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De 68 feminicídios no DF, 11 assassinos tiraram a própria vida

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:  De 68 feminicídios no DF, 11 assassinos tiraram a própria vida

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Caso mais recente foi registrado domingo (31/3) e vitimou Isabella de Oliveira, morta com tiro no olho. Ex-companheiro se matou após o crime

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Por Isadora Teixeira

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Crime bárbaro e trágico, o feminicídio foi seguido de suicídio em 16% dos 68 casos registrados entre março de 2015 e 18 de março de 2019, conforme análise da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. No total, 11 homens se mataram após assassinarem mulheres.

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As tristes histórias se repetem com infeliz frequência. A última noticiada na capital da República vitimou Isabella Borges de Oliveira, 25 anos. Nesse domingo (31/3), o ex-companheiro dela, Matheus Cardoso Galheno, 22, a matou com um tiro no olho dentro de casa no Paranoá. Em seguida, ele tirou a própria vida. Embora essa ocorrência esteja fora da estatística, concluída antes do crime, vai engrossar futuros levantamentos dos órgãos de segurança.

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Para a psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) nas áreas de ciúmes, gênero e violência Maísa Campos Guimarães, 16% é um percentual alarmante. “O que fica evidente é o sentimento de posse”, destacou.

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Segundo a especialista, o suicídio, nesses casos, pode ser avaliado como tentativa de fugir da punição, mas não é só isso. “Existe a ideia de que a vida não faz mais sentido se não tiver a propriedade ou controle sobre a outra pessoa”, completou.

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Maísa alerta que não é possível prever se e quando uma ocorrência em potencial será concretizada. “É preciso levar as ameaças a sério”, reforçou. A fim de evitar tragédias, também é uma observação para os profissionais da área de saúde fazerem escuta detalhada dos homens que manifestam a idealização de suicídio – uma vez que essa predisposição pode acarretar episódios de violência contra terceiros antes da execução do ato.

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o assunto não venha a público com frequência, para que o ato não seja estimulado. O silêncio, porém, camufla outro problema: a falta de conhecimento sobre o que, de fato, leva essas pessoas a se matarem e, em alguns casos, ceifar outras vidas antes disso.

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Porta-voz do Centro de Valorização da Vida (CVV), Leila Herédia conta que a instituição oferece apoio gratuitamente e sob sigilo. “O sofrimento psíquico, como tristeza e angústia, indica quando é hora de procurar ajuda”, explicou. “A fala pode ser terapêutica.”

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A pesquisadora em estudos de gênero e professora da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello sugere que a intervenção deve ocorrer o mais cedo possível. “A gente tem de pensar cada vez mais não só no sentido de parar relações violentas mas de prevenir. Precisamos de políticas públicas de intervenção nas masculinidades.”

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Assim como Maísa, Valeska avalia que o suicídio após o feminicídio aponta vínculo marcado pela propriedade. “O homem não suporta que a mulher termine ou não queira mais a relação. Ele acaba matando a companheira – às vezes, os filhos – e, em seguida, tira a própria vida. É muito mais raro que a mulher cometa o mesmo tipo de violência”, concluiu. Como saldo da tragédia, ficam famílias devastadas.

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SSP/ReproduçãoPin this!

SSP/REPRODUÇÃO

 

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Histórias

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Nas estatísticas da SSP, todos os casos são de brutalidade extremada. Com requintes de crueldade, Leandro Brabosa de Jesus, 61, matou a pauladas a mulher, Maria das Graças de Sousa, 46, em outubro de 2018. À época, o delegado de plantão da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), Sérgio Bautzer, detalhou que a vítima queria se separar, mas o homem não concordou. “Ela disse que deixaria a casa, porém ele não aceitava e acabou matando a esposa com pauladas na cabeça e no rosto”, relatou o investigador.

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O homem avisou a parentes que havia matado a companheira, mas ninguém acionou a polícia. Ele chegou a ir até a casa de duas de suas noras, antes de voltar ao local do crime e se matar com uma faca. Os dois corpos só foram encontrados após um sobrinho de Maria das Graças ir à residência da tia e visualizar manchas de sangue no chão.

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No dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos de sanção, em agosto do ano passado, um PM matou a mulher e tirou a própria vida no Riacho Fundo II. De acordo com informações da Polícia Militar, Epaminondas Silva Santos, 51, lotado no 8º Batalhão (Ceilândia), assassinou a companheira, Adriana Castro Rosa Santos, 40.

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O homem não admitia ceder o divórcio proposto pela esposa. Após matar a mulher, Epaminondas se suicidou com um tiro na têmpora. Ao ouvirem os tiros e os gritos de desespero da avó, os filhos do casal – de 11 e 8 anos – correram descalços e ainda de pijama até o quintal e se depararam com os corpos dos pais sangrando.

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Em março de 2018, o piloto do Metrô-DF Júlio César dos Santos, 38, pegou um revólver calibre .38 e tirou a vida da esposa, Mary Stella Maris Gomes Rodrigues dos Santos, 32, e depois se matou. Tudo na frente de um dos filhos, de apenas 2 anos.

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Segundo uma testemunha-chave ouvida pelo Metrópoles, o menino estava no colo do pai, que tentava forçar a porta durante a briga com a mulher. Logo em seguida, a vítima saiu gritando “socorro, socorro” e correu para o portão. Antes que os vizinhos chamassem a polícia, Júlio César fez os disparos.

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Outros dados

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Nos episódios em que os criminosos não se mataram, a partir das informações coletadas pela Secretaria de Segurança Pública, é possível dizer que os autores eram ou foram casados com a vítima (82,3% dos casos) e citaram ciúmes, não aceitação do término da relação ou vingança por traição como razões para a prática do ato bárbaro (na soma, 82,2% das ocorrências).

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O levantamento revela, ainda, que o assassinato de mulheres, na maioria das vezes, acontece dentro de casa (91,2%), aos finais de semana – crimes ocorridos entre sábado, domingo e madrugada de segunda somam 47,1% dos casos – e entre 18h e 6h, 63,3%.

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Hugo Barreto/Metrópoles

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES

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Outra informação importante encontrada durante a análise foi que em 72,1% dos casos não havia registros na Polícia Civil de violência doméstica praticada pelo agressor contra a vítima. “Isso reforça a necessidade de elas denunciarem, para que o poder público possa entrar com as medidas protetivas cabíveis”, salienta o secretário-executivo da SSP, Alessandro Moretti.

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As informações estão sendo compartilhadas entre a Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O detalhamento, com um perfil de vítimas e agressores, também servirá para nortear decisões a respeito das medidas protetivas a serem adotadas em casos de violência doméstica.

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Neste 2019, o Metrópoles inicia um projeto editorial para dar visibilidade às tragédias provocadas pela violência de gênero. As histórias de todas as vítimas de feminicídio do Distrito Federal serão contadas em perfis escritos por profissionais do sexo feminino (jornalistas, fotógrafas, artistas gráficas e cinegrafistas), com o propósito de aproximar as pessoas da trajetória de vida dessas mulheres.

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O Elas por Elas propõe manter em pauta, durante todo o ano, o tema da violência contra a mulher para alertar a população e as autoridades sobre as graves consequências da cultura do machismo que persiste no país. Desde 1° de janeiro, um contador está em destaque na capa do portal para monitorar e ressaltar os casos de Maria da Penha registrados no DF. Mas nossa maior energia será despendida para humanizar as estatísticas frias, que dão uma dimensão da gravidade do problema, porém não alcançam o poder da empatia, o único capaz de interromper a indiferença diante dos pedidos de socorro de tantas brasileiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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