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Em 21 anos, 5.313 mulheres foram assassinadas no Paraná

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Veja publicação original:   Em 21 anos, 5.313 mulheres foram assassinadas no Paraná

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Por Rodolfo Luis Kowalski

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Renata Muggiati, Tatiane Spitzner, Kerolin Camila da Costa, Andrielly Gonçalves da Silva e, mais recentemente, Caroline Farias Inocêncio. Essas foram algumas das vítimas de feminicídio, daqueles casos de maior repercussão midiática, registrados no Paraná nos últimos anos. Desde 1996, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, 5.313 mulheres foram assassinadas no Paraná, o que corresponde a 5,85% dos casos registros em todo o País no período.

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Em 22 anos (1996 a 2017, último ano com dados disponíveis), foram 90.825 homicídios de mulheres em todo o país, o que dá a média de um assassinato a cada duas horas e sete minutos. Os estados com mais ocorrências, em números absolutos, são: São Paulo (17.462), Rio de Janeiro (10.334), Minas Gerais (7.587), Bahia (6.013) e Pernambuco (5.981). Na sequência, em sexto lugar, aparece o Paraná.

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Após dois anos em queda, inclusive, o número de mulheres mortas no estado do Sul voltou a crescer. Em 2016 haviam sido 238 casos. Em 2017 foram 246, um crescimento de 3,36%. Já se considerado todo o país, temos que em 16 das 27 unidades da federação as estatistícas de mulheres assassinadas cresceram no último ano, com o dado nacional subindo de 4.635 para 4.787 (alta de 3,28%).

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Um dado que chama a atenção é o fato de os casos mais comuns de agressões intencionais que terminam em morte ocorrerem em vias públicas – é a violência escancarada. No Paraná, por exemplo, foram 1.325 casos desse tipo desde 1996 (24,9% do total), dos quais 55 apenas em 2017. No país, foram 26.158 ocorrências (28,8%), sendo 1.408 apenas no último ano.

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Com relação ao meio utilizado para provocar a agressão fatal, a maior parte dos casos envolve armas de fogo (49,5% dos casos no estado e 51,2% no País). Em seguida aparecem os casos em que objetos cortantes ou penetrantes produziram os ferimentos que levaram a vítima à morte (26,8% e 22,7%, respectivamente) e os assassinatos que envolvem enforcamento, estrangulamento e sufocação (7,3% e 5,5%).

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Por fim, com relação à idade das vítimas, a maioria foi assassinada entre os 20 e os 39 anos, com percentuais que chegam a 51,3% no Paraná e 51,9% no Brasil. Em seguida aparecem os casos de mulheres mortas quando tinham entre 40 e 49 anos e de 15 a 19 anos, respectivamente. O que mais preocupa, no entanto, é o fato de as estatísticas fatais estarem em alta com relação às adolescentes e adultas (até 39 anos), o que pode ser um indicativo de persistência dos casos de violência contra a mulher mesmo entre as camadas mais jovens da população.

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MP-PR apresentou 131 denúncias por feminicídio em 2018

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Considerado um crime hediondo no Brasil, o feminicídio é o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero. Por isso, nem todos os homicídios contra mulheres (dados aos quais se refere a reportagem acima) são considerados feminicídio, já que tal tipificação se configura apenas quando é comprovada as causas do assassinato, que devem estar relacionadas à questão de gênero (em suma, que uma mulher tenha sido morta simplesmente por ser mulher).

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Se a subnotificação ainda é um problema em todo o país, até por conta da sobrecarga de trabalho sobre as polícias, as estatísticas oficiais apontam que em 2018 o Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou 131 denúncias à Justiça por feminicídio. Para lidar o problema, a instituição conta atualmente com 44 programas de reabilitação e educação de agressores, no qual homens participam de 16 encontros de duas horas cada, com acompanhamento psicológico. Desde 2015, 172 homens já participaram do programa e 126 foram a todos os encontros.

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Governo vai intensificar combate ao feminicídio

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou, ontem, que o Estado vai intensificar o combate à violência contra mulheres. “Estamos acompanhando a violência crescente, o feminicídio. Nosso objetivo é diminuir o número de casos no Estado e criar um ambiente em que a mulher se sinta cada vez mais protegida”, disse o governador durante a inauguração da nova unidade da Delegacia da Mulher e do Adolescente de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

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Ratinho Junior ainda disse que o Governo do Estado vai, cada vez mais, preparar as forças de segurança pública do Paraná para lidar com esse tipo de crime, em especial no atendimento nas delegacias. “Queremos que as mulheres e adolescentes vítimas de violência sejam atendidas da melhor forma possível e se sintam à vontade para relatar o que aconteceu com elas, sem nenhum constrangimento”, afirmou.

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Na solenidade, o governador reforçou que o Governo do Estado está fazendo um planejamento de segurança pública inédito, baseado em um trabalho ainda mais técnico da Polícia Civil e da Polícia Militar. Ratinho Junior afirmou que o Estado planeja uma série de investimentos na área de novas penitenciárias com o objetivo de tirar os presos de delegacias. “Criamos uma força-tarefa para resolver o mais rápido possível essa questão”.

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Delegacia
Localizada no centro de São José dos Pinhais, a Delegacia da Mulher e do Adolescente vai substituir a antiga unidade. O espaço tem 1,8 mil m², uma sala de aula para palestras de prevenção, ambientes separados para receber vítimas e suspeitos, além de locais isolados para atender adolescentes, mulheres e idosos.

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“É uma estrutura moderna e preparada para receber a mulher vítima de violência, que geralmente chega à delegacia extremamente fragilizada e precisa ser recebida em um ambiente adequado e por profissionais capacitados”, disse o delegado-geral adjunto da Polícia Civil, Riad Braga Farhat. O Governo do Estado investiu R$ 6 milhões na obra.

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Capacitação
A delegada Valeska Martins, responsável pela unidade, disse que todos os funcionários recebem capacitação contínua para que tenham sensibilidade para receber as vítimas. “O atendimento é especializado e todos os profissionais entendem o ciclo de violência no âmbito doméstico e o sofrimento das mulheres e crianças”, afirmou.

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Para o prefeito de São José dos Pinhais, Toninho Fenelon, a nova unidade é uma reivindicação antiga do município e vai reforçar ainda mais o atendimento às mulheres e crianças. “É um ambiente melhor e mais qualificado para que as pessoas sejam melhor atendidas”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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