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Agressor de mulher no RJ passou na OAB quatro dias antes do ataque e pode ser expulso

Saiu no site MIGALHAS

 

Veja publicação original:   Agressor de mulher no RJ passou na OAB quatro dias antes do ataque e pode ser expulso

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Seccional do Estado deve avaliar se o jovem tem “idoneidade moral” para atuar como advogado.

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Preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio, o estudante de Direito Vinícius Batista Serra, de 27 anos, passou na prova da OAB na terça-feira da semana passada, apenas quatro dias antes de ser detido por espancar a paisagista Elaine Caparróz, 55, durante um encontro no apartamento dela, na Barra da Tijuca.

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Ele, no entanto, pode ficar sem a carteira profissional: a seção da entidade no Rio de Janeiro destacou que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avalia se Vinícius tem “idoneidade moral” para atuar como advogado. Hoje, ele é inscrito como estagiário nos quadros da Ordem.

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tEm nota à imprensa, a OAB/RJ afirmou que tomará as providências cabíveis. Veja a íntegra:

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Esclarecimento sobre caso de tentativa de feminicídio

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O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público esclarecer que as providências legais acerca do condenável episódio protagonizado por um dos inscritos no quadro de estagiários da OAB/RJ, qualificado como tentativa de feminicídio pelas autoridades policiais, foram devidamente tomadas tão logo veio a público o lamentável evento.

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Órgão competente para proteger a instituição de profissionais que não honram a advocacia – a despeito de qualquer outro que enobrece a Seccional fluminense -, o TED não deixa nem deixará de exercer sua função nos exatos limites previstos na legislação, com as consequências e punições previstas em nosso Estatuto legal.

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Diretoria do TED

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O caso

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No último sábado, 16, Elaine Perez Caparroz, uma empresária de 55 anos, foi espancada por cerca de quatro horas dentro de seu apartamento.

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Os dois se conheceram nas redes sociais e teriam conversado por oito meses até marcarem o primeiro encontro: um jantar na casa de Elaine. O agressor foi identificado pela polícia como Vinícius Batista Serra, 27 anos (OAB/RJ 212761-E). Aos policiais, o agressor teria dito que tomou vinho, dormiu e “acordou em surto”. Ele foi preso em flagrante.

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Segundo o registro de visitantes do condomínio onde Elaine mora, ele deu nome de Felipe para entrar no prédio. Os vizinhos ouviram os gritos e chamaram a polícia.

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Na segunda-feira, 18, a OAB/RJ emitiu nota na qual manifestou profundo sentimento e repúdio ao caso, e informou que a OAB Mulher está acompanhando o caso para tomar as providências cabíveis.

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Histórico

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O agressor tem histórico de brigas de rua. Os jornais informam que há alguns registros de ocorrências policiais, em que ele alega ter levado surras, além de boletins sobre roubos. Vinícius já tinha sido denunciado em 2016 pelo próprio pai, Zacarias Batista de Lima, que o acusou de bater no irmão que tem deficiência. A queixa, no entanto, foi retirada, pondo fim ao inquérito. Zacarias e a mulher ainda devem depor na 16ª DP, que investiga a tentativa de feminicídio.

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Há mais casos de violência pairando sobre a história recente de Vinícius. Em queixas feitas à polícia, ele relatou brigas em que teria sido vítima. Em março passado, ele disse na 10ª DP ter entrado em luta corporal com frequentadores de uma loja de conveniência do bairro.

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No réveillon de 2016, o rapaz foi parar na 15ª DP, onde contou ter sido atacado gratuitamente em uma boate no Leblon. Segundo ele, por volta das 4h, conversava com uma mulher quando foi abordado por “vários rapazes” com socos, tapas e pontapés. Ele se comprometeu a fazer exame de corpo de delito, mas, como não retornou à delegacia, o caso acabou sendo arquivado.

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Numa noite no fim do ano passado, outra confusão. O dono de um bar no Leme contou que ele reclamou da conta e começou a gritar e a fazer ameaças. Contido pelo comerciante, foi colocado para fora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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