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Mulheres criam grupos de apoio a funcionárias em áreas de maioria masculina

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Mulheres criam grupos de apoio a funcionárias em áreas de maioria masculina

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Por Júlia Marques

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Iana Chan, de 30 anos, é íntima dos códigos de programação. Quando enveredou pelo caminho da tecnologia, porém, encontrou um mundo de homens e um gato-pingado de mulheres. “Era a única nas reuniões, ouvia piadinhas.” Ela não deixou barato: para apoiar jovens interessadas em descobrir a programação, criou um clube só para elas. “É difícil se imaginar em alguma coisa se não vê alguém como você fazendo”, conta Iana, fundadora da PrograMaria, que oferece cursos e palestras para mulheres.

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A frase resume o motivo de existir da PrograMaria e de outras redes de mulheres pelo Brasil. Em comum, esses grupos querem ser espelho para meninas no início da corrida em carreiras consideradas masculinas ou em busca de cargos de liderança que até então só eles ocupavam.

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“Ser mulher em tecnologia é muito solitário. É comum que elas venham com o depoimento de que são as únicas”, afirma Iana, que vê dilemas como jornadas longas durante a maternidade e assédio no trabalho. “Trocamos estratégias para conseguir pleitear um ambiente mais respeitoso.”

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Há dez anos como um apoio para advogadas, o grupo Jurídico de Saias viu o cenário mudar em algumas áreas – em outras, nem tanto. “Nas empresas, o caminho é menos dolorido. Não vemos tanto progresso nos escritórios de advocacia”, diz Josie Jardim, de 52 anos, fundadora do grupo e diretora jurídica da Amazon. O Jurídico de Saias tem 1,4 mil participantes, que trocam figurinhas sobre assuntos que podem ir do Código Penal à amamentação.

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Ianda Lopes, de 43 anos, é uma das associadas desde que ogrupo nasceu. Diretora jurídica para a América Latina da GE Renováveis, alcançou o posto quando estava grávida de 8 meses. “Com três filhos, na posição que tenho, fui inspiração para meninas mais novas.” Para ela, que agora trabalha pela inserção de jovens negras, algo ainda mais raro na área do Direito, ter mulheres em posições de destaque é bom para as próprias corporações.

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“Empresas já se deram conta de que diversidade é algo mandatório, mas continuamos fazendo trabalho de formiguinha.” Ianda se lembra de uma reunião em que um homem interpretou que uma colega não voltaria à ativa após o segundo filho. “Perguntei de onde tinha tirado a informação. Talvez ela precisasse ainda mais de trabalhar.”

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Incentivo

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Os obstáculos para o sucesso na carreira podem começar até antes da formação. Desencorajadas nas áreas de Exatas, é comum que garotas nem cogitem seguir em profissões como Engenharia. “Achamos importante ir às escolas e mostrar a elas que somos da área, gostamos e temos sucesso”, diz a engenheira Clarissa Loureiro, de 37 anos, ex-presidente da organização Women in Engineering da América Latina. A falta de representação, diz, ajuda a perpetuar problemas, como assédios sexuais. “Não temos a quem recorrer. Acham que somos loucas.”

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Contra violências até mais sutis na universidade, como a desqualificação por colegas homens, pesquisadoras também se mobilizaram.

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“Elas têm até enfrentado orientadores para ter bancas com mais mulheres”, diz Rafaela Falaschi, de 36 anos, bióloga e fundadora do Mulheres na Ciência. Na internet, dão visibilidade a pesquisas feitas por elas e usam o método científico para mostrar que os problemas não são individuais, mas enraizados na sociedade. “Está incutido que o homem tem mais características de um bom cientista”, diz Rafaela. “Queremos falar que podemos fazer o que quisermos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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