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Juiz aceita denúncia e torna João de Deus e a mulher réus por posse ilegal de arma de fogo e munições

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Juiz aceita denúncia e torna João de Deus e a mulher réus por posse ilegal de arma de fogo e munições

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Casal é acusado do crime pela segunda vez. Preso acusado de abusos sexuais, médium sempre negou denúncias.

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Por Sílvio Túlio

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O juiz Ricardo Silveira Dourado recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réus o médium João de Deus, e a mulher dele, Ana Keyla Teixeira Lourenço, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições. O despacho foi expedido nesta segunda-feira (18). O casal já era réu pelo mesmo crime.

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G1 entrou em contato com o advogado Alberto Toron, que representa João de Deus, e aguarda retorno.

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Já o advogado Ismar Estulano Garcia, responsável pela defesa de Ana Keyla, disse não vai se pronunciar sobre o caso, pois ela ainda não foi notificada formalmente.

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Preso desde dezembro em Aparecida de Goiânia acusado de abusos sexuais, João de Deus sempre negou as acusações.

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João de Deus e Ana Keila foram denunciados pelo Ministério Público no dia 25 de janeiro. A investigação refere-se à apreensão de um revólver calibre 38 e 13 munições em uma das residências do casal, em Anápolis, a 55 km de Goiânia.

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Ana Keyla (de blusa roxa) durante depoimento à Polícia Civil, em Goiânia — Foto: Eduardo Silva/ TV AnhangueraAna Keyla (de blusa roxa) durante depoimento à Polícia Civil, em Goiânia — Foto: Eduardo Silva/ TV Anhanguera

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De acordo com o MP, a armas e as munições foram encontradas no dia 21 de dezembro do ano passado, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela Juízo da Comarca de Abadiânia, onde tramita o processo contra o médium por crimes sexuais.

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A arma e sete das munições estavam dentro de uma gaveta da mesa do escritório, cômodo anexo à residência. Já as outras seis balas foram localizadas dentro de uma caixa, no interior de um armário, cujo acesso se dava pelo quarto do casal.

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O casal já era réu pelo mesmo crime no processo relacionado a outras cinco armas. A denúncia sobre este caso havia sido feita em 24 de janeiro.

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João de Deus também é réu em outros dois processos por violação sexual e estupro de vulnerável. O primeiro foi recebido pela Justiça em 9 de janeiro. O segundo caso, por sua vez, teve aceitação do Judiciário em 16 de janeiro.

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Um dos filhos de João de Deus, Sandro Teixeira Oliveira, também está preso. Ele foi detido no dia 2 de fevereiro por coação no curso do processo e corrupção ativa, processo pelo qual o pai também responde.

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Sandro Teixeira de Oliveira, filho de João de Deus, também está preso  — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Sandro Teixeira de Oliveira, filho de João de Deus, também está preso — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

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Processos contra João de Deus

  • Ações na Justiça: João de Deus já virou réu outras três vezes por violação sexual e estupro de vulnerável e outra por posse ilegal de armas. A mulher dele, Ana Keyla Teixeira, também foi denunciada no crime envolvendo os armamentos, e o filho, Sandro Teixeira, por intimidação das testemunhas;
  • Apuração no MP: Órgão segue colhendo e analisando novas denúncias de mulheres que se dizem vítimas do médium.
  • Investigação: Polícia Civil aguarda laudos para concluir a investigação sobre lavagem de dinheiro, devido aos mais de R$ 1,6 milhão e pedras preciosas aprendidos em imóveis do médium.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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