HOME

Home

Duas a cada três agredidas são vítimas de companheiros e ex

Saiu no site O TEMPO

 

Veja publicação original:  Duas a cada três agredidas são vítimas de companheiros e ex

.

Parceiros são os autores de 34% das 144.957 ocorrências de violência registradas em 2018

.

Por Rafaela Mansur

.

Capturar

.

Duas a cada três mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Minas Gerais são agredidas por companheiros ou ex-companheiros. Segundo dados da Polícia Civil, das 144.957 ocorrências registradas no ano passado, 34% (49.722) foram cometidas por cônjuges e companheiros, e os ex-parceiros foram autores de 32% (46.436) dos casos. Para especialistas, o machismo e a cultura patriarcal, que persistem, são as principais causas da violência dentro de casa.

.

A violência física tem o maior número de registros: foram 62.599. Em seguida, com 55.557 vítimas, está a psicológica, que, geralmente, dá início ao ciclo e, em muitos casos, não chega a ser denunciada.

.

“O processo começa com a limitação de pequenas condutas, com a ideia de que a mulher tem que ser como o homem idealizou e precisa atender o que ele acha certo: não pode usar determinada roupa, precisa se portar de determinado modo, não pode beber demais. Muitas vezes, essa correção de condutas é aceita pela sociedade, e a vítima passa a pensar que está errada”, afirma a delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Diamantina, Kíria Orlandi.

.

“Se, em algum momento, ela foge desses padrões que ele criou, começam as ameaças, seja de tirar os filhos, de lesionar ou matar. Depois, quando acontece outro episódio com que ele não concorda, a violência passa para física”, completa. Segundo a delegada, devido a essa característica peculiar de ser progressiva, a violência contra a mulher precisa ser denunciada na primeira vez – as agressões crescem enquanto o ciclo violento não é barrado.

.

.

Machismo

De acordo com a policial, os casos são resultado de uma sociedade machista e de um processo de subordinação construído durante os relacionamentos. “Isso faz com que o homem tenha certeza de que é superior e produz um trauma tão grande, que a mulher passa a ter dúvida se, de fato, deve obediência a ele. Essa sensação faz com que, muitas vezes, ela nem procure ajuda”, pontua.

.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marlise Matos, a violência não é resultado de um processo natural, e, sim, de interações pautadas por controle e domínio dos homens sobre os corpos das mulheres. “Os relacionamentos, que deveriam ser espaço de cuidado recíproco, confiança, afeto e amor, são espaços de dor e terror para muitas mulheres. Infelizmente, essa forma de violência é tão naturalizada, que algumas delas acham que casamento é isso mesmo”, diz.

.

“A escola tem o papel de fazer com que as crianças compreendam que cada ser humano é único e que essas hierarquias são formas de opressão. As mulheres são sujeitas, não são objeto”, defende.

.

.

Há desafios para aplicar a lei

.

A Lei Maria da Penha, sobre a violência contra a mulher, é avançada e completa, mas, segundo especialistas, há desafios na aplicação da legislação. A melhora nos serviços públicos também pode contribuir para a redução dos casos.

.

“Uma frente imediata é acabar com a impunidade. Infelizmente, o poder Judiciário trata agressor doméstico como um agressor qualquer, concedendo liberdade provisória na primeira oportunidade”, afirma Kíria Orlandi, delegada titular da Delegacia de Atendimento a Mulher de Diamantina.

.

Para a promotora de Justiça Patrícia Habkouk, da Promotoria Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte, é importante aumentar o número de delegacias, juizados e centros de referência especializados: “É preciso uma polícia estruturada e equipada”.

.

Para a defensora pública Maria Cecília Oliveira, a capacitação constante dos agentes públicos designados a atender mulheres é necessária. Ela acrescenta que a flexibilização da posse de arma no país vai aumentar os números de violência.

.

.

Legislação

Avanço. Cerca de 40 projetos de lei relativos a direitos da mulher foram apresentados à Câmara dos Deputados desde o início dos trabalhos legislativos, no dia 4. Metade é contra a violência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME