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Mulheres são maioria nas universidades, mas não coordenam estudos científicos

Saiu no site GELEDÉS

 

Veja publicação original: Mulheres são maioria nas universidades, mas não coordenam estudos científicos

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Mulheres se afastam mais do trabalho para cuidar da saúde da família, são menos convidadas para pesquisas internacionais e não participam da gestão de financiamentos

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Por Renato Grandelle

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Já fazia parte da rotina. A bióloga Rafaela Falaschi conversava com outras mulheres sobre as dificuldades que enfrentavam no mundo acadêmico e era interrompida pelos homens, que a chamavam de “amarga” e asseguravam que não havia machismo nos laboratórios.

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Após ouvir relatos parecidos, decidiu criar o site “Mulheres na Ciência”, onde artigos poderiam ser compartilhados e comentados sob o ponto de vista feminino.

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Em apenas um mês, a iniciativa atraiu mil pessoas. E tornou-se um exemplo da tomada de espaços antes monopolizados por homens em diversas áreas de pesquisa.

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Hoje, quando se comemora o Dia Internacional das Mulheres na Ciência, levantamentos mostram como elas assinam cada vez mais artigos, ampliaram seu registro de patentes e parcerias internacionais.

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Brasil e Portugal são os países com maior equidade de gênero no mundo científico, deixando para trás os Estados Unidos e a União Europeia. Ainda assim, ressalta Rafaela, há muitos desafios pela frente, como debater os cargos e os financiamentos disponíveis para elas.

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Desigualdade Histórica

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Homens predominam entre quantidade total de pesquisadores. patentes registradas e colaborações internacionais

DESIGUALDADE HISTÓRICA Homens predominam entre quantidade total de pesquisadores. patentes registradas e colaborações internacionais

Gráfico: O Globo
Produção acadêmica vinda de colaboração internacional MULHERES HOMENS
O Globo

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O percentual de mulheres que se dedicam à ciência diminui à medida em que elas progridem na carreira — lamenta.

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— São diversos motivos, especialmente os voltados aos estereótipos de gênero, além do ambiente ainda muito hostil tanto na academia quanto em espaços empresariais.

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Os números podem ser crescentes de mulheres com diploma universitário, mas o caminho para alcançar a equidade em postos de chefia, onde as decisões são tomadas, ainda é longo.

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Um relatório publicado em 2017 pela consultoria holandesa Elsevier, que analisou mais de 5,5 milhões de estudos, atestou como a distribuição das mulheres na ciência é desequilibrada.

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Elas são pelo menos 40% do contingente dedicado às áreas de Humanas e Biológicas. No entanto, são menos de 25% do contingente de Exatas, que abrange carreiras como Engenharia, Matemática e Física.

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— Desde cedo as mulheres são desestimuladas a seguir carreira nas ciências duras por falta de aptidão natural, e por isso tendem a evitá-las — explica Rafaela.

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— Outro fator que explicaria este fenômeno é o estereótipo da figura do cientista. Em geral imagina-se que ele é um homem branco, velho, despenteado, com cara de maluco e de jaleco branco.

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Meghie Rodrigues, pesquisadora da Diretoria de Desenvolvimento Científico do Museu do Amanhã, acredita que, nos últimos anos, o cenário retratado pelo levantamento holandês está mudando:

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— Há um preconceito arraigado sobre o que é “profissão de homem” e “profissão de mulher”. De fato, a participação das mulheres nas engenharias é muito pequena, realmente vergonhosa, mas a academia está cada vez mais engajada em debater esta representatividade.

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Obrigações familiares

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Entre os estudantes que ingressam no ensino superior, 57% são mulheres, mas os homens lideram na outra ponta: formam a maioria do corpo docente (54%) e têm mais bolsas de produtividade em pesquisa (64%), segundo o Inep, o CNPq e a iniciativa “Parent in Science”.

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Presidente emérita da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader lembra que as mulheres acumulam obrigações que podem afetar sua trajetória profissional.

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— As mulheres têm filhos e, por isso, se afastam da profissão — destaca Nader, que foi a terceira mulher a presidir a SBPC, uma entidade fundada em 1948.

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— A segregação é enorme, porque ela é vista como a responsável por tomar conta da casa.

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Em seu relatório, a Elsevier assinala que as mulheres, além da maternidade, também deixam mais o trabalho do que o homem para cuidar da saúde de membros da família.

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Como resultado, recebem menos convites para participar de pesquisas internacionais e conferências no exterior.

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— Isso reforça a opinião pública de que as mulheres são menos competentes ou capazes para ocupar empregos científicos — avalia Rafaela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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