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Indiana é espancada e tem cabelo raspado pelo marido porque não quis dançar

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Indiana é espancada e tem cabelo raspado pelo marido porque não quis dançar

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A indiana Asma Aziz, de 22 anos, teria sido despida e espancada com uma vara, antes de ter todo seu cabelo cortado pelo marido, Mian Faisal, em frente a um grupo de amigos do casal. Segundo a vítima em vídeo publicado no Twitter, o ataque teria começado depois que ela se recusou a dançar para Faisal em frente às outras pessoas.

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O caso ficou conhecido depois que é a jovem, que é mãe de três filhos, apareceu nas redes sociais chorando, com a cabeça raspada, cheia de hematomas no rosto, pedindo ajuda ao público para que sua história fosse investigada.

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Segundo o “Metro UK”, Mian Faisal foi convocado à corte de Punjab nesta segunda-feira (1), em uma audiência em que Asma estava presente.

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Na ocasião, a vítima relatou que não foi a primeira vez que Faisal pedia que ela dançasse em frente a seus amigos mas, quando ela recusou, teve sua roupa toda rasgada não só pelo marido, mas pelos outros homens presentes.

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“Minhas roupas estavam ensanguentadas. Eu estava preso por um cachimbo e pendurado no ventilador. Ele ameaçou me enforcar nua”, disse Asma.

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A jovem disse que, embora Faisal tenha sido gentil e amoroso quando os dois se casaram, há quatro anos, depois de seis meses percebeu que seu comportamento começou a mudar. Ele começou a espancá-la depois de beber e, muitas vezes, convidou seus amigos para festas em sua casa.

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Asma contou ainda que. quando foi à polícia, os policiais se recusaram a registrar sua queixa porque ela não podia pagar um suborno — por isso, como disse no vídeo publicado nas redes sociais, ela entendeu que levar o caso a público era sua única forma de pedir ajuda.

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Os resultados do exame médico da Asma, divulgados pela Dawn News TV, mostram que ela tinha vários hematomas no braço esquerdo, inchaço nas duas bochechas, um corte na mão, vermelhidão e lacrimejamento no olho esquerdo, além de sofrer com tonturas e vômitos.

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A justiça indiana pediu que o agressor e um de seus empregados permaneçam sob custódia até o fim das investigações. Asma segue sob proteção policial.

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Segundo o porta-voz da polícia de Punjab, Nabila Ghazanfar, disse à “ARY News” que há uma “investigação de alto nível” em curso para punir os policiais que se recusaram a ajudar a vítima quando tentou prestar queixa.

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Anistia Internacional do Sul da Ásia disse, no Twitter, que embora tenha sido uma “ação forte e rápida”, está preocupada com o “aumento alarmante de casos de violência contra mulheres”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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