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‘Os filhos dela acordaram na hora do desespero e foram pra cima tentar salvar a mãe’, diz parente de vítima de feminicídio

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  ‘Os filhos dela acordaram na hora do desespero e foram pra cima tentar salvar a mãe’, diz parente de vítima de feminicídio

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Josilene Alves, de 27 anos, foi morta com 30 facadas em Cupira, no Agreste. História dela foi contada na primeira reportagem da série “”Mulher: Um pedido de socorro”, da TV Asa Branca.

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Por Ana Rebeca Passos

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Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), houve um aumento no número de assassinatos de mulheres no Brasil. Até o início de fevereiro deste ano, 126 mulheres foram mortas vítimas de feminicídio, além do registro de 67 tentativas de homicídios. Uma dessas vítimas é Josilene Alves, que tinha 27 anos quando foi morta em fevereiro deste ano, em Cupira, no Agreste de Pernambuco.

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Josielene estava dentro de casa quando foi atingida por quase 30 golpes de faca. Ela foi morta na frente dos quatro filhos. “Os quatro filhos dela acordaram na hora do desespero e foram pra cima para tentar salvar a mãe, e tentar tirar ele de cima dela, mas não teve como. Por que as crianças eram todas pequenas”, afirma uma parente da vítima que não quis se identificar.

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É considerado crime de feminicídio quando, antes de ser morta, a vítima for submetida a outros tipos de violência em razão do seu gênero. Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), nos últimos três anos, Pernambuco registrou um aumento nos casos de violência contra a mulher.

“Pode ser ladrão, pode ser traficante, pode ser o que for, mas não merece passar pelo que ela passou. Muitas vezes eu tenho sonhos, sonho com ela. É difícil acreditar, né? Nenhum ser humano merece passar pelo que ela passou”, desabafa a parente de Josilene.

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Parenta da vítima relatou caso de Josilene — Foto: Reprodução/TV Asa Branca

Parenta da vítima relatou caso de Josilene — Foto: Reprodução/TV Asa Branca

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Entre os anos de 2016 e 2017, o aumento foi de 7,76%. Já de 2017 a 2018, o crescimento foi de 19,26%. Em Caruaru, nos últimos três anos o número de registros relacionados a casos de violência contra a mulher também aumentou. De janeiro a fevereiro de 2019 já foram registradas 378 ocorrências.

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“Pela nossa experiência na vara do júri, os casos de violência contra a mulher que terminam em morte costumam não ser a primeira ocorrência. Na verdade, as mulheres vítimas de feminicídio costumam ter um histórico de agressões anteriores”, diz o promotor de justiça Fabiano Pessoa.

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Segundo Luciana Santos, vice-governadora de Pernambuco, o Estado tem trabalhado e criado políticas públicas para diminuir esses casos de violência e garantir proteção às vítimas. “A gente já tem a Patrulha Lei Maria da Penha, uma patrulha voltada para os casos de denúncias de violência contra a mulher. Nesses casos ela já é acionada e atende as vítimas de maneira mais veloz, por já se identificar que a denúncia diz respeito a um caso de violência”, pontua a vice-governadora.

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Os casos de violência contra a mulher são encaminhados pela polícia ao Ministério Público, que é responsável por enviar os inquéritos policiais à justiça para condenação ou absolvição do suspeito de cometer crimes contra a mulher. “Antes dos inquérito, é possível que já na delegacia de polícia diante de uma agressão sofrida, medidas protetivas sejam concedidas, de forma imediata pelo delegado”, acrescenta o promotor.

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Promotor Fabiano Pessoa explicou o caso — Foto: Reprodução/TV Asa Branca

Promotor Fabiano Pessoa explicou o caso — Foto: Reprodução/TV Asa Branca

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Desde 2015, a Lei do Feminicídio, prevista no Código Penal, define uma pena maior do que nos casos de homicídio. Enquanto um homicídio tem pena de 6 a 20 anos, para o crime de feminicídio a punição é de 12 a 30 anos de prisão.

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“É preciso apostar e confiar no que existe de política pública. O Estado tem como acolher situações dessa natureza e protegê-las e que, portanto, elas denunciem”, complementa Luciana Santos.

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Segundo Fabiano Pessoa, em Caruaru, existe uma vara específica de violência doméstica contra a mulher para oferecer uma proteção especializada. “Só se trata de casos de violência doméstica contra a mulher e esse processo passa a tramitar lá. Se o caso é de tentativa de homicídio ou de homicídio contra a mulher, esse processo segue para a vara do júri, onde ele será julgado e processado nos trâmites normais”, afirma.

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No caso de Josilene Alves, a polícia ainda está investigando o crime. Até o momento ninguém foi preso.

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*Esta é a primeira reportagem da série “Mulher: Um pedido de socorro”. Em três reportagens, exibidas no AB2, Ana Rebeca Passos, o cinegrafista Matheus Guerra, com a edição de Tânnia Marinho, trazem dados e novos casos de violência contra a mulher em Pernambuco.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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