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Violência afeta 16 mulheres por dia em Uberlândia

Saiu no site DIÁRIO DE UBERLÃNDIA

 

Veja publicação original:     Violência afeta 16 mulheres por dia em Uberlândia

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Vítima relata que foi debochada por policial ao registrar ocorrência; 5,9 mil boletins foram feitos em 2018

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A cada uma hora e meia, é feito um registro de violência doméstica e familiar contra uma mulher em Uberlândia, em uma média de 16 casos por dia. Os ataques são variados e os mais comuns são agressões físicas e psicológicas, mas ainda há violências de cunho moral, sexual e patrimonial, como, por exemplo, quando o companheiro atira objetos da companheira pela janela, rasga roupas e documentos, pega dinheiro ou fere e mata animais de estimação. No ano passado, seis moradoras de Uberlândia foram mortas, além de terem sido registrados outros 17 homicídios tentados.

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Os dados são do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds), vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Social. A Polícia Civil acredita que o número de crimes pode ser ainda maior, pois nem todas as vítimas registram queixa. Por outro lado, para a Delegacia da Mulher, esse quadro de subnotificação tende a mudar diante do aumento das leis de proteção penal e da divulgação de informação para as vítimas.

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Os números de violência contra a mulher praticamente se mantiveram desde 2016, conforme a publicação do Cids. Naquele ano, foram 5.503 registros em Uberlândia. Em 2017, houve um aumento de 5,9%, passando para 5.832 casos, e, em 2018, cresceu mais 2,7%, quando foram registradas 5.993 ocorrências do tipo.

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Segundo a delegada Ana Cristina Marques Bernardes, da Delegacia de Mulheres, o aumento do registro de casos não significa um aumento na violência e sim uma maior procura por ajuda.

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“Nos últimos anos, a mulher está recebendo uma proteção legal inquestionável. Primeiro, com a Lei Maria da Penha, que possibilitou a prisão em flagrante do autor em qualquer tipo de violência contra a mulher e a possibilidade da medida protetiva. Mas, a partir daí, foi uma sequência de outras leis. E é claro que com o aumento dessa proteção penal, o comportamento da mulher muda e ela se encoraja a formalizar essas denúncias”, afirmou.

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Ainda segundo a delegada de mulheres, uma mudança significativa em relação ao comportamento dos homens, em pensar mais de uma vez antes de cometer qualquer tipo de ataque, depende ainda de tempo, por vivermos em uma sociedade machista. “Estamos em um processo de transição, que não acontece do dia para a noite.

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O objetivo maior da lei não é reprimir, é prevenir. Aqui na delegacia, temos um setor psicossocial, porque tem tipos menos graves de crime, que dependem de representação, como ameaça e dano. Para instaurar o procedimento, precisamos da manifestação da vítima e, nesses casos, a gente tenta fazer uma conciliação, uma advertência, conversar com autor e vítima, na tentativa de mostrar para ele que tem que mudar o comportamento, porque se não mudar, ele vai sofrer consequências graves, inclusive a prisão. E essas conversas resolvem 90% dos casos dessas infrações menos graves”, disse Ana Cristina.

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CASOS
No último fim de semana, o caso da paisagista Elaine Perez Caparroz, de 55 anos, espancada  por 4 horas, no apartamento onde mora, no Rio de Janeiro, pelo bacharel em direito Vinícius Batista Serra, de 27 anos, gerou comoção nacional e mostrou claramente que a violência doméstica não escolhe classe social e nem se diferencia em relacionamentos recentes ou duradouros. O crime ocorreu durante o primeiro encontro do casal, que tinha se conhecido por um aplicativo de relacionamentos.

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“Vem gente de toda classe social aqui. Vem mais pessoas de classe mais baixa, porque é onde tem mais casos de uso de álcool e droga e a situação financeira da família também acaba desencadeando a violência por parte do homem. Assim como no caso do Rio de Janeiro, hoje é muito comum relacionamentos iniciados pela internet. A orientação que a gente dá é de marcar os primeiros encontros em um local público, porque você pode pedir ajuda para um terceiro ou para a polícia”, disse a delegada de Mulheres Ana Cristina Marques Bernardes

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Mas não é preciso ir tão longe para ver atos extremos de violência contra a mulher. Em Uberlândia, em maio do ano passado, a cozinheira Maria Cristina Menezes, de 49 anos, foi mantida em cárcere dentro de casa, por dias, pelo companheiro de 41 anos, e, devido aos ferimentos e à falta de atendimento médico, acabou perdendo uma das pernas e os dedos do pé. Maria Cristina foi casada com o autor por 16 anos.

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Em outubro, a técnica em enfermagem aposentada Delci Pardinho da Silva, de 62 anos, foi executada a tiros pelo pai dos seus dois filhos e avô de seus três netos, o caminhoneiro aposentado Eliseu Barbosa da Silva, de 62 anos, enquanto preparava o jantar.

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Uma semana antes do crime, ele foi preso por agredir a mulher e voltou para se vingar.

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Um mês depois, em novembro de 2018, a médica Mariana Barbosa Paranhos, de 33 anos, e a filha dela, Valentina Paranhos de Aquino, de 4, foram mortas pelo empresário Thiago José de Aquino Marques, marido e pai das vítimas. O autor, assim como Eliseu, se suicidou depois do crime, cometido na vizinha Araguari. A família é de Uberlândia.

