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Eslováquia elege mulher à presidência pela primeira vez

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Eslováquia elege mulher à presidência pela primeira vez

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Os eslovacos escolheram a mudança ao eleger, no sábado (30), a advogada liberal Zuzana Caputova à presidência do país, o que para muitos representa um contrapeso aos populistas no poder.

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Caputova, militante anti-corrupção de 45 anos, obteve 58,40% dos votos, segundo os resultados finais, contra o seu rival Maros Sefcovic, comissário europeu apoiado pelo partido no poder Smer-SD.

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Este resultado pode, segundo os analistas, representar um alerta para o Smer-SD antes das eleições europeias de maio e das legislativas do próximo ano.

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Imediatamente após a publicação dos primeiros resultados, o primeiro-ministro Peter Pellegrini desejou uma “cooperação construtiva” com a nova chefe de Estado, que por sua vez convocou os eslovacos a se unirem.

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“Vamos buscar o que nos une, colocar a cooperação acima dos interesses pessoais”, disse ela à imprensa.

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Sua vitória prova, segundo ela, que “é possível não ceder ao populismo” e “ganhar a confiança das pessoas sem recorrer ao vocabulário agressivo e aos ataques pessoais”.

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“Os eslovacos escolheram a mudança e votaram por um estilo político diferente do que vimos até agora”, comentou Aneta Vilagi, analista de Bratislava entrevistada pela AFP.

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“Estou feliz que a Eslováquia elegeu uma mulher para a presidência. As mulheres estão sub-representadas nas posições de poder, e isso pode começar a mudar agora”, declarou Iveta Rabelyova, uma professora de 34 anos.

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“Caputova desafia a imagem típica de um político: é uma mulher, é divorciada, é uma novata na política. É com um sentimento positivo que vejo nossos cidadãos escolhendo alguém que destrói todos os estereótipos”, acrescentou.

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– “Sociedade em mutação” -Para Vilagi, “o fato de os eslovacos elegerem uma mulher à presidência significa que a sociedade está mudando”. Ela estima que a personalidade e o percurso de Caputova jogaram favoravelmente.

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“Diria que ela venceu apesar do seu sexo”, estimou.

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Para o analista Pavol Babos, “o pedido por mudança diz respeito à maneira de exercer o poder representada pela coalizão no poder”.

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O presidente da Eslováquia não governa, mas ratifica tratados internacionais e nomeia os maiores magistrados. Também é o comandante em chefe das Forças Armadas e dispõe de um direito de veto.

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Segundo os especialistas, a eleição da advogada é resultado do descontentamento popular com o poder após o assassinato do jornalista investigativo Jan Kuciak e sua companheira no ano passado.

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Kuciak e Martina Kusnirova foram assassinados em casa, em fevereiro de 2018. O jornalista deveria publicar um relatório sobre as relações entre políticos eslovacos e a máfia italiana, e também sobre fraudes nos fundos agrícolas europeus.

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A onda de indignação pôs em uma situação difícil o governo do partido Smer-SD e provocou a demissão do primeiro-ministro, Robert Fico, estreito aliado de seu sucessor no cargo, Peter Pellegrini.

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Em um país de maioria católica, Caputova não hesitou em se pronunciar abertamente em favor do livre acesso ao aborto e direitos expandidos para casais homossexuais, dizendo que uma criança viverá “melhor com duas pessoas que se amam do mesmo sexo” do que em um orfanato.

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Já seu rival defende os “valores tradicionais da família”, dirigindo-se aos eleitores “que querem que a Eslováquia continue a ser um país cristão”.

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De acordo com os resultados publicados pelo Serviço de Estatística, Caputova venceu tanto nas grandes cidades quanto no interior, mais conservador.

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Os analistas apontam, porém, uma baixa participação de 41,79%.

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“Um baixo comparecimento significa que o eleitorado antissistema e extremista não escolheu um presidente que representasse os seus valores”, disse à AFP o analista Grigorij Meseznikov.

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A nova presidente tomará posse em 15 de junho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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