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‘Liga do LOL’: jornalistas são acusados de perseguir feministas na internet

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  ‘Liga do LOL’: jornalistas são acusados de perseguir feministas na internet

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O meio jornalístico francês foi abalado nesta semana pela descoberta de um grupo online de profissionais da área dedicado à perseguição, com piadas, de mulheres e minorias nas redes sociais. Diversas vítimas decidiram relatar suas experiências e, nesta segunda-feira (11), o jornal Libération, de esquerda, anunciou a suspensão de dois de seus jornalistas, acusados de terem atuado durante anos como membros da “gangue” virtual.  

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Com informações do site FranceInfo

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Eles se autoproclamaram a “Liga do LOL” (LOL, em inglês, quer dizer “Laughing Out Loud”, algo como “Rindo alto”, em português). Entre 2000 e 2010, os jornalistas agrediram verbalmente de diversas mulheres nas redes sociais, que agora decidiram revelar o caso e provocar um debate sobre o abuso de poder quando se tem visibilidade numa plataforma como Twitter.

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Tudo começou com um grupo Facebook, criado pelo jornalista Vincent Glag, que escreve para o Libération, onde cerca de 30 pessoas, em sua maioria homens brancos, faziam piadas sobre mulheres feministas ou militantes antirracistas influentes na internet. Os participantes eram jornalistas, blogueiros ou publicitários.

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De acordo com o podcaster Henry Michel, a “Liga do LOL” tinha a intenção de produzir “piadas que não podíamos fazer em público”. “Era divertido, besta, tinha esse lado de um observatório dos personagens do Twitter. Compartilhávamos links, fotos, fazíamos piada das pessoas”, explica.

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O caso chocou o meio jornalístico na França por revelar a hipocrisia de certos profissionais que, ao invés de apoiarem lutas por uma sociedade melhor, usavam a plataforma a qual tinham acesso para atacar, denegrir e zombar de colegas militantes. Alguns membros do grupo, como Alexandre Hervaud, disseram que não fazem as mesmas piadas e que “mudaram”.

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Em defesa das vítimas, a jornalista Iris KV retrucou que “mudar é bom”, mas exigiu um pedido de desculpas oficial da parte dos agressores. Ela publicou uma mensagem a “todos os membros da ‘Liga do LOL’, que agrediam feministas, indivíduos com problemas mentais, etc. (…) Vocês se esqueceram, mas as pessoas que sofreram têm uma memória melhor”.

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Vários depoimentos surgiram

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Durante diversos anos no Twitter, eu e outras amigas feministas fomos alvo desses caras parisienses que tiravam onda da nossa cara“, disse Daria Marx ao Libération. “Eu era gorda e, por isso, não tinha o direito de falar. Um dia, um dos membros dessa ‘Liga’ pegou uma imagem pornográfica de uma menina gorda e loira, que poderia vagamente se parecer comigo, e a compartilhou dizendo ter encontrado minha ‘sextape'”, conta.

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“Eles eram absolutamente infames no Twitter”, revela Nora Bouazzouni, jornalista do site FranceInfo. “Fui atacada com insultos, montagens fotográficas, GIFs pornográficos com minha cara e e-mails anônimos”, declara. “Um desses personagens, que fazia parte do grupo, com quem tive uma relação, me fez acreditar que tinha AIDS para me assustar. São loucos”, desabafa a repórter Capucine Piot.

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Mélanie Wanga, cofundadora do podcast Le Tchip – que fala sobre “a experiência negra”, segundo o site do projeto – também acusou “A Liga do LOL” de atacar, além das feministas, as pessoas LGBT e militantes antirracistas. “Imaginem ser uma jornalista preta, falar de ‘blackface’, de apartheid e ter que ver coisas como essas 20 vezes por dia pelos ‘colegas’ durante vários dias”, disse Mélanie em um tuite onde ela mostra imagens de mensagens dos membros do grupo menosprezando ou zombando de seu trabalho.

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Consequências para a carreira

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As acusações contra os membros da “Liga do LOL”, fatos ocorridos antes de 2013, já prescreveram, levando em conta o prazo para crimes de cyberbullying, que é de seis anos na França. Marlène Schiappa, secretária de Estado encarregada da Igualdade de gênero e da Luta contra as discriminações, disse que tentaria propor um prolongamento desse período. A punição para esse tipo de delito é de € 30.000 e pode chegar a €45.000 e três anos de prisão se a vítima for menor de idade ou vulnerável.

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Mas a revelação do grupo de “perquisição online” já provocou consequências para alguns. Libération suspendeu Alexandre Hervaud e Vincent Glad – esse último também perdeu sua colaboração com Brain Magazine. Já o estúdio de podcast Nouvelles Ecoutes demitiu o jornalista Guilhem Malissen.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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