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CAUSA COMUM
Segundo a historiadora e professora universitária Cláudia Guerra, uma das fundadoras da ONG SOS Mulher, que presta assistência a vítimas de violência doméstica, geralmente esses crimes são muito semelhantes entre si e têm uma causa comum.

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“Passa pela construção de gênero. As mulheres são vistas como propriedade do homem e matar é uma forma para que elas se mantenham no seu devido lugar, que não tenham autonomia. Muitas vezes, eles matam e se suicidam ou fogem”, afirmou a especialista, que abordou em sua tese de doutorado justamente as representações da violência de gênero em Uberlândia.

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Em seu estudo, Guerra demonstra também a diferença entre sofrer violência de um estranho e sofrer em relacionamento abusivo, onde há expectativas, amor, cumplicidade, onde se investe sonhos e projetos. De acordo com a especialista, há várias explicações para as vítimas se manterem na relação, muito além dos simples julgamentos ouvidos pela sociedade como “ela gosta de apanhar” ou “não tem vergonha”.

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“A pessoa que vive o problema demora a acreditar que quem ela pensa que ama, não ama. Há a crença de que a violência é temporária, em uma fase difícil e que eu posso mudar o outro. Tem o receio de possíveis dificuldades econômicas na falta dele, mas muitas sustentam os lares e a dependência nem é financeira, é emocional. Tem a situação dos filhos, os sentimentos de culpa ou pena. Tem aquelas que dizem ‘ele só bate quando bebe’, mas ele não bate no colega de boteco. Tem o medo, a vergonha, a falta de apoio familiar, pesa o medo de ficar sozinha, o medo por causa das ameaças, o isolamento social, a interpretação religiosa. A autoestima vai lá em baixo. São chamadas de feia, gorda, burra, a pior mulher do mundo e ela passa acredita que tem o amor que merece ter”, disse.

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Policiais e juízes debocham das vítimas

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Segundo Cláudia Guerra, uma das fundadoras da ONG SOS Mulher, que presta assistência a vítimas de violência doméstica, não são raros os relatos de mulheres sobre problemas no acolhimento em locais especializados em violência domiciliar. “Há relatos de mulheres que disseram que foram cantadas pelo advogado, que foram chamadas pelo policial de ‘Maria Batalhão’ devido à quantidade de denúncias que fez. Outra disse que o juiz falou que o que faltava era religião e a aconselhou a ir para o motel com o agressor. Além de passarem por uma série de violências, tem ainda as violências institucionais”, disse a pesquisadora.

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Foi exatamente o que passou uma doméstica de 34 anos, cujo nome não será divulgado, depois de ter todos os objetos pessoais destruídos pelo marido no início deste mês. “Fiquei com a roupa do corpo. Até meus vidros de esmalte ele quebrou, maquiagem, bolsa, cinto, me deixou sem nada”, contou ela à reportagem do Diário de Uberlândia.

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Ao procurar uma base móvel de atendimento da Polícia Militar, ela foi aconselhada pelo policial a mudar de casa, de cidade, ou até mesmo procurar um outro namorado forte para defende-la.

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“Eles fizeram muito pouco caso. Fui na sexta e eles nem vieram na minha casa. Voltei na segunda e depois de muito insistir e chorar, porque eu estava com muito medo, a polícia fez a prisão, mas ele ficou só dois dias preso, porque pagou fiança. Eu sou pobre, não tenho condição de sair de casa, muito menos de sair da cidade”, disse ela.

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A vítima pediu medida protetiva à Polícia Civil. Por lei, o pedido deve ser apreciado pelo juiz em até 48 horas, mas ela só recebeu a proteção cerca de 20 dias depois. “A polícia não protege a gente. É tudo uma farsa. Eles são pagos para proteger a gente, não para ficar fazendo deboche. Eu já vi muita gente passando por isso, na TV, família, conhecido, mas aconteceu comigo também. Vivo com medo, qualquer barulho que faz, qualquer pessoa que olha para a gente na rua, fico com receio, porque ele disse que tem amigos que iriam me fazer mal”, disse a mulher.

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Segundo o comandante a 148º Companhia de Polícia Militar, capitão Elias Alves, responsável pelo policiamento do bairro onde a vítima pediu ajuda, não há queixas de outros problemas parecidos e o que houve com a doméstica foi um caso isolado. A reportagem passou para ele o Boletim de Ocorrência, com o nome do soldado que atendeu a doméstica, e o capitão disse que vai pedir explicações ao subordinado.

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COMO DENUNCIAR

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24h em todo o país e pode ser feita também por terceiros, além da vítima.  Os casos recebidos pela Central são encaminhados ao Ministério Público. Ainda são oferecidas orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico.

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Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$ 2.862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido.

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Defensoria Pública – Av. Fernando Vilela, 1313 – Martins –  3237-2408 – Horário: 8h às 18h

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Chamar a PM – Disque 190
Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar deve ser enviada até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas (se houver). Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

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Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

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Av. Nicomedes Alves dos Santos, 728, Lídice
No local, há atendimento psicossocial. É aberto um inquérito policial, com ou sem registro de Boletim de Ocorrência. Depois do inquérito aberto, não pode ter arquivamento e o autor será processado. A vítima tem 6 meses para fazer representação.

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Onde buscar ajuda:
SOS Mulher
Rua Feliciano de Morais, 62, Aparecida. Telefone: 3215 7862.
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
http://www.sosmulherfamiliauberlandia.org.br/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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