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É PRECISO SER FEMINISTA, POR TATI BERNARDI

Saiu no site AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO

 

Veja publicação original:  É PRECISO SER FEMINISTA, POR TATI BERNARDI

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Posso tomar a liberdade de crescer, amadurecer e me arrepender?

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Posso começar de novo? Posso tomar a liberdade de crescer, amadurecer, me tornar uma pessoa melhor e me arrepender? Se um dia foi preciso ser feminista, neste 2019 é uma questão de sobrevivência. Eu era contra as feministas enfadonhas, mas, gente, isso é de uma estupidez! Então eu também sou contra os biólogos, os vendedores de capinhas de celular, os ruivos e os observadores de pássaros. Porque certamente alguns, dentre todos esses citados, são insuportáveis. Vou aqui me corrigir: eu sou contra os chatos (e, por essa razão, fico contra mim várias vezes ao dia). Deixemos o feminismo fora dessa.

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É preciso ser feminista. Uma mulher é desfigurada, espancada por quatro horas pelo desgraçado psicopata que conheceu na internet. E, em nome de um dia menos miserável, eu te imploro: jamais leia os comentários abaixo de tal notícia. Sim, o número de gente que culpa a vítima e não o agressor é maior do que um estômago digno poderia suportar.

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É preciso ser feminista. Uma senhora, casada há 40 anos, é morta pelo marido depois de comunicá-lo que pretende se separar, pois não aguenta mais ser agredida.

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É preciso ser feminista. Ontem, conversando com uma amiga diretora de cinema, soube que ela está fazendo um documentário sobre estupro e que, nas zonas mais carentes da cidade, é alarmante o índice de pais que violentam a própria filha, motivados pelo seguinte pensamento: “se em breve alguém vai tirar o cabaço delas, que seja EU”.

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É preciso ser feminista. No estado de São Paulo, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 60 horas. Um casal famoso se separa, e 99% das matérias culpam uma outra mulher (e não o homem ou o casal ou o fim do amor). Um deputado emoldura e coloca na parede de seu gabinete um pedaço da placa destruída com o nome da vereadora assassinada Marielle Franco.

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Minha filha estava brincando sem camiseta e de shortinho verde no playground do meu prédio, e um personal, dando aula para um senhor idoso, comentou: “Agora tá desse jeito, nem dá pra saber se é menina ou não, não botam mais brinco, não botam mais vestido”. Minha filha tem um ano.

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É preciso ser feminista. Eu gosto que segurem a porta para eu passar. Eu gosto quando meu marido me leva para jantar e paga a conta. Eu gostei de 75% das cantadas que levei no trabalho, quando era mais nova e solteira e estava a fim de tudo aquilo. Eu detesto fiu-fiu, mas acho que algumas amigas têm mais preconceito com motoboy do que medo de assédio.

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Eu achei aquelas atrizes do #metoo, que desfilaram no Globo de Ouro abraçadas a sua “minoria preferida” como se desfilassem bolsas de marca, um tantinho oportunistas. Tudo bem, podemos discutir isso.

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Podemos ter preguiça de algumas coisas. Ponderar pode ser um importante movimento de complexar e fomentar o discurso. Mas é preciso, apesar de tudo —e mais que tudo—​, com paixão e intensidade, ser feminista.

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Lembro como aquela febre da campanha #primeiroassedio me irritou. Cheguei a falar na minha terapia: “Então agora tá na moda dizer que foi violentada?”.

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Reproduzindo machismo, na época culpei as vítimas, e não os agressores. A hashtag não foi fácil de engolir porque me trouxe a lembrança, há muito soterrada, de um primo da família que gostava de me dar tapinhas na bunda e “benzidas” nos seios. Eu nunca fui feminista —e acho que ainda não sou. Ainda assim, a cada dia que passa eu tenho mais certeza: é preciso ser feminista.

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Tati Bernardi é escritora e roteirista de cinema e televisão, autora de “Depois a Louca Sou Eu”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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