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Polícia indicia homem por estupro da sogra de 101 anos

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Polícia indicia homem por estupro da sogra de 101 anos

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Por Julia Affonso

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A Polícia Civil de Pernambuco indiciou José Bezerra da Silva, o ‘Dé’, de 44 anos, pelo estupro da sogra de 101 anos. O inquérito que atribui a ele o crime de estupro de vulnerável foi remetido ao Ministério Público do Estado, na cidade de Pombos.

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O indiciamento formal ocorreu na quinta, 14. A Promotoria vai analisar o caso e decidir se apresenta uma denúncia contra ‘Dé’. O caso foi investigado pela 10.ª Delegacia da Mulher, em Vitória de Santo Antão, município vizinho a Pombos.

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‘Dé’ foi preso em flagrante no dia 7. Ele mantinha relacionamento havia 21 anos com a filha da idosa.

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Desconfiada de José Bezerra da Silva, a família instalou câmeras escondidas na casa onde moravam. Os equipamentos flagraram o estupro.

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Em depoimento ao “Estado”, a estudante Maria Talita Bernardo Silva Araújo, de 21 anos, relatou momentos de angústia até a prisão em flagrante de José Bezerra da Silva, seu padrasto.

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“A gente esperou um dia que ele saiu para colocar as câmeras para que quando ele chegasse, ele não notasse a diferença. Eram microcâmeras. A gente conseguiu instalar no domingo de Carnaval”, contou.

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Leia a íntegra do depoimento de Maria Talita

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“No final do ano passado, a minha mãe desconfiou do meu padrasto. Até então a gente não tinha nenhum tipo de desconfiança, porque ele sempre foi uma pessoa que mostrava uma boa conduta, uma boa índole. A gente nunca imaginava que uma pessoa de tanto tempo de convívio ia fazer uma coisa desse tipo.

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Minha vó tem 101 anos. A gente não costumava e não costuma deixá-la sozinha até hoje. Minha irmã estuda em tempo integral, e eu trabalho o dia todo. Fica a minha mãe, meu padrasto e ela.

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Um certo dia, no ano passado, minha mãe veio a uma agência bancária em Vitória de Santo Antão. Eu vim com a minha mãe, ficou minha vó e meu padrasto em casa. Quando minha mãe voltou, ela notou diferença, porque minha vó estava de banho tomado e a calcinha dela estava lavada.

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Minha vó não toma banho sozinha, alguém tem de ir com ela, porque ela pode cair e se machucar. Às vezes ela não consegue nem ficar em pé sozinha. Essa foi a primeira desconfiança.

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No dia 4 de janeiro, minha mãe fez uma viagem para a casa de uma amiga de mais de 20 anos que estava se mudando. Era a despedida dela. A cidade fica a mais de 200 quilômetros, é distante. Minha mãe teria que dormir na casa dela para voltar no outro dia. Nesse dia que minha mãe saiu, só ficou minha irmã, meu padrasto, que é pai dela, e minha avó.

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Nesse dia, minha irmã flagrou o pai dela no quarto de minha avó às 3h da manhã só de cueca, ela sem calcinha e triste. Ele se escondeu atrás da porta. Minha irmã tentava fechar e ele puxava para que permanecesse aberta para que não visse que ele estava atrás da porta.

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Nesse dia, a minha mãe teve uma desconfiança maior e conversou com a família, eu, meu esposo e minha irmã, e decidiu colocar a câmera de segurança. Colocou no quarto e na casa toda. Minha mãe pediu as câmeras no dia 1.º de janeiro. Como foi pela internet, demorou um pouco para chegar. Chegou no final de fevereiro, só que ele permanecia muito em casa e não tinha como instalar sem que ele visse.

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A gente esperou um dia que ele saiu para colocar as câmeras para que quando ele chegasse, ele não notasse a diferença. Eram microcâmeras. A gente conseguiu instalar no domingo de Carnaval. Até então, minha vó não ficava sozinha com ele de jeito algum, porque a desconfiança estava grande.

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Na terça-feira de Carnaval, à noite, minha mãe saiu. A gente recebia as imagens ao vivo no celular: no meu, no da minha mãe e no da minha irmã. Quando foi 21h30, aconteceu o primeiro ato. Ele entrou no quarto e a gente viu que ele estava estuprando ela.

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Só que nessa filmagem não mostrava o rosto da minha avó, porque a minha avó estava dormindo. Não dava para ver o rosto dela, mas dava para ver pelos atos que era um estupro. A gente conversou com estudantes de Direito, que disseram que seria uma prova mais convicta, um flagrante se mostrasse o rosto dela e o rosto dele.

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Na quarta (6 de março), a gente passou o dia todo angustiada. Foi um dia horrível. Na quinta (7), a gente já pensou em levar essas fotos mesmo sem estarem boas para a delegacia. Ele ia trabalhar meio-dia. Minha mãe estava em casa. Ele almoçou, normalmente.

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Os dois iam sair no mesmo horário. Ele estava fechando o portão para sair em seguida da minha mãe. Ele resolveu voltar e minha mãe saiu para ir a Vitória (de Santo Antão). Oito minutos após minha mãe sair, ele foi estuprar minha avó. A gente viu pelo telefone, já tínhamos mudado as câmeras de lugar. Ficamos desesperadas, começamos a chorar.

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A gente tremia, minha mãe quase desmaiou. Quando a gente chegou em Vitória, eu pesquisei a Delegacia da Mulher mais próxima. A gente ia ser mais bem atendida lá. Pegamos um táxi e fomos para a delegacia. Foi feito o flagrante.

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Prenderam no local de trabalho. Era para ele começar meio-dia, ele chegou 15 ou 20 minutos atrasado. A irmã dele disse que minha mãe acabou com a vida dele e bateu nela na delegacia. Foi presa também em flagrante pela Lei Maria da Penha e solta depois de pagar fiança.

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Ela pediu para que a minha mãe falasse que a minha avó permitia, pediu para levar minha avó para a delegacia para que ela falasse isso. Na sexta, a defesa dele usou essa história, disse que um era apaixonado pelo outro, que não foi um estupro, que ela pediu.

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Ela tem 101 anos, é impossível que alguém acredite nessa história. Isso me doeu, eu imaginava que ele ia pedir desculpas, perdão por ter feito uma barbaridade dessa. Ele continua preso. No dia em que ele foi preso, a gente ligou para a nossa advogada, que disse que a gente deveria ter feito isso antes, na primeira vez que a gente viu, mas que a nossa atitude foi boa, porque muita gente esconde.

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Minha avó demonstra tristeza, chora. Ela não é consciente, fala que tem 15 anos, brinca de boneca. A gente nem tem animais, ela vê animais. Ela fala, pede água, quando está com sede, mas ela não consegue manter uma conversa.

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A gente notou que desde que ele não se encontra mais em casa, ela está demonstrando mais alegria. Ela quer ficar mais com a gente na sala, antes ela não ficava. Quando ela ia dormir, ela vestia duas, três roupas, com medo. Ontem, ela foi dormir só com uma roupa. A gente tenta ser forte, não demonstrar tristeza, fica tentando fazer ela rir para que ela esqueça o que aconteceu e a gente siga em frente.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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