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Ela foi abusada e torturada pelo padrasto por 9 anos: “Não vivi, sobrevivi”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Ela foi abusada e torturada pelo padrasto por 9 anos: “Não vivi, sobrevivi”

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A estudante de direito Eva Luana, 21, de Camaçari (BA), conta que já não aguentava mais viver. Desde os 13 anos, ela sofria abusos e era torturada pelo padrasto Thiago Oliveira Alves, que foi preso no dia 13 de fevereiro, acusado de abuso, estupro de vulnerável e tortura.

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O marido da mãe da estudante a obrigava a comer até vomitar e, depois, a ingerir o próprio vômito, ficar em pé durante a noite toda ou, quando a deixava cair no sono, só podia deitar-se na casa do cachorro da família. “Eu já estava disposta a me matar ou sabia que ia acabar morrendo na mão dele”, fala a jovem à Universa. “Eu não vivi, eu sobrevivi durante todos esses anos”.

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A história de Eva foi amplamente compartilhada nas redes sociais na última terça-feira (19). Após conversar com sua advogada, ela decidiu contar os abusos pelos quais passou em cinco posts no Instagram. “Apesar de ser uma história muito pesada, é a minha história. Eu decidi fazer as postagens para me proteger, pois tinha medo que algo me acontecesse, mas não imaginava que teria essa proporção toda”, fala.

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Influenciadoras como Kéfera e Gabriela Luthai mandaram mensagens de apoio para a estudante. “Eu contei a minha história para proteger, também, as meninas do meu município, do meu Estado, que podem estar passando pela mesma coisa, e para conseguir que o processo corra mais rápido”.

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Uma vida de pesadelo

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Nos relatos, Eva narra que foi frequentemente estuprada pelo padrasto e que, por isso, teve de fazer uma série de abortos. Ela conta que tentou se matar algumas vezes e tinha crises de pânico e ansiedade, por causa das surras e de todo o sofrimento que passava em casa. A mãe também era alvo dos ataques e, inclusive, chegou a perder um bebê após ser espancada pelo então marido.

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Quando Eva completou 18 anos, o homem usava seu nome para fazer uma série de empréstimos no banco. Como ele cursava a mesma faculdade que ela, obrigava a enteada a fazer seus trabalhos e responder suas provas pelo celular. Caso não o “ajudasse”, sofria retaliações em casa: “Ele era um monstro, eu sofria muita opressão, o tempo todo. Estava muito fatigada”, fala.

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Eva não podia ter um namorado, mas ainda assim engatou um romance com o colega de estágio Mateus. “Mas o meu padrasto não podia saber. Eu tinha medo de que ele o matasse. Um dia, eu estava muito nervosa e acabei contando para Mateus o que acontecia comigo”, fala. O ato foi o começo do fim de seu sofrimento.

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A jovem fez a denúncia no dia 30 de janeiro de 2019. Porém, esta não foi a primeira vez que havia ido até a delegacia decidida a denunciar o padrasto. “Eu já tinha tentado fazer um boletim quando eu tinha 13 anos, mas ele nos ameaçou muito e eu acabei retirando a queixa. O Estado falhou em me proteger”, afirma. Anos depois, ela voltou a buscar a Justiça ao receber o apoio do namorado e do juiz do fórum onde ela estagiava. “Eles fizeram eu me sentir protegida o bastante para tomar este passo”.

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O medo, no entanto, ainda era muito latente. A delegada Florisbela Rodrigues, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Camaçari (BA), lembra que Eva parecia muito assustada quando ela registrou a queixa. “Ela estava abalada, com muito, muito medo”, comenta. “Nós tomamos rapidamente todas as medidas para manter esse agressor longe das vítimas”.

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Após ir até a delegacia, Eva não voltou mais para a casa onde a mãe e o padrasto moravam com sua irmã mais nova, de 6 anos. “Logo a minha mãe percebeu que algo estava errado e fez uma vigília. Mas a medida protetiva saiu no dia seguinte ao boletim de ocorrência e meu padrasto foi obrigado a sair da casa deles”, diz. Desde então, a mãe e a irmã dela estão em um abrigo do Ministério Público, enquanto Eva está escondida na casa de conhecidos. “Não fiquei com medo porque ele não tinha como saber onde eu estava. Mas quem está me protegendo não é o Estado ou a polícia, são pessoas comuns que estão se arriscando para me ajudar”, diz.

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O padrasto de Eva está sob custódia da Justiça. De acordo com a delegada Florisbela, o inquérito foi finalizado e ele será julgado por abuso, estupro, estupro de vulnerável e tortura. O acusado diz, no entanto, que é inocente. A delegada disse que ele não tem um advogado de defesa. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça, que disse que não pode dar detalhes sobre o caso, pois ele corre em segredo de justiça. Não se sabe se a Defensoria Pública de Camaçari designou um advogado para defender o homem. O órgão também foi procurado pela Universa, mas ninguém atende o telefone divulgado no site da instituição.

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Eva está aliviada com o desfecho, mas não está completamente tranquila. Ela diz acordar à noite gritando e ter pesadelos com tudo o que passou. “Ele ainda não está no presídio, então quero me manter em segurança”, afirma. Ainda assim, pretende usar a repercussão de seu caso para ajudar outras mulheres que podem passar pela mesma situação. “O universo me trouxe essa oportunidade, então vou utilizá-la”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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