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PenhaS: aplicativo para combate à violência contra a mulher

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:   PenhaS: aplicativo para combate à violência contra a mulher

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O app está disponível nas versões Andoid e iOS

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Quando você terminar de ler esse texto, pelo menos cinco mulheres terão sido espancadas no Brasil. A violência contra a mulher alcança números assustadores. No ano passado, 536 mulheres foram agredidas por hora, de acordo com o Fórum de Segurança Pública. Dados do Ministério da Saúde mostram como aumentaram as notificações de agressões físicas, violência psicológica, estupro marital, assédio no trabalho e uso de armas de fogo.

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Para provocar a conscientização coletiva, a união entre todas e a libertação dos relacionamentos abusivos, a ONG AzMina lança o aplicativo PenhaS, uma plataforma que reúne o compartilhamento de informações, diálogo em ambiente seguro e a participação da sociedade por meio da criação de um grupo de proteção. O app está disponível nas versões Andoid e iOS.

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“Há muito o que se fazer para acabar com o abuso contra a mulher, em diversos âmbitos, e o PenhaS é uma das iniciativas para colaborar com a causa do enfrentamento da violência. Essa conexão é transformadora e o empoderamento que entendemos ser necessário é o de ajudar a promover a libertação das mulheres que estão subordinadas a uma situação de dependência, de violência e de opressão”, afirma a jornalista Marília Taufic, coordenadora voluntária do projeto da AzMina.

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O aplicativo vem sendo desenvolvido há pouco mais de dois anos, com a mentoria de especialistas no tema, como a promotora de Justiça Silvia Chakian, do Grupo de Enfrentamento a Violência Doméstica (GEVID) do Ministério Público de São Paulo, e de mulheres de diferentes idades e classes sociais que foram ouvidas durante todo o processo de elaboração do projeto.

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“O enfrentamento da violência contra a mulher não se restringe apenas à questão do combate, mas compreende também as dimensões de prevenção, da assistência e da garantia de direitos das mulheres e o PenhaS se destaca por conseguir reunir todas essas frentes”, afirma a promotora Silvia Chakian.

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Como funciona o aplicativo?

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O PenhaS, nome em referência à Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, é formado por três áreas. Uma deles é o EmpoderaPenha. Além de informações básicas sobre direitos das mulheres, apresenta o mapa das delegacias da mulher de todo o Brasil e dos diferentes serviços de atendimento à mulher em situação de violência. Nele, é possível traçar a rota até o local da denúncia. Também existe um feed de notícias sobre o tema, com a colaboração de importantes agências de comunicação, como o Huffpost, JOTA, Agência Patrícia Galvão e Gênero de Número.

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A app também tem espaço para a escuta ativa, ou seja, promover a conversa entre mulheres. O DefendePenha é um chat secreto em que a usuária pode trocar informações sobre sua história e reunir forças para buscar saídas. O anonimato é garantido.

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Existe um ambiente de pedido de ajuda urgente, o GritaPenha. A usuária cadastra o  número de até cinco pessoas de sua confiança, que serão acionadas por SMS quando for necessário. No momento exato da violência, também será possível ativar uma gravação de áudio que vai captar o som ambiente, criando a oportunidade de a vítima produzir provas e evitar o descrédito tão comum quando ela vai denunciar.

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“O combate à violência contra mulher não é somente caso de polícia, mas dever de todos. Informação e formação de redes  de proteção podem ajudar mulheres a saírem de relacionamentos abusivos e incentivá-las a procurar ajuda”, explica Carolina Oms, co-fundadora da ONG AzMina.

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Todos os cadastros são realizados com checagem de CPF e verificação de número de celular para que não exista possibilidade da criação de perfis falsos e abusivos. Mulheres que estão sofrendo violência usam o aplicativo de maneira anônima. A entrada é por meio de senhas com sistema de criptografia. O app também possui dispositivo de segurança para evitar que um abusador acesse o conteúdo. Clique aqui para baixar o aplicativo ‘PenhaS’.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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