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Festival de teatro feito por mulheres e para elas oferece espetáculos e oficina no DF

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Veja publicação original:   Festival de teatro feito por mulheres e para elas oferece espetáculos e oficina no DF

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O primeiro Festival Frente Feminina de Teatro traz workshop transdisciplinar de cenografia. Espetáculos ficam em cartaz até domingo (24); veja programação.

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O primeiro Festival Frente Feminina de Teatro nasce em Brasília com o objetivo de dar protagonismo às artistas mulheres que fazem o espetáculo acontecer, à frente ou por trás das cortinas.

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Desde terça-feira (19), o evento oferece espetáculos, um concurso de esquetes, batalha de dança e rodas de conversa.

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As atividades serão realizadas até domingo (24) no Teatro Sesc Garagem, na 913 Sul, e no Espaço Cultural Renato Russo, na 508 Sul.

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Divulgação do primeiro Festival Frente Feminina de Teatro, de Brasília — Foto: Diego Bressani/Divulgação

Divulgação do primeiro Festival Frente Feminina de Teatro, de Brasília — Foto: Diego Bressani/Divulgação

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Entre as peças em cartaz, há roteiros de drama, cabaré clownesco, performance musical e um espetáculo infantil que conta a infância do escritor mineiro Guimarães Rosa.

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“João, Joãozinho, Joãozito”, da dramaturga Ana Flávia Garcia, é uma adaptação do livro homônimo de Claudio Fragata. A meia-entrada para todas as sessões custa R$ 10.

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Elenco da peça 'João, Joãozinho, Joãozito – O menino encantado', da companhia Rainha de Copas, inspirada no livro homônimo de Claudio Fragata — Foto: André Santangelo/Divulgação

Elenco da peça ‘João, Joãozinho, Joãozito – O menino encantado’, da companhia Rainha de Copas, inspirada no livro homônimo de Claudio Fragata — Foto: André Santangelo/Divulgação

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No sábado (23), haverá, ainda, um workshop transdisciplinar de cenografia ministrado por Sonia Paiva. O aulão é gratuito e vai das 13h às 17h no Espaço Renato Russo. Para participar, é preciso enviar a solicitação para o e-mail: ltcunb@gmail.com. O curso oferece 12 vagas.

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Programe-se

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Quinta (21)

  • 19h30 – Performance Manifesto “Trav(ECO) – Ciborgue”, com direção, concepção e atuação de Maria Léo Araruna.
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul

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Sexta (22)

  • 20h – “Cabaré da Nega”, com direção de Ana Luiza Bellacosta
    Classificação indicativa: 12 anos
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul
  • 21h – Batalha de danças urbanas
    Classificação indicativa: livre
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul

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Sábado (23)

  • 13h às 17h – Workshop “Laboratório Transdisciplinar de Cenografia”, com Sonia Paiva
    Local: Espaço Cultural Renato Russo – 508 sul
  • 19h30 – Performance Manifesto “Trav(ECO) – Ciborgue”, com direção, concepção e atuação de Maria Léo Araruna
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul
  • 20h – “Isso também passará antes que eu morra”, com direção de Marcia Regina
    Classificação indicativa: 16 anos
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul

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Domingo (24)

  • 11h – “João, Joãozinho, Joãozito”, com direção de Ana Flavia Garcia
    Classificação indicativa: livre (espetáculo infantil)
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul
  • 14h às 18h – Roda de conversa “Artistas mulheres no mercado de trabalho do DF”
    Local: Espaço Cultural Renato Russo – 508 sul
  • 20h – Premiação da competição de cenas curtas
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul
  • 20h30 – Performance Musical de encerramento “Lavanderia Bailarina”, com direção de Miriam Virna
    Classificação indicativa: Livre
    Local: Sesc Garagem – 913 Sul

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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