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Coletivo atende gratuitamente vítimas de violência doméstica em 40 cidades

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Coletivo atende gratuitamente vítimas de violência doméstica em 40 cidades

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Por Renata Turbiani

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Inspirada pela campanha Mais Amor Entre Nós, criada pela jornalista Sueide Kintê, com o objetivo de formar uma rede de apoio entre mulheres, a advogada feminista e ativista pelos direitos humanos Laina Crisóstomo, 32, decidiu oferecer atendimento gratuito para vítimas de violência doméstica e casos de família, como briga por pensão alimentícia, em Salvador, na Bahia.

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Ela fez o anúncio em abril de 2016 em seus perfil pessoal no Facebook, e em poucos dias teve um retorno enorme, bem maior do que o esperado, mas que lhe possibilitou o encontro com mais duas profissionais dispostas a ajudar a causa: Aline Nascimento e Carolina Rola, ambas também da capital baiana.

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As três montaram, então, uma fanpage na mesma rede social para divulgar o serviço voluntário. Já na primeira semana no ar, foram 5.000 curtidas. Menos de um mês depois, esse número subiu para 65.000. E assim nasceu a organização TamoJuntas.

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Arquivo Pessoal
Laina Crisóstomo durante atendimento na TamoJuntasImagem: Arquivo Pessoal

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Inicialmente, o objetivo era apenas o de prestar assessoria jurídica, de forma pro bono, para mulheres vulneráveis e sem condições financeiras para contratar um advogado. Porém, a grande procura e a gravidade dos casos demonstraram a necessidade de oferecer uma atenção multidisciplinar.

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“Entendemos logo de cara que precisaríamos cuidar dessas mulheres de forma integral, com amparo social e psicológico. A partir disso, convidamos novas voluntárias, não apenas da área do Direito e não apenas de Salvador”, relata Laina.

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E o apelo deu certo, tanto que o projeto tem, atualmente, 250 profissionais envolvidas e das mais diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogas, médicas, pedagogas e dentistas, em 23 estados e 40 cidades.

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“O que buscamos não é apenas promover o acesso a justiça de forma real, sem discriminação e julgamento, mas também um acolhimento feminista, de mulheres se colocando no lugar de outras mulheres”, comenta a idealizadora do coletivo, que revela ter vivenciado episódios de violência. “Quem nunca, não é mesmo? Tive um namorado controlador, que queria decidir as roupas que eu iria vestir, o que eu iria comer. Foi tanta violência psicológica que cheguei a desenvolver distúrbio alimentar“.

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Atendimento

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Atuando sem apoio financeiro, o TamoJuntas, no primeiro ano, atendeu 5.000 mulheres. Como o serviço se espalhou pelo Brasil, Laina diz que é difícil ter um controle exato sobre os números. “Até porque algumas têm três ou quatro processos. Outras chegam até nós com advogado constituído, apenas para tirar dúvidas, e ainda têm as que nos procuram pelas redes sociais ou WhatsApp só para uma consulta rápida. Mas agora estamos tentando fazer um novo mapeamento para levantar os dados”, adianta.

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A advogada destaca que a maioria das assistidas pelo TamoJuntas são negras e jovens. Mas a organização também é procurada por idosas e por mães de adolescentes e crianças que sofreram abuso sexual.

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Arquivo Pessoal
Atendimento é gratuito e atende vítimas de violência domésticaImagem: Arquivo Pessoal

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“São muitos os casos, alguns pesadíssimos, de cárcere privado, estupro e tortura. Mas também temos histórias marcantes, como de ex-mulheres que se uniram para processar o agressor. Apesar de não termos estrutura nem recursos, temos algo que é muito potente, transformador e que fortalece a vida dessas mulheres. Acolher com feminismo, sororidade e empatia faz com que elas se sintam confiantes para seguir com a denúncia e, o mais importante, suas vidas”, completa Laina.

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Para saber mais sobre a organização, solicitar seus serviços ou tirar dúvidas, o contato pode ser feito pelo site (www.tamojuntas.org.br), Facebook (www.facebook.com/tamojuntas), Instagram (www.instagram.com/atamojuntas) e whatsapp (71 9 9299-0071).

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Números da violência contra a mulher

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Uma pesquisa recente encomendada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) ao Instituto Datafolha aponta que mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência ao longo de 2018. Segundo as projeções realizadas a partir do levantamento, a cada hora, no Brasil, 536 foram agredidas fisicamente com socos, empurrões ou chutes e 177 sofreram espancamentos.

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A maioria (76,4%) indicou que o agressor era conhecido –por exemplo, cônjuge, companheiro ou namorado (23,9%) e ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado (15,2%). Além disso, o estudo mostrou que mais da metade das vítimas (52%) não procurou ajuda – somente 10% fizeram denúncia em uma delegacia da mulher.

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Quando se trata de assédio, 37% das mulheres consultadas disseram ter sofrido algum tipo em 2018. Desse total, 32% receberam cantadas ou comentários desrespeitosos quando andavam na rua, 11,46% no ambiente de trabalho, e 7,78% foram assediadas fisicamente em transporte público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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