. Um homem, insatisfeito com o término de um relacionamento de dois anos, matou a mulher na frente de um dos filhos do casal, de 1 ano, e se suicidou logo depois. Familiares disseram que foram surpreendidos com o crime, mas, de acordo com a Polícia Civil, todos os detalhes sugerem que a ação foi premeditada e motivada por ciúmes. A vítima, Isabella Borges, tinha 25 anos e trabalhou até o ano passado como professora.

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A Polícia Civil apreendeu ainda pacotes de cocaína, uma arma calibre 12, munições e cerca de R$ 3 mil em espécie (foto: CDF/Divulgação)
A Polícia Civil apreendeu ainda pacotes de cocaína, uma arma calibre 12, munições e cerca de R$ 3 mil em espécie
(foto: CDF/Divulgação)

 

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Um dos alvos dos mandados conseguiu fugir quando a polícia chegou. Ele estava em casa, um barraco no bairro Mandala, do Itapoã, e, quando notou a aproximação dos policiais, saiu por uma porta dos fundos e correu para uma área de mata fechada. Os oficiais chegaram a usar drones para tentar localizá-lo, mas ele conseguiu escapar. As buscas continuam até que ele seja encontrado.

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Segundo a delegada, ele tentou enforcar a companheira e a agrediu a coronhadas. No barraco, estavam três pessoas (dois adultos e um adolescente), que foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos. A suspeita é de que o agressor tenha envolvimento com tráfico de drogas. Pacotes de cocaína, uma arma calibre 12, munição e cerca de R$ 3 mil em espécie foram apreendidos.

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A delegada afirma que o objetivo da operação é tentar diminuir os casos de violência contra a mulher. “Acredito que os casos em que se aplica a Lei Maria da Penha ainda são subnotificados. Muita gente agredida ainda não vem registrar ocorrência, mas acredito que isso está mudando”, pondera. Ela diz ainda que a operação continua até que todos sejam presos. “As mulheres são as rainhas e precisam ser salvas”, declara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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