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Jovem relata abusos que sofreu do padrasto durante oito anos

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:    Jovem relata abusos que sofreu do padrasto durante oito anos

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Eva Luana tem recebido o apoio de famosas como Kéfera depois de compartilhar sua história online

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A história de Eva Luana é aterrorizante e tem ganhado repercussão online nas últimas horas. A jovem de Camaçari, na Bahia, usou as redes sociais para denunciar os casos de abuso sexual e tortura que ela e a mãe sofreram nos últimos oito anos. O responsável? O padrasto.

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Em sua página no Instagram, Eva publicou uma sequência de fotos em que relata tudo o que passou desde os 12 anos, que vai de estupros e agressões físicas a formas de tortura: “As agressões eram verbais, físicas e psicológicas. Entre elas comer muito, em tempo estipulado. Isso aconteceu com uma pizza família, pra comer inteira em 10 minutos. Óbvio que não conseguimos. Também tomar 2 litros de refrigerante nesses 10 minutos… eu levei socos no rosto e ele não me deixava me proteger com a mão. Chutes até cair no chão”, escreveu ela.

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Segundo o relato, ela chegou a fazer uma denúncia formal contra o padrasto, mas “o Estado falhou a tal ponto que o meu caso não chegou nem ao Ministério público”, e ela precisou retirar a queixa por conta de ameaças do homem.

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Eva Luana (Foto: Divulgação)

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Contando em detalhes o que passou, Eva explica que era monitorada 24 horas por dia, que seu celular era checado diariamente e os seus horários, muito rígidos. Além disso, o abuso sexual lhe rendeu uma série de traumas: “Já abortei diversas vezes. Nunca pude ir ao médico pra fazer curetagem. Todas as vezes sangrava e passava mal a noite inteira”, diz ela.

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Eva escreve que agora está sob proteção jurídica, e que contou com a ajuda de “um anjo”, alguém que se apaixonou por ela e em quem ela pode confiar o suficiente para contar a sua história e pedir por ajuda.

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“Ele buscou ajuda de um outro anjo, que me mostrou que a justiça ainda pode nos salvar. Desde então, todos colaboram como uma cadeia de solidariedade e amor. Estamos em segurança, mas ao mesmo tempo correndo riscos. Medo me define por completo, no entanto, tenho forças pra dizer: Lutei como uma garota e vou continuar lutando por outras garotas. Se algo me acontecer eu não terei dúvidas que tentei sair dessa e lutei essa guerra com todas as minhas forças”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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