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Como quebrar o teto de cristal que impede mulheres de atingirem o sucesso

Saiu no site NA TELINHA

 

Veja publicação original:   Como quebrar o teto de cristal que impede mulheres de atingirem o sucesso

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A colunista Suzana Pires ensina a quebrar o “teto de cristal”, fenômeno cultural que costuma questionar a capacidade das mulheres e impedir que elas atinjam o céu do sucesso pleno

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Por Suzana Pires

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Caríssima DONA DE SI, você já ouviu falar da expressão TETO DE CRISTAL FEMININO? Não sabe se já? Bom, vamos eliminar essa dúvida na coluna de hoje. Vou discorrer sobre o significado de tal fenômeno em nossas vidas, em que momento ele acontece, seus efeitos e como seguiremos adiante depois desse momento. Quero deixar claro que esse momento não é uma fantasia ou um mimimi. O momento do TETO DE CRISTAL atinge toda mulher que ousa escolher seus passos e se comprometer com suas conquistas. Preparadas? Então, vamos lá!

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A expressão TETO DE CRISTAL quer dizer AVISTAR O CÉU E JAMAIS ALCANÇÁ-LO e, segundo estudos, é um fenômeno mundial que acomete as mulheres que constroem seu sucesso. Cada um de nós vai crescendo, olhando o céu chegar perto, mas tem um momento que esse céu se torna inalcançável. Não, não é por causa da nossa competência. É simplesmente um movimento do mundo misógino. Um movimento cultural ainda entranhado nas células de muitos homens e também de muitas mulheres. O famoso: daqui você não passa.

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Isso se reflete no alto percentual de mulheres nos cargos de gerência das empresas, mas raríssimas as que conseguem chegar a diretoras ou CEOs. Se você tem seu próprio negócio, terá um momento que o cliente vai preferir comprar do parceiro homem, porque a entrega será tão grande que ele, culturalmente, está mais inclinado a acreditar que um homem fará melhor do que você.

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Ah! Agora entenderam, né? Já identificaram se estão passando por isso ou prestes a passar? Que bom. Então, vamos entender o que acontece com as mulheres que decidem QUEBRAR O TETO DE CRISTAL, que decidem OUSAR crescer mais do que lhe foi permitido pelo coletivo. É certo que isso vai te causar feridas; mas, se você tiver uma boa estrutura emocional, uma rede de apoio e, o principal, a consciência de que está passando por esse momento – aí sim, você vai sobreviver com belas e admiradas cicatrizes e, em seguida, será mais respeitada do que jamais imaginou. Passado um tempo, você será temida. Sim! TEMIDA. Porque não é toda mulher que está pronta para sobreviver as feridas do cristal entrando nas suas vísceras enquanto ela cresce.

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Nós temos uma dificuldade natural em “saber apanhar” porque é da nossa natureza cultural romantizar e fantasiar as pessoas e as circunstâncias. Temos que treinar muito, se colocar muito à prova, se expor, se arriscar para ficarmos com a “carne e a alma” resistentes às diversas puxadas de tapete que nos darão. Não é vitimismo. É apenas o momento em que estamos na nossa caminhada por respeito e igualdade de direitos. Nós ainda não temos direito a “lugares mais altos”. O mundo ainda trata isso como fenômeno da natureza. E será com a nossa insistência, com o nosso soco no teto de cristal e com a nossa sobrevivência às feridas que vamos conseguir, pelo menos, desequilibrar esse jogo.

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Você já viu aquela mulher que acabou de ser promovida a uma cadeira em que poucas mulheres (ou nenhuma) sentou ser aniquilida por rumores absurdos? Primeiro por fofocas que colocam sua competência à prova. A pior e mais baixa delas é acusar a mulher de ser amante de fulano. Em seguida, vem a fofoquinha bizarra, de que aquela mulher não consegue as coisas por sua competência, mas porque ela é manipuladora e, por isso, conseguiu chegar até ali. Depois, vem o rumor de que não é aquela mulher que criou ou colocou de pé aquela ideia bacana, na verdade, foi alguém da equipe dela: um homem, claro!
A mulher que ousa quebrar o teto de cristal é instantaneamente tratada diferente por todos os medíocres e por todas as mulheres machistas das redondezas. Sobram poucas pessoas – entre homens e mulheres – para confiar e contar. Mas a boa noticia é que essas pessoas existem. Sim, as pessoas que admiram o sucesso e a batalha de uma mulher de fibra. E, atenção: essas pessoas contam com você para mudar o status quo.

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Logo após seu soco no TETO DE CRISTAL, você é atacada, se machuca, chora, se surpreende com as falsidades e facadas nas costas, mas, depois, encontra os “seus” e em seguida a vida vai te questionar: e, então, vamos adiante? E é aqui que mora o perigo. É aqui que muita DONA DE SI desiste. É aqui que a turma que não respeita mulher competente, acaba vencendo. E não, nós não podemos deixar que isso aconteça! NUNCA MAIS!!!

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Portanto, fique atenta! Quando você identificar uma mulher DONA DE SI passando por esse momento, mostre a ela que você a apoia. Quando estiver num grupinho de gente que não-aguenta-mulher-competente e escutar várias mentiras sobre o caráter daquela mulher com o objetivo de diminuir sua competência, NÃO COMPACTUE. Não ria. Olhe séria para o grupo e diga que não entendeu porque eles ou elas estão se referindo àquela mulher daquele jeito. Espere as respostas. Elas virão. E é aí a parte mais constrangedora: quem tem o costume de diminuir mulheres competentes só pelo esporte, não sabe se explicar quando confrontado. Não disfarça que é pura inveja, despeito. Que é absoluta misoginia, e isso fica tão claro diante de todos, que só resta baixar a cabeça e seguir para fazer seu trabalho.
É constrangedor quando pessoas numa empresa, ou numa repartição pública, ou no seu próprio negócio se unem para tentar achar motivos que fazem você não ser digna de nada do que te acontece de bom. É nojento e degradante para quem age assim. Para quem leva as pauladas decorrentes desses pequenos-nojentos-rumores só resta se segurar na história que construiu até ali, com a certeza de que a VERDADE sempre vence. E a verdade está na qualidade da entrega do seu trabalho. Isso, ninguém te tira. Isso, ninguém conseguirá manchar.

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Não hesite em QUEBRAR O TETO DE CRISTAL que há acima da sua cabeça. Jamais duvide do seu talento e competência. Identifique as pauladas do despeito e passe a marcha do trator. Siga adiante. E conte comigo. A humilhação em cima de uma mulher de sucesso é uma das atitudes mais nocivas da cultura misógina e, infelizmente, não é restrita aos homens. E é para as mulheres que detonam mulheres que eu gostaria de dizer uma coisinha: Querida, PARE! Nós precisamos mais do seu talento e da sua competência do que do seu veneno. Sim, o mundo te ensinou que VOCÊ não poderia quebrar o teto de cristal, você acreditou, mas outra foi lá e quebrou. Parece uma espécie de traição, né? Mas não é. É só a sua crença que ficou parada no tempo. Repense e nunca mais detone uma mulher que fez algo que você nunca teve coragem para fazer. Inspire-se nela e deixa toda a beleza da sua alma exalar pelo mundo e quebre você o seu teto de cristal.

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Dona de Si que é DONA DE SI, apoia a outra. E eu gostaria de pedir a cada leitora da coluna que JAMAIS compactue em ser da turma das despeitadas. Seja parceira do sucesso feminino, porque a hora de cada uma de nós chegará. Unidas, então, será muito mais divertido. Pensem nisso!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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