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6 frases que mulheres trans não aguentam mais ouvir

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   6 frases que mulheres trans não aguentam mais ouvir

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Por Marcos Candido

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No dia a dia ou durante a paquera, as mulheres trans — que não se identificam com o sexo biológico — ouvem muitos comentários maldosos, transfóbicos. Tem também quem solta um comentário chato sem saber.

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Nem sempre a intenção dessas frases é ruim, mas elas explicam à Universa algumas das palavras que podem ser evitadas para que a troca de experiências flua de um jeito legal e respeitoso.

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“Você é operada?”

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Nem toda mulher trans passou por uma cirurgia de redesignação de sexo — que é quando há uma intervenção no sexo biológico de nascimento — seja por vontade própria ou por não ter acesso à cirurgia. E tudo bem.

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Para ser uma mulher trans não é preciso passar pelo procedimento cirúrgico. Isso é tão real que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que qualquer pessoa trans fizesse a alteração de nome e fosse reconhecida sem passar pela redesignação.

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“Insistem em me chamar de ELE”

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“Maioria me fala que eu sou um ‘homem’ bonito ou insistem em me chamar de ‘ele’ e nunca de ‘ela’. Isso me deixa muito mal, até porque eu sou uma mulher”, desabafa Alexia Alves, 26.

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Mulheres trans devem ser chamadas pelo gênero feminino. Elas dão a dica de não usar o nome pregresso, que é o nome com a qual a pessoa foi batizada ao nascer. Custa nada perguntar, antes, se é tudo bem falar sobre o passado, ok?

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“Sou hétero, não curto”

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A inspetora penitenciária Bruna Dellacqua não gosta de ouvir do boy um “sou hétero, não curto” no meio do flerte. Seja ao vivo ou pela internet.

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“Geralmente leio esses comentários pela internet”, diz. Como mulheres trans têm a identidade de gênero feminina, um homem que se relaciona com ela é hétero, sim.

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“Tenho curiosidade de ficar com uma mulher trans”

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Bruna ressalta que se relacionar com uma mulher trans deve ser como relacionar com qualquer mulher. Ela tem ainda menos paciência de quem começa o flerte apostando no fetiche. “Serão desinformados e infelizes para o resto da vida”, diz.

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“Por que você não usa uns vestidinhos, para ficar mais feminina?”

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A universitária Jeanny Lima, 24, reclama que as pessoas ficam o tempo todo tentando dizer como ela deve se vestir. Se ela não coloca um decote, pronto: já dizem que ela deveria aproveitar a transição para parecer “mais feminina”, quando na verdade ela está confortável com uma camiseta.

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Para ela, mulheres trans devem se arrumar do jeito que se sentirem confortáveis. “Parece que querem dar aula de como vestir para mostrar o que sou ou não 24 horas”, desabafa. “Eu acho que nenhuma mulher que seja gosta disso”.

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“Você nem parece trans”

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Jeanny também lembra um caso recorrente e citado por todas as mulheres trans dessa lista. “Então, você nem parece mulher trans, né?”. A intenção pode ser boa, mas é um ato falho. Para ela, essa frase faz um juízo de valor desnecessário sobre a aparência. Troque por um elogio!

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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