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Sebrae ajuda mulheres a acelerar empresas

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Veja publicação original:   Sebrae ajuda mulheres a acelerar empresas

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Duzentas empreendedoras serão selecionadas para participar de programa inédito e totalmente gratuito

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O Sebrae de Mato Grosso do Sul vai selecionar 200 empreendedoras participar de um programa inédito, o Sebrae para Mulheres de Negócios. As selecionadas terão acompanhamento para acelerar suas empresas. “A ideia é despertar nas mulheres uma visão maior de mercado”, antecipa Lucielle Lima, analista técnica do Sebrae no Estado e gestora do programa.

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O edital de programa está aberto, com 150 vagas para empresas já constituídas (CNPJ) e 50 vagas para pessoas físicas que começaram a colocar suas ideias em prática. As inscrições vão até o dia 22 de fevereiro e a lista de selecionadas será divulgada no site do Sebrae/MS no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher. A participação é totalmente gratuita.

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Conforme Lucielle, as donas do próprio negócio serão orientadas na condução de seus empreendimentos, na busca por novas demandas e na melhoria de processos e produtos. O programa surgiu após constatação de que apesar de abrirem mais negócios que os homens, as mulheres prosperam menos, e o motivo seria a falta de visão de mercado.

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“Pra começar, a mulher é mais impulsiva que o homem. Por exemplo, ela aluga o estabelecimento sem analisar muito se haverá clientes na região”, exemplifica a gestora. “Além disso, os negócios das mulheres são menos diversificados. Muitas estão na área do vestuário e beleza e há poucas mulheres na área tecnológica. Outro ponto é que a mulher negocia menos que o homem. Ela aceita facilmente as condições que o banco oferece, já o homem negocia mais”, acrescenta.

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Segundo a pesquisa Global Enterpreneurship Monitor (GEM) 2017, o Brasil possui 24 milhões de negócios liderados por mulheres. Elas se destacam na abertura de novos negócios: 14 milhões de empresas abertas por mulheres face a 13 milhões pelos homens.

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O mesmo estudo aponta, no entanto, que, apesar de abrirem mais empresas e serem mais escolarizadas, os negócios liderados por mulheres tendem a faturar menos e ser menos intensivos em inovação; têm mais dificuldades em prosperar; e possuem pouca diversificação, em segmentos de baixo valor agregado e com menor capacidade de internacionalização.

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A gestora aponta ainda outro fator que dá vantagem aos homens no mundo dos negócios. “Os negócios das mulheres geralmente são relacionados ao propósito de vida delas. Elas abrem um empreendimento pensando em conciliar com a vida doméstica e a maternidade. Já o homem se dedica mais integralmente ao negócio”, avalia.

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Além de minimizar as dificuldades encontradas pelas empreendedoras, promovendo o desenvolvimento local por meio da melhoria dos negócios das mulheres, o programa visa também garantir networking (rede de contatos) às participantes.

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O programa – O programa terá duração de 9 meses (de 12 de março a 12 de dezembro) disponibilizará especialistas em gestão de pequenas empresas para treinar e capacitar as empreendedoras em temas chave como: marketing digital; vendas; gestão de fluxo de caixa; aspectos tributários; liderança; planejamento estratégico; inovação e crédito. Serão 40 horas de instrutoria e 30 horas de consultorias/mentorias oferecidas de maneira virtual e presencial.

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O edital com todos os critérios necessários para as interessadas em participar Programa Sebrae para Mulheres de Negócios está disponível no portal da instituição de apoio aos pequenos negócios em Mato Grosso do Sul, por meio deste link. Dúvidas e informações: 0800 570 0800.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